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Legal!! Vem com um Stuka 1/350 para afundá-lo?

Chegou hoje e pelo jeito meu Jedi mind trick funcionou e a Receita deixou passar... 

 

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Quando entrou em pré-venda, só podia um kit por pessoa. Aí fui pedir outro no nome da minha esposa e já tinham liberado a quantidade. Pedi mais dois, minha ideia é fazer uma vinhetinha em um beco de Mos Eisley...

 

MEPDSandtroopers

 

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Last edited by Sergio Menezes
Originally Posted by Milan:
Originally Posted by Benva:

Melzi, procure o Juizado Especial Federal, aqui na Paulista-SP, e entre com uma Ação de repetição de indébito. Leve toda a documentação, tudo. Você será ressarcido. Vai levar um ano mas terá o seu Dim dim de volta! Não deixe passar não importa.

 

Brasileiros tem direito à isenção do imposto de importação para compras abaixo de 100 dólares
Tributação da Receita Federal é abusiva e ilegal
Publicado por Tiago Albuquerque - 1 ano atrás
Resolvi dar seguimento ao assunto levantado pelo amigo Rafael Costa na sua publicação: É lei: compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas?



Há muito tempo que somos taxados pela Receita Federal em nossas encomendas internacionais, compras abaixo de US$100,00 sendo taxadas sem a menor piedade, a "novidade" é que isso sempre foi ilegal!

Isso mesmo, você leu corretamente. ILEGAL!

Encomendas abaixo de US$100,00 (cem dólares) não podem ser tributadas, está escrito na lei. A União tem que cumprir essa lei e o Ministério Público Federal deve fiscalizar. É responsabilidade do MPF fazer com que a lei seja cumprida. Você tem este direito!

Você deve estar pensando: "A Receita federal é um órgão do governo, não tem nada que eu possa fazer. Eu não tenho advogado, como um" simples cidadão "não tem nada o que eu possa fazer, certo?"

Não é bem assim...

Conheça Julio Benatti, um dos primeiros brasileiros que através do pedido de indébito conseguiu ter isenção do imposto de importação para todas as suas compras abaixo de US$100,00!

http://www.youtube.com/embed/8HLtsSqjdaM

Como recorrer?

Existem duas formas simples de recorrer a sua tributação, primeiro eu vou explicar a mais procurada na internet que é um pedido de ressarcimento do valor que foi pago.

Pedido de Indébito (1º Opção)

A principal desvantagem é que é mais demorado. Mas pode ficar tranquilo que você receberá o dinheiro de volta.

Preciso contratar um advogado?

Não, mas se você quiser mais segurança é seu direito contratar um advogado. (Encontre um advogado)

Como fazer?

Procure o Juizado Especial Federal da sua cidade e dê entrada em um pedido de ressarcimento do imposto que você pagou.

Obs.: Não procure a Receita Federal, pois são eles que taxam as mercadorias e irão impor ínumeros procedimentos administrativos a fim de fazê-lo desistir da isenção do tributo.

Documentos Necessários:

RG
CPF
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
RECIBO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO
Leve todos os documentos no setor de pequenas causas e faça o pedido.

Você pode utilizar o modelo "Ação de Repetição de Indébito - Ressarcimento do imposto de importação pago em mercadorias abaixo de 100 doláres"

Segunda opção

Assim que você receber a notificação dos correios sobre a taxa, leve-a com seus documentos até a Justiça Federal e dê entrada. O juiz vai expedir uma liminar obrigando os correios a entregar a encomenda sem pagar a taxa. Essa é a melhor maneira e mais rápida de retirar os pedidos.

Parece bom demais para ser verdade? Acredite, é possível.

Confira abaixo a Sentença do Processo do Julio Benatti...

PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006730-48.2014.404.7001/PR

AUTOR: JULIO AUGUSTO DE JESUS BENATTI

RÉU: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

SENTENÇA

1. RELATÓRIO

Dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/1995, c. C. Art. 1º, da Lei 10.259/2001.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de ação ajuizada perante o rito do juizado especial federal cível em que a parte autora pretende a declaração de inexigibilidade do imposto de importação incidente sobre mercadoria adquirida do exterior em remessa postal internacional, e a consequente restituição do valor pago a título de imposto de importação.

Sustenta a parte autora a ilegalidade da Portaria MF n. 156/99, bem como da Instrução Normativa SRF nº 096/99, uma vez que o Decreto-Lei n. 1.804/80, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, limitaria a isenção em US$ 100,00 (cem dólares), independente de ser o remetente pessoa física ou jurídica.

Compulsando os autos, verifico que o valor da mercadoria adquirida pela parte autora (US$ 30,00, conforme documento 'OUT6' - evento 1) está abaixo dos US$ 100,00 (cem dólares), valor estipulado para isenção do imposto de importação no Decreto-lei nº 1.804/80.

Assim, a controvérsia circunscreve-se tanto ao valor limite de isenção, quanto sobre a necessidade de ser pessoa física o remetente e o destinatário da mercadoria.

A legislação aplicável ao caso em análise dispõe:

Decreto-Lei nº 1.804/80.

Art. 2º - O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do art. 1º, bem como poderá:

(...)

II - dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação dos bens contidos em remessas de valor de até cem dólares norte americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (grifei)

Portaria MF 156/99.

Art. 1º - O regime de tributação simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

(...)

§ 2º - os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Instrução Normativa SRF 096/99.

Art. 2º - O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento.

§ 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Recepcionado pela Constituição Federal, o Decreto-Lei n. 1.804/80, que possui status de lei ordinária, dispõe sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais.

Verifica-se que o citado Decreto-Lei, no art. 2º, inciso II, estabelece que as remessas de até US$ 100,00 (cem dólares) são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.

Após, tanto a Portaria MF nº 156/99 quanto a Instrução Normativa SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas, bem como reduziram o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares).

Dessa forma, tenho que tais diplomas desobedeceram às condições trazidas pelo Decreto-Lei n. 1.804/80, em afronta ao princípio da legalidade.

Dessarte, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo, extrapolar os limites estabelecidos em lei.

Assim, não havendo no Decreto-Lei restrição relativa à condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.

Com efeito, o Código Tributário Nacional, norma recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar, prevê que as condições de isenção devem estar previstas em lei (art. 176).

Com isso, entendo que aludidas Portaria e Instrução Normativa, quando estabeleceram ser necessário que o remetente fosse pessoa física, inovaram na ordem jurídica e feriram o princípio da legalidade, pois criaram nova condição não prevista na lei que pretendiam regulamentar. Isso porque, repita-se, o Decreto-Lei n. 1.804/80 prevê que basta o destinatário ser pessoa física.

Também, o mesmo ocorre com a redução do limite para isenção do imposto de importação, que foi estabelecido pelo Decreto-Lei 1.804/80 em US$ 100,00 (cem dólares), e posteriormente foi reduzido para US$ 50,00 (cinquenta dólares) pela Portaria MF nº 156/99 e Instrução Normativa SRF nº 096/99, em afronta ao princípio da legalidade.

Sobre a ilegalidade da Portaria MF nº 156/99 e da Instrução Normativa SRF nº 096/99, assim dispõe a jurisprudência:

EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (TRF4, APELREEX 2005.71.00.006870-8, Primeira Turma, Relator Álvaro Eduardo Junqueira, D. E. 04/05/2010)

Diante disso, a parte autora faz jus à devolução do imposto de importação incidente sobre a mercadoria importada, devidamente atualizado pela aplicação da taxa SELIC (que abrange correção monetária e juros de mora), nos termos do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, desde a data do recolhimento indevido.

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos artigo 269, I, do CPC, para o fim de DECLARAR o direito da parte autora de, em casos similares, não ser tributada pelo simples fato de o remetente das mercadorias importadas ser pessoa jurídica ou de o valor da mercadoria ser superior a US$ 50,00, desde que não exceda a US$ 100,00, bem como CONDENAR a União à devolução do montante efetivamente recolhido pela parte autora ('DARF2', evento 1), corrigido monetariamente pela SELIC desde o pagamento indevido.

Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei n.º 10.259/01).

Em relação à parte autora, deve ser observada a Justiça Gratuita deferida no evento 2

Publique-se. Registre-se.

4. Havendo interposição de recurso, desde já o recebo em seu efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/1995), ressalvada a possibilidade de reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso após a resposta, nos termos do parágrafo 2º, artigo 518, do Código de Processo Civil.

4.1 Após, dê-se vista à parte recorrida para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.

4.2 Em seguida, promova-se a remessa eletrônica à Turma Recursal.

Intimem-se.

Londrina, 03 de junho de 2014.

Bruno Henrique Silva Santos

Juiz Federal Substituto

Documento eletrônico assinado por Bruno Henrique Silva Santos, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfpr.jus.br/gedpro/verifica/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8383474v5 e, se solicitado, do código CRC BA884EE2.

