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Resposta to "novas regras postais importação"

A compra de qualquer produto no exterior é uma importação,o que há é uma discussão que vai para o judiciário, é a seguinte existe um decreto do governo isentando de taxas qualquer bem adquirido ou presente  vindos  de fora desde quando o valor declarado não ultrapasse us 100,00,enrtetanto a receita baixou uma portaria que a isenção seria us 50,00 na modadalidae presente vindo de pessoa fisica para pessoa fisica. Portanto qualquer pessoa que comprar no exterior e o declarante da remessa for pessoa juridica  mesmo abaixo dos US 100,00 sera taxada pela declaração do remetente e para pagar as taxas e receber o bem deve fazer um cadastro nos correios para qualquer discussão sobre isenções e tributação.Isto nos afeta sim pois  as lojas ao postar devem declarar  o valor real dos produtos que sera checado eletronicamente pela receita federal e em caso de duvida subfaturamento ira para checagem manual. Só com o tempoé que teremos uma noção mais precisa deste sistema.

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