Skip to main content

Estive olhando na pagina dos correios,a nova modalidade de importações via remessa postal,mesmo não sendo claro de onde a receita correios vai buscar as informações para taxar ou não os objetos,uma coisa é certa vai complicar mais e atrasar mais pelo visto,a unica coisa que muda são as tributadas que não vão ser mais buscadas em agências  e sim ao destinatário após pagar os tributos dentro dos mesmos prazos vigentes,se for com R tributaram pagou o imposto espera até 40 dias para a entrega s for L o prazo é menor e EMS menor ainda.também não ficou bem claro onde o importador pessoa fisica deve se inscrever para acompanhar  sua    encomenda.as mercadorias que entrarem no  Brasil  L or R passam para a nova plataforma dia 6 de novembro ou onze de novembro. é mais complicação e enrolação do governo brasilero contra o cidadão de bem.

Original Post

Replies sorted oldest to newest

Não parece ruim.

Nova plataforma de importação:

Limite agora 3.000 verdes

Entrega no endereço do destinatário e não mais na agência

Pagamento - cartão ou boleto

Interação com o cliente, revisão de tributos e informações complementares em área autenticada na Internet.

https://www.correios.com.br/pa...ebimento/importacoes

Já fiz meu cadastro e vou ficar aqui olhando como funciona.

[  ]s

Como já comentei por aqui antes, se for algo como o Importa Fácil, ferrou. Site complicado, demorado e Você ainda paga uma taxa para usar o site (pelo que me lembro, algo como R$150). Vale mais a pena importar por DHL ou Fedex. É tão caro quanto e chega mais rápido.  Ou seja, um desastre (o Correio). Ah, mas entregam em casa

Abs, Ivan 

Marcus posted:

Dependendo do objeto, está na hora de mover uma ação contra o Correio e RF.....  http://bjc.uol.com.br/2014/01/...odem-ser-tributadas/   existe jurisprudência!

II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

ou seja, não importa quem enviou

ao meu ver a nova resolução tem dois objetivos arrecadar mais e capitalizar os correios sem melhorar os serviços. No meu caso quando sou tributado tenho uma agência a quatro quadras de minha casa,pelo rastreamento me antecipo ao aviso via carteiro para retirar no lugar indicado,vou lá se a facada esta dentro dos limites e a minha preguiça me impede de ir no tribunal federal pago e retiro a mercadoria na hora,com a mudança além de pagar as taxas ficarei mofando para receber pois não muda nada nos prazos de entrega.Como já tenho um arsenal enorme vou ser cada vez mais seletivo em importações e não é só pelos impostos e sim pela nova dinâmica não gostei.

paulors posted:

Só fiquei com uma dúvida. Vamos continuar a ter encomendas liberadas ou taxadas ou será que tudo agora será taxado?

Não faço idéia. Mas se a taxação for correta, dentro das alíquotas sabidas, se a RF não arbitrar valores e a entrega passar a ter prazos decentes e não a pornografia de meses de espera, vou achar jóia. Claro, sonhar sonhos repletos de inocência ou mesmo com os neons da puberdade não faz mal a ninguém.

Boa tarde colegas, a respeito ainda dos tais 40 dias de espera, recebi hoje duas entregas não taxadas, uma liberada em curitiba dia 9/10 e a outra dia 13/10. acho que ainda não estavam na nova legislação, mas chegaram hoje. tenho ainda 3 para chegarem ao brasil, todas com com menos de 100 US, vamos ver o que acontece. Abraços a todos.

Aparentemente a nova modalidade para importações postais com codigos L ou R,passam a valer com o recebimento delas a partir do dia 6 de novembro,só nos resta esperar e ver o que vai dar.

O Novo Modelo possibilita a atuação antecipada da Receita Federal, permitindo que o órgão realize a Análise de Risco, majoritariamente, de forma eletrônica. Assim, o procedimento que antes contava com inspeção física e individual dos objetos será realizado de maneira mais rápida, reduzindo os prazos de entrega das remessas postais internacionais. 

Se não vão mais inspecionar os pacotes, vão acreditar no que você esta alegando? Não entendi esta parte. De onde vai vir a informação para a tributação?

