Esta é a justificativa que me passaram pelo site:
"Entre outros motivos, as remessas serão devolvidas para a origem caso: 1 - Não conste o número do CPF ou não pertença ao destinatário declarado na DIR. e/ou 2 ¿ A descrição da mercadoria esteja genérica e/ou incompleta. A descrição da mercadoria deve conter todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico, fabricante e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, possibilitando a CORRETA IDENTIFICAÇÃO e consequente tratamento fiscal dos bens na Declaração de Importação de Remessa (DIR), em descumprimento à determinação trazida no Artigos RC 122, Item 2 e RC 146, Item 1, ambos do Regulamento das Encomendas Postais combinados com o art. 56, §1º, c da Portaria COANA nº 82/2017: Portaria Coana nº 82/2017 - art. 56, § 1º, c §1º Poderá ser determinada de ofício pela RFB a devolução da remessa que chegar ao País: c) com formulário de declaração para a alfândega cuja descrição do conteúdo esteja em branco ou com informações insuficientes para correta identificação dos bens na DIR. Para mais informações, acesse: Manual de Remessas Internacionais da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafede...as-postal-e-expressa Correios - Fale Conosco: https://apps2.correios.com.br/...onosco/app/index.php"
O mais absurdo é que não te dão o direito de defesa, prazo para recorrer ou direito a contestação, é totalmente arbitrário.