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Resposta to "Câmbio e Pagamentos"

Mais um obstáculo a frente...   Sai e entra governo e as dificuldades continuam...

compras internacionais exigirão CPF a partir de janeiro, diz Correios

Em contato com os Correios, tivemos a confirmação da nova regra. A partir de 1º de janeiro de 2020, toda encomenda internacional que vem para o Brasil deve conter o número do CPF do destinatário. Bom lembrar que há algum tempo já existe uma exigência de fazer a declaração de conteúdo, incluindo nome e CPF do destinatário, para envios feitos dentro do Brasil.

Nas redes sociais, correm boatos de que essa nova exigência pode aumentar o número de encomendas taxadas. Ou que, no futuro, os Correios criem um sistema de controle dos pacotes internacionais, limitando o número de entradas para cada pessoa física. O que forçaria quem importa muitos produtos a abrir uma MEI, passando a informar o CNPJ para que suas encomendas ingressem no país.

É bom notar, porém, que não é certeza que todas as encomendas passarão a ser taxadas. O CPF pode ser usado pelos Correios para facilitar o processo dessas cobranças, mas há modalidades de frete que, apesar de serem mais caras, facilitam o desembaraço alfandegário por já conterem as informações necessárias para a análise da Receita Federal sobre o conteúdo e já terem os custos de logística incluídos.

Mesmo encomendas com frete internacional grátis podem ser taxadas apenas com os R$ 15 do despacho postal. E é aí que a inclusão do CPF junto aos dados do destinatário pode facilitar não apenas o trabalho dos funcionários dos Correios, mas o de quem está importando, pois o processo de cobrança, teoricamente, será mais rápido.

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