Fernando Schimidt posted:VelhoMarluf posted:A receita não cobrou IR mas cobrou IPI?
Vc recebeu um aviso com um DARF para pagar este IPI?
Desculpe Fernando, ao mencionar "IPI" acabei utilizando uma linguagem informal, o que deu margem à dúvida.
Na verdade, nas remessas postais e encomendas aéreas internacionais a Secretaria da Receita utiliza o RTS - Regime de Tributação Simplificado, que cobra um imposto de importação (aqui sim, genérico), em substituição aos específicos IPI, PIS/PASEP e COFINS, que seriam devidos numa importação comum.
Funciona assim: o pacote é entregue pela companhia aérea numa "área alfandegada" - onde só os servidores da receita têm acesso; o fiscal analisa a nota fiscal, passa o pacote no raio-x e decide qual será a base de cálculo e alíquota a ser cobrada; assim, calcula o imposto devido, imprime um extrato e libera o pacote para a ECT. Esta por sua vez, manda um aviso de recebimento para seu endereço, para que você vá até eles retirar a mercadoria, momento em que pagará o tributo devido alí, no caixa dos Correios, sem DARF nem nada.
O IR, que na verdade é IRPF ou IRPJ, dependendo se o contribuinte é pessoa física ou jurídica, não incide na importação de mercadorias.
Abraço,
VM