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Resposta to "novas regras postais importação"

Não foi bem isto que eu quis dizer, ou provavelmente não fui claro:

Uma vez que você recebeu (uma notificação ou o próprio objeto) e foi 'taxado' (entregue ou não), você então pode (e deve) acionar a justiça para isenção dos impostos (- de $100) e supostas 'taxas' dos correios... devido à 'Lei' e jurisprudência (quando outro tribunal já julgou caso semelhante) qualquer Juiz dará causa favorável à você. 

Nada a fazer antes, enquanto o objeto ainda está em tramitação no Correio.... tem que esperar ser taxado para aí sim, entrar com a ação!

Se o objeto estiver retido esperando pagamento, de posse do veredito judicial, o Correio é obrigado a te entregar o objeto livre de ônus.  Se já está de posse dele, não é obrigado à pagar as taxas, e se já pagou são obrigados a te devolver o valor pago corrigido monetariamente.... 

 Uma observação:

estes casos são julgados pelos 'Tribunais de pequenas causas', eles são rápidos (tudo agendado) e uma 'instrução' (petição) bem feita é primordial para um bom andamento e um final satisfatório.

Last edited by Marcus
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