 
 
Last edited by Augusto

Existia uma maneira de importar produtos até 500 dólares. Agora mudaram e passa a ser de 3000. A tributação sai do valor da nota fiscal do produto.

Nada a ver com as nossas compras.

Isso vai facilitar a vida das lojas, que agora podem importar direto.

Só falta ver as alíquotas de importação, pra ver se compensa para os lojistas Acredito que siga a norma de 60% do valor total, incluindo frete. Ah e o ICMS, onde se aplicar.

Mas como eu disse, não afeta as compras abaixo de cem dólares, que são reguladas por lei federal.

Um Abração.

 

A compra de qualquer produto no exterior é uma importação,o que há é uma discussão que vai para o judiciário, é a seguinte existe um decreto do governo isentando de taxas qualquer bem adquirido ou presente  vindos  de fora desde quando o valor declarado não ultrapasse us 100,00,enrtetanto a receita baixou uma portaria que a isenção seria us 50,00 na modadalidae presente vindo de pessoa fisica para pessoa fisica. Portanto qualquer pessoa que comprar no exterior e o declarante da remessa for pessoa juridica  mesmo abaixo dos US 100,00 sera taxada pela declaração do remetente e para pagar as taxas e receber o bem deve fazer um cadastro nos correios para qualquer discussão sobre isenções e tributação.Isto nos afeta sim pois  as lojas ao postar devem declarar  o valor real dos produtos que sera checado eletronicamente pela receita federal e em caso de duvida subfaturamento ira para checagem manual. Só com o tempoé que teremos uma noção mais precisa deste sistema.

Eu vou continuar as comprar normalmente, isso quando tiver dinheiro pra comprar alguma coisa, né?

Duvido que vá ser taxado, em compras abaixo de 100 dólares. Aqui no sul existe uma decisão judicial favorável a isso, que foi incorporada à receita federal. à partir dessa data(um ano e meio atrás), nunca mais tive encomenda taxada, claro que todas abaixo de 100 dólares.

Acho que essa norma é pra pegar os compradores, ao solicitar o cadastro no novo sistema, o comprador automaticamente declina da lei anterior.

Acho que é só não fazer o cadastro e continuar comprando do jeito antigo, pois a lei dos 100 dólares não foi revogada.

Um Abração.

sempre lembrando a decisão judicial é valida para quem aciona  a justiça ,ela não é automática.Foi só uma noticia tem  de esperar novembro para ver como fica,pois mesmo que não seja tributada  pode se requerer um cadastro com cpf para  automaticamente monitar compradores frequentes,não sei. Uma coisa é certa no inici do ano comprei um produto na lucky model que não poderia ser despachado via aérea,veio surface,foi para São Paulo e o fiscal simplesmente ignorou o invoice e taxou sobre o dobro do valor declarado,paguei algo como us 30,00 e ele taxou sobre 60,00,poderia ter entrado em juizo ou pedir revisão de tributos,pedi a revisão e paguei a taxa,algo inferior a cem dolares,portanto não é automático tem de entrar em juizo e esperar o resultado,no atual modelo é fácil se você consegue a ordem judicial vai na agência e eles são obrigados a te entregar,mas agora eles não querem mais contato nas agências, sacaram  a jogada é tudo online ou seja vai demorar muito mais para você  obter seus produtos caso recorra no caso dos cem dolares,é provavel que vá para o fim da fila,é só uma suposição,e ai  demora muito mais para receber.

Não existe lei que normatize quanto tempo um produto que venha de remessa postal tem para ser liberado pela alfandega com ou sem recurso judicial.Como tem muita mercadoria chegando mesmo com o tal de epacket código L dependendo o caso os correios levam até dois meses para dar entrada no Brasil ai depois atua a fiscalização,que hoje não tem prazo para liberar,depois tem aquele prazinho que pode chegar até 40 dias uteis. Por enquanto é amostragem pode liberar logo ou não isto é fato concreto.

Não foi bem isto que eu quis dizer, ou provavelmente não fui claro:

Uma vez que você recebeu (uma notificação ou o próprio objeto) e foi 'taxado' (entregue ou não), você então pode (e deve) acionar a justiça para isenção dos impostos (- de $100) e supostas 'taxas' dos correios... devido à 'Lei' e jurisprudência (quando outro tribunal já julgou caso semelhante) qualquer Juiz dará causa favorável à você. 

Nada a fazer antes, enquanto o objeto ainda está em tramitação no Correio.... tem que esperar ser taxado para aí sim, entrar com a ação!

Se o objeto estiver retido esperando pagamento, de posse do veredito judicial, o Correio é obrigado a te entregar o objeto livre de ônus.  Se já está de posse dele, não é obrigado à pagar as taxas, e se já pagou são obrigados a te devolver o valor pago corrigido monetariamente.... 

 Uma observação:

estes casos são julgados pelos 'Tribunais de pequenas causas', eles são rápidos (tudo agendado) e uma 'instrução' (petição) bem feita é primordial para um bom andamento e um final satisfatório.

Last edited by Marcus

Pelo que assisti no jornal os correios vão buscar as informações junto a loja onde ocorreu a compra e vai informar direto a Receita Federal.

Essa é uma forma de eles saberem se houve Descaminho na importação de um determinado produto,. 

CLEDSONSALES posted:

Pelo que assisti no jornal os correios vão buscar as informações junto a loja onde ocorreu a compra e vai informar direto a Receita Federal.

Essa é uma forma de eles saberem se houve Descaminho na importação de um determinado produto,. 

A... HA...  HA... HA...

ta bão então, imagina quanto tempo vai demorar a entrega

sem contar que é uma idiotice, e o invoice serve para que?

Pelas informações que tive o serviço via EMS já esta neste sistema e esta sendo taxado em cima das informações do invoice,mas como sabemos que determinadas lojas praticam subfaturamentos ,pode ser possivel  em um futuro proximo que determinadas encomendas suspeitas possam ter um controle maior e manual,assim funcionaria a pesquisa nos sites das lojas. A questão de entrega  nem  a receita ou os correios estão com pressa,pois se há imposto devido você primeiro paga e depois recebe.A loja que mais comprei na  Asia foi a Lucky em geral perguntam  quanto voce quer que declare o bem se não colocam o  valor real no invoice.  Na Hannants declaram o valor real.Comprei muito de uma loja na Polonia , o ultimo modelo  o cara simplesmente colocou o meu endereço e pronto na caixa não havia declaração nenhuma,não sei como a receita iria proceder. Enfim só o tempo vai nos revelar o que realmente vai acontecer. E quanto aos 50,00 ou 100,00 dolares de isenção só justiça mesmo,eu li o decreto lei, ele é muito dubio,pois ele dá o poder a receita de fixar impostos e isenções e a discussão fica por ai principalmente no valor que alguns juizes entendem umja coisa e outros outra coisa.

na verdade nem compete a eles se o cara faz uma nota fria, que é o que realmente é no caso de mandar um invoice com valor a menor.

e repito, imagina o inferno que vai virar se eles forem conferir todos os invoices?

como PAK43 falou, provavelmente continue a mesma coisa, só vão conferir os suspeitos.

 

E.... o que acontece com os objetos enviados por 'pessoa física'? Não tem nota, nem site para conferir.... como vão fiscalizar isto?

Exemplo: uma pessoa compra um presente (de verdade) e te manda digamos pelo seu aniversário... e então? como fica?

Outro: uma mesma mercadoria pode ter preços muito diferentes entre lojas... como vão basear a sua encomenda???

É o velho ditado: " se podemos complicar, para que simplificar..."

 

Em tempo: descobri que o Correio não faz mais 3 tentativas de entrega se o destinatário está ausente.... agora são só 2 tentativas... e em caso de atraso (por parte deles) na entrega, só reembolsam 30% do valor do frete... antes era integral... estamos de mal à pior...!!!!

 

Last edited by Marcus

 O presente entra naquele esquema  dos  cinquenta dolares.Eu não sei se você tem de declarar valor quando despacha algo para o exterior? Mas presente é presente né,tem muita gente que faz dropshiping que envia como pessoa fisica e manda um dois tres celulares e declara 50,00,ninguem é bobo né.Uma vez fiu taxado em kit vindo da China ,o chines declarou 6 dolares e o fiscal riscou e achava que valia 30,00,como não dava para enender o nome do remetente pois era uma abreviatura e eu não quis ir ao juizado paguei e retirei.se seguirmos a logica e quando o chines despachar lá na China declarar o seis dolares e o sistema aceitar, se  fosse taxado neste valor ainda seria lucro.enfim toda discussão é boa para trocar experiências mas só o tempo vai  nos dizer  como as coisas vão andar,e ele esta proximo agora em novembro todas as L e R entrarao neste sistema e até as sem registro,se eles buscarem por cpf ou endereço se for o caso de taxas , todo mundo vai ter de se  cadastrar no portal dos correios.

Passou a valer hoje mercadorias que iniciam com R ou L provenientes da China já esta interligado aos correios mesmo que as mesmas ainda não foram dadas como no  Brasil. Como tenho algumas para receber já me cadastrei no ID correios.

JOÃO MARCOS posted:

Suponhamos que eu não saiba da existência dessa nova modalidade de entrega ou que eu não faça o meu cadastro nesse site informado, eu não irei receber as minhas compras? 

É uma das questões que coloquei um pouco acima....

por exemplo, se um amigo (verdadeiro) te mandar um presente (de verdade) 'surpresa', você nem sabe e nem tem o tracking number, nunca ficará sabendo da chegada do objeto, e seu amigo vai te achar sem educação e mal agradecido se não te perguntar se recebeu....

No papel esse plano pode até ser bonito para a Receita, mas cada caso é um caso e não funciona à não ser para arrecadar mais impostos... 

Ação judicial em cima deles....

 

Last edited by Marcus

Se for tributado os correios vão te avisar  e até para discutir isenções  em cima do decreto lei dos tais us 100,00 deve ter cadastro será tudo resolvido no portal e nada fora dele,se vai funcionar ou não eu não sei mas tanto a receita como os correios podem fazer isto eles não estão ferindo lei nenhuma o proprio decreto lei dá autonomia para a receita proceder como quiser,para mim e´uma sacanagem mas fazer o quê.

pelo visto começou mesmo, estou com um hannants a 7 dias estacionado em "recebido pelos correios". 

vai ser uma merd@ de demora para receber mercadoria que vai faltar comprador para ver.

depois de ter recebido hannants com 5 dias da postagem só me resta paciência, e muita.

Boa noite, estou tentando fazer o meu cadastro e a pagina trava logo no começo,

faz 3 dias que isso acontece, e eu tenho 6 compras que ainda não passaram pela receita, só uma saiu de curitiba dia 6/11, mas não consta se foi taxada e se chegou em SP. Espero que liberem logo, mesmo que tenha que pagar. Abraços

João, depende do preço declarado no invoice e do tipo de frete acertado,se for EMS é 99.9 de ser taxado ,se for parcel  tipo C ainda tá no manual segundo eles e no R é aquele negocio da declaração.Ontem passou uma encomenda minha pelo novo sistema e saiu sem mordida e olha que a caixa é grande,talvez pelo fato de ser um monte de plastico desmontado não chamar atenção ainda não sei só tempo dirá.

Acabo de receber um  pacote enviado pela Hannants, enviado há 10 dias, Sem taxação, sem cadastro, sem frescuras. Pacote de 45 Libras, ou seja enviado de Pessoa jurídica, com valor maior que 50 dólares, e passou direto.

Como eu disse lá atrás, basta não fazer nada. A lei dos 100 dólares continua valendo.

Postei essa chegada, porque foi o 1º pacote meu feito depois dessa nova regulamentação.

Acredito que seja uma complementação do Global shipping program. Se não cadastrar, eles não taxam onde não devia ser taxado. Agora resta saber se eles taxam tudo quanto é encomenda de quem fizer o cadastro.

Um Abração!

Spiderman posted:

Boa noite, estou tentando fazer o meu cadastro e a pagina trava logo no começo,

faz 3 dias que isso acontece, e eu tenho 6 compras que ainda não passaram pela receita, só uma saiu de curitiba dia 6/11, mas não consta se foi taxada e se chegou em SP. Espero que liberem logo, mesmo que tenha que pagar. Abraços

Meu último pacote, enviado por avião de HK, levou quase 70 dias para chegar em casa. Portanto, já contabilizo esta demora nas compras futuras, o que, diga-se de passagem, para mim não é problema. Passou direto.

