Na Declaração de Conteúdo além de ter que discriminar o produto, quantidade, peso e valor tem isso:
DECLARAÇÃO |
Declaro, não ser pessoa física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria, ainda que estas se iniciem no exterior, que o conteúdo declarado e não está sujeito à tributação, e que sou o único responsável por eventuais penalidades ou danos decorrentes de informações inverídicas. |
A que ponto este país chegou, querem arrecadar impostos de qualquer maneira, até de quem tem um mini negócio. A arrecadação que vai para o bolso destes políticos pilantras deve ter caído muito.