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devem ser observados para a cobranÇa da taxa de armazenagem de objetos:

 

1- Se o objeto for de origem nacional, deverÁ ser cobrado taxa de armazenagem somente na devoluÇão ao remetente e a partir do 8º dia de guarda;

 

2- Se o objeto for de origem internacional, cobrar armazenagem a partir do 8º dia corrido;

 

3- Para as categorias Petit e Leve, a taxa sÓ deverÁ ser cobrada quando o objeto tiver peso superior a 500 gramas;

 

4- Caso o cliente solicite a revisão do imposto pela Receita Federal, os dias entre a saÍda e o retorno na agÊncia não devem ser considerados para a cobranÇa da taxa de armazenagem. Exemplo: Objeto que aguardava

retirada hÁ 10 dias, foi para reexame e retornou dias depois. O cliente comparece para retirar a encomenda cinco dias depois do retorno. O

prazo, para cobranÇa da Taxa de Armazenagem É de trÊs dias do primeiro

perÍodo, mais cinco dias do segundo perÍodo em que o objeto esteve disponÍvel na agÊncia.

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Devemos também, criar uma lei para nós, onde o curreio deverá pagar por cada dia que reter uma encomenda nossa acima de 7 dias.... 

 

(prazo mais que suficiente que qualquer correio do exterior, leva para fazer uma entrega mesmo que internacional)

 

BrasiL...iL...iL...

 

 

Last edited by Marcus

Isso se refere aos R$12,00 pago nos Correios junto com a Taxa da Receita? Onde tem o artigo na integra? No caso da armazenagem, eles vão contar com o período em que ficou na Receita? Porquê não tem lógica mas isso aqui é Brasil! No meu caso nunca deveria ter pago a taxa pois assim que recebo o aviso vou retirar.

Originally Posted by Marcus:

Devemos também, criar uma lei para nós, onde o curreio deverá pagar por cada dia que reter uma encomenda nossa acima de 7 dias.... 

 

(prazo mais que suficiente que qualquer correio do exterior, leva para fazer uma entrega mesmo que internacional)

 

BrasiL...iL...iL...

 

 

 

no meu caso eu poderia cobrar legal deles caso isso fosse possivel, tenho duas encomendas nas mãos desses infeliz embaçando pra entregar, uma já está com 77 dias de espera hoje, e a outra com 60 dias!....

Last edited by AndréRM

Fui no Google e:

 

link: http://www.correios.com.br/par...-ceser-ndeg-001-2014

 

Encomendas Internacionais

Prezado cliente,

 

Informamos que para as encomendas acompanhadas da Nota de Tributação Simplificada – NTS haverá a cobrança do Despacho Postal. A cobrança terá o valor de R$ 12,00 (doze reais) por objeto e ocorrerá no momento do recolhimento dos tributos (Imposto de Importação e ICMS) nas Agências de Correios.

 

 

 

 

Ou seja os R$12,00 independe do período ficou nos Correios, tem que pagar e pronto, simples assim, BRASIL!

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