Informações adicionais da assinatura:

Signatário (a):BRUNO HENRIQUE SILVA SANTOS:2628

Nº de Série do Certificado:6ED0FBB0DCE72ECA

Data e Hora:03/06/2014 18:57:27

Denuncie

É muito simples e você não precisa se identificar, faça uma denúncia da União no Ministério Público Federal.

Faça uma denúncia através do site:

http://cidadao.mpf.mp.br/

Sua identidade será preservada (basta assinalar a opção “Desejo manter meus dados pessoais em sigilo” ao realizar a denúncia, justificando que teme uma represália da Receita nas importações). O MPF garante que a sua identidade será preservada.

Havendo várias denúncias em diferentes cidades do Brasil o Ministério Público Federal garantirá o cumprimento o Decreto Lei em todo território nacional aplicando multa se for o caso para cada taxação ilegal da Receita Federal.

Quem tiver a NTS (Nota de Tributação Simplificada) pode riscar o nome e digitalizar e anexar na denúncia.

Divulguem!

 
 

EXCELENTE!!!!!!!!!!!!!!!Não sei o trabalho que terei, mas as próximas vão ser devolvidas. Se é possível farei o governo devolver o que é meu. Afinal não aguentamos mais pagar impostos.

Originally Posted by Adrix:

 

Excelente aquisição! 

 

O Rudel não terminou com a sua carreira e ele continuou incomodando os alemães durante um bom tempo:

 

 

"She was sunk at her moorings on 23 September 1941 by two near-simultaneous hits by 1,000-kilogram (2,200 lb) bombs near the forward superstructure. They caused the explosion of the forward magazine which heaved the turret up, blew the superstructure and forward funnel over to starboard and demolished the forward part of the hull from frames 20 to 57. 326 men were killed and the ship gradually settled to the bottom in 11 meters (36 ft) of water. Her sinking is commonly credited to the Stuka pilot Oberleutnant Hans-Ulrich Rudel of III./StG 2, but Rudel dropped only one of the two bombs. The rear part of the ship was later refloated and she was used as a floating battery although all of her 120 mm guns were removed. Initially only the two rearmost turrets were operable, but the second turret was repaired by the autumn of 1942. She fired a total of 1,971 twelve-inch shells during the Siege of Leningrad. In December 1941 granite slabs 40–60 millimeters (1.6–2.4 in) thick from the nearby harbor walls were laid on her decks to reinforce her deck protection. Another transverse bulkhead was built behind frame 57 and the space between them was filled with concrete to prevent her sinking if the original bulkhead was ruptured.

 

She resumed her original name on 31 May 1943. After the war there were several plans to reconstruct her, using the bow of the Frunze, but they were not accepted and were formally cancelled on 29 June 1948. She was renamed Volkhov, after the nearby river, on 28 November 1950 and served as a stationary training ship until stricken on 4 September 1953. The ship was subsequently broken up."

 

https://en.wikipedia.org/wiki/...eship_Petropavlovsk_(1911)

 

 

Em suma, o Rudel deu uma exageradinha em seu livro. 

Last edited by paulors
Originally Posted by Wolf:

Não tem nenhuma contradição, ele foi afundado sim, se posteriormente foi posto a flutuar é outra história...

 

É que no livro ele dá a entender que havia eliminado o navio definitivamente, quando na realidade o Marat continuou enchendo o saco dos alemães. Isso sem falar que ele alega ter afundado um cruzador em um ataque subsequente, coisa que aparentemente nunca foi confirmada.

 

 

 

 

 

 

Originally Posted by Benva:

Melzi, procure o Juizado Especial Federal, aqui na Paulista-SP, e entre com uma Ação de repetição de indébito. Leve toda a documentação, tudo. Você será ressarcido. Vai levar um ano mas terá o seu Dim dim de volta! Não deixe passar não importa.

 

..........

Divulguem!

 
 

Benva, aqui no sul, além da taxa da RF também é cobrada outra taxa de mais 40% a título de ICMS. Isso deixa o kit com 100% de taxas, sem contar os R$12,00 dos correios.

A minha pergunta seria: Como reaver esse ICMS, que só foi gerado pela cobrança da taxa da RF. Seria possível incluir no processo?

 

Um Abração.

Originally Posted by paulors:
Originally Posted by Wolf:

Não tem nenhuma contradição, ele foi afundado sim, se posteriormente foi posto a flutuar é outra história...

 

É que no livro ele dá a entender que havia eliminado o navio definitivamente, quando na realidade o Marat continuou enchendo o saco dos alemães. Isso sem falar que ele alega ter afundado um cruzador em um ataque subsequente, coisa que aparentemente nunca foi confirmada.

 

 

 

 

 

 

Não apenas no livro dele, Paulo, mas outras publicações militares também seguiam pela mesma vertente.

Sempre achei um feito incrível, principalmente, pelo tamanho da bomba e do alvo.

 

Mas o Marat era um dreadnought de 26.5 mil toneladas, com todas fragilidades que tinha em design e execução, inclusive de blindagem de convés, o que, porém, não diminui a perícia dos pilotos que o atacaram.

 

Achei isso abaixo, que apesar de não dar fonte de referência, é mais uma colocação um pouco diferente da, digamos, oficial.

 

"O Marat, foi seriamente danificado por ataques de bombardeiros de voo picado Stuka em 1941 / 1942, e afundou em águas rasas. No entanto ele continuou a operar como bateria flutuante, com duas das suas torres operacionais, tendo sido rebatizado Volkhov. Como bateria flutuante esteve ao serviço até 1952."

 

Abs.

Artemius,

 

Esse assunto é fascinante. Lá no Axis History Forum entraram isso aqui em meio a uma discussão:

 

"Soviet battleship Marat was already heavily damaged in a sorties on Sep 16, hit by a 500-kg bomber dropped by the commander of III/StG 2 Hauptmann Ernst-Sigfried Steen, because lack of material and time to repair the damage, it was decided Marat would be used as a floating battery inside Kronstadt, many of her sailor was re-deployed as infantry.

 

Then in the Luftwaffe air raid on Sep 23, Marat was hit by 3 1000-Kg bomb, one was dropped by Oberleutnant Hans-Ulrich Rudel of III/Stg 2, the other was dropped by Oberleutnant Lothar Lau, the StG 2 technical officer, it was not certain who dropped the third bomb, and it looked like it was the bomber dropped by Oberleutnant Lau caused the most serious damage on the battleship's bow, however the battleship did not sink, the reason was simple, the water was too shallow to allow such a large warship to sink, only one of the turret of guns could resume fire after the damage, which resume fire support almost immediately, after repair, eventually all of Marat's guns were put back to action,and the warship itself could slowly moving in the navy base, however Marat was never sailed to ocean in the war time.


Rudel's destroyer and cruiser claimed could not be confirmed by Soviet loss records."

 

http://forum.axishistory.com/viewtopic.php?t=172571

 

Rudel fala do Steen em seu livro e menciona a sua morte. O avião dele teve um problema na decolagem e ele pegou o do Rudel. Acabou sendo abatido, levando consigo o metralhador do Rudel.

Last edited by paulors
Originally Posted by artemius111:
Originally Posted by paulors:
Originally Posted by Wolf:

Não tem nenhuma contradição, ele foi afundado sim, se posteriormente foi posto a flutuar é outra história...

 

É que no livro ele dá a entender que havia eliminado o navio definitivamente, quando na realidade o Marat continuou enchendo o saco dos alemães. Isso sem falar que ele alega ter afundado um cruzador em um ataque subsequente, coisa que aparentemente nunca foi confirmada.

 

 

 

 

 

 

Não apenas no livro dele, Paulo, mas outras publicações militares também seguiam pela mesma vertente.

Sempre achei um feito incrível, principalmente, pelo tamanho da bomba e do alvo.

 

Mas o Marat era um dreadnought de 26.5 mil toneladas, com todas fragilidades que tinha em design e execução, inclusive de blindagem de convés, o que, porém, não diminui a perícia dos pilotos que o atacaram.

 

Achei isso abaixo, que apesar de não dar fonte de referência, é mais uma colocação um pouco diferente da, digamos, oficial.

 

"O Marat, foi seriamente danificado por ataques de bombardeiros de voo picado Stuka em 1941 / 1942, e afundou em águas rasas. No entanto ele continuou a operar como bateria flutuante, com duas das suas torres operacionais, tendo sido rebatizado Volkhov. Como bateria flutuante esteve ao serviço até 1952."

 

Abs.

Os combatentes alemães da época não precisavam exagerar, pelo contrário procuravam esconder já sabendo da vingança dos vencedores, muito dos feitos divulgados o foi pelos próprios aliados (menos os comunas que juram que nunca sofreram nada), mas claro, existem versões para todos os gostos, tire você a sua conclusão e seja feliz...

Originally Posted by fernando frota melzi:

Pensa num avião que eu acho lindo.

 

E consegui o kit. 

 

 

Não monta aviões já faz mais de 15 anos...Não vai montar, vai ficar jogado, criando um pó lascado em cima e a caixa, com o passar do tempo, vai se esfarelar no limbo de sua toca.

 

Ou seja, venda pra mim ou troque por um lindo Tiger I mais um lindo set de pintura da AK para ele! Bem justo, o que acha?

 

Se ousar em xingar e ficar de mimimi comigo, vou pessoalmente na sua casa te esbofetear até o seu cãozinho lamber a sua boca pela manhã, capicheeeeeeee????

 

Last edited by Marcos Bettinelli
Originally Posted by artemius111:

Chegou segunda-feira.

Kit muito bom.

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Agora, na espera do irmão mais velho...

Finalmente chegou o irmão mais velho...

 

É simplesmente enorme e vale cada centavo investido.

Muito boa a injeção, praticamente sem flash (rebarbas) e marcas, manuais excelentes, uma grande folha de PEs e amplo espaço para scratch.

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E comparando com o irmão menor...

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Comparando o grandalhão com meu le.gl.Einheits-Pkw (Kfz.1), também em 1/35.

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Montagem pode ser feito direta e sem susto, segundo alguns reviews e que, calculo, deve levar alguns meses, ainda mais que a minha bancada não limpa nunca.

 

Abs e um bom domingo para todos nós e nossas famílias.

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Essa Type 100 na 1/35 está na lista de desejos a muuuito tempo , mmas com a atual cotação do dólar,  sem chance de comprá-la ...... quem sabe quando a economia melhorar e o dólar der uma boa baixada .....
Parabéns pela aquisição!!!

Abs - Manoel Henriques
Originally Posted by Marcos Bettinelli:

Coisa linda di papaiiiii

 

Comprado do mesmo cara que o Fruta Melzi comprou o kit do SR-71 (aquele que ele não vai montar)

 

Taquepariu!!!

90cm de envergadura? Quero ver onde vai guardar ele montado...

Originally Posted by paulors:

Excelente aquisição Artemius! 

 

Não existe um set de tripulantes para ele?

Existe, e da própria Italeri, o problema é que as figuras da Italeri costumam ser muito ruins:

 

Originally Posted by paulors:

Excelente aquisição Artemius! 

 

Não existe um set de tripulantes para ele?

 

Originally Posted by Rogerio77:
Originally Posted by paulors:

Excelente aquisição Artemius! 

 

Não existe um set de tripulantes para ele?

Existe, e da própria Italeri, o problema é que as figuras da Italeri costumam ser muito ruins:

 

Com relação às figuras da Italeri, concordo com o Rogerio. São de dar dó.

 

Nos próximos meses, pretendo iniciar-me nas artes da pintura de figuras, com apoio do RMG. Também quero ver se consigo fazer as figuras. Os roteiros bibliográficos tenho o suficiente para a tarefa.

 

Agora, se o velho não conseguir, vou passar a buscar figuras (fora das da Italeri) com outros fabricantes, pois ele merece uma tripulação.

 

No momento, ainda estou digerindo o tamanho e estudando os manuais. Pelos reviews que já li, todos afirmam que é de montagem direta e fácil, apesar do tamanho.

Veremos...

Abs e uma boa semana para nós e nossas famílias.

Last edited by artemius111
Originally Posted by artemius111:
 

Com relação às figuras da Italeri, concordo com o Rogerio. São de dar dó.

 

Nos próximos meses, pretendo iniciar-me nas artes da pintura de figuras, com apoio do RMG. Também quero ver se consigo fazer as figuras. Os roteiros bibliográficos tenho o sufociente para a tarefa.

 

Agora, se o velho não conseguir, vou passar a buscar figuras (fora das da Italeri)com outros fabricantes, pois ele merece uma tripulação.

 

No momento ainda estou digerindo o tamanho e estudando os manuais. Pelos reviews que já li, todos afirmam que é de montagem direta e fácil, apesar do tamanho.

Veremos...

Abs e uma boa semana para nós e nossas famílias.

Dê uma olhada  aqui  pois tem uma montagem muito bacana e o modelista explica como fez com as figuras

Rogerio77, boa noite.

Obrigado pelo excelente review.

Já baixei e vou ver as orientações dele para fazer as peças.

ScreenShot777

As posições são bem interessantes.

Quando realmente iniciar o trabalho e vai ser no início do ano que vem, vou precisar de toda a ajuda possível. Espero contar com o amigo.

Abs.

 

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