Talvez vc ache que determinações judicial brotem do chão ou que os magistrados vejam os conteúdos na internet e resolvam eles mesmos determinar a retirada, o que violaria frontalmente o princípio da inércia judicial. Para haver uma determinação judicial é preciso provocação de alguém, seja o MP ou alguém que ajuize algo como uma acão cautelar com pedido de medida liminar ou requeira uma tutela antecipada, e até onde sei, quem faz essas coisas são advogados, que recebem para isso.
1/quem vai provocar é irrelevante dado que:
2/isso não muda o fato que, pela lei, o Brisa só tem que remover o conteúdo, e, se for o caso, fornecer informações para que o ofendido e ofensor que se entendam pelas vias judiciais.
só
sem custos
sem crimes
sem penalizações civis ou penais.
o problema é entre quem falou e entre quem não gostou.
estranho que o marco civil foi tão amplamente discutido que tenha advogado não saiba nada dele.