Julian preste atenção encomendas que derem entrada no Brasil até dezembro deste ano não existe a obrigatoriedade de cpf ou cnpj,mas as que entrarem a partir de janeiro vai ser obrigatorio o numero com o risco de retenção e destruição das mercadorias, A questão do L não ser taxado não é bem assim,depende o que é importado,me falaram que um juiz federal aqui do sul isentou encomendