Marcus posted:Dependendo do objeto, está na hora de mover uma ação contra o Correio e RF..... http://bjc.uol.com.br/2014/01/...odem-ser-tributadas/ existe jurisprudência!
II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
ou seja, não importa quem enviou