Fiz o cadastro no iDCorreios mas não aparece informação alguma.... tenho um pacote vindo há 15 dias.

Acho que o cadastro não tem nada a ver com a tributação especificamente.  Eu por exemplo faço exportações pela FCM, com as novas regras agora se voce vai enviar qualquer coisa pra fora do país pelos Correios que não seja em envelope, como carta, e tenha que ser em uma caixa, voce tem que usar o sistema de exporta fácil, e agora pra isso voce tem que fazer uma "pré-postagem" no site dos correios.

Um  formulário de quatro vias que antes voce pegava na agencia pra preencher em casa e apresentar junto com o pacote, agora é preenchido no site dos Correios e voce recebe um registro de pré-postagem, valido por dez dias.  Esse registro voce apresenta na agencia, junto com o pacote.  O atendente abre no site e já esta tudo lá, agilizando o processo.  Pra isso voce tem que ter esse cadastro no ID dos Correios.

Em termos de taxação dos pacotes, pelo menos nos poucos que tenho recebido, tudo segue como antes.

Last edited by Felipe C. Miranda

algumas pessoas não leram direito,o cadastro é necessário se você for tributado,caso contrário não é obrigado,como nem os correios nem a receita anumciaram como funciona direito como funciona esta alfandega automatizada,talvez para dirimir fraudes,muita coisa continuara passando sem problemas,por enquanto,vejam bem  não faz um mes que esta vigorando esta regra,isto leva tempo e é possivel que com o tempo as coisas mudem,estava lendo que as importações via remessa postal aumentaram muito mas a  receita com impostos estacionou,governo quebrado é isto ai,a nossa sorte é que eles ainda permitem importar,pois na Argentina dos Kirchner até isto reduziram máximo de cem dolares ao ano.

Amigos, alguma novidade sobre fazer ou não o cadastro da receita?

Tenho várias compras que já estão na fiscalização aduaneira...

Melhor esperar para ver o que acontece ou fazer logo esse cadastro ?????

eu fiz, se for taxado ja esta pronto, ainda mais que é um porre de fazer.

minha compra da hannants com o status ''recebido pelos correios'' ainda não mudou, la se vão 14 dias, se levar em conta que a mais demorada do ultimo ano foi de 13 dias da remessa a entrega, vai levar uma eternidade. 

Eu resolvi fazer o cadastro no site dos correios, e utilizando a nova plataforma, não obtive nenhum resultado, quando eu faço a pesquisa das minhas compras, utilizando o código de rastreio de cada uma, sempre o resultado é "Documentação em avaliação pelo Órgão Anuente" e essa mensagem parece em todas as pesquisas que eu faço.

Ou eu não estou sabendo utilizar a plataforma ou o processo de liberação ainda esta a passos de tartaruga... ou pior, será que a RF esta examinando uma por uma e colocando o preço de cada mercadoria conforme vem na cabeça do fiscal, igual faziam antigamente? 

Alguém esta passando pelo mesmo problema?

Caros Colegas,

Eis a conclusão que cheguei:  o tal cadastro só é necessário se o objeto for taxado.....

Um de meus objetos (que estava com aviso para 'entrar no site de cadastro') acaba de ser liberado sem taxas e mesmo sem fazer o cadastro...   aquela bendita frase "entrega em 40 dias" voltou.... (na altura do campeonato, e no frigir dos ovos, é uma 'bendita' frase literalmente.... nunca pensei que eu iria gostar tanto dela... 

No final, acho que continua tudo como era antes... inclusive a demora! Entretanto, agora (nós) temos que fazer mais um trabalho de despacho aduaneiro que era encargo deles....

Last edited by Marcus
pak43 posted:

algumas pessoas não leram direito,o cadastro é necessário se você for tributado,caso contrário não é obrigado

Para dizer a verdade, não li, não fiz cadastro, não telefonei.... nem nada!  fiquei em cima do muro observado os acontecimentos....

Last edited by Marcus

Incluir Resposta

×
×
×
×
Link copied to your clipboard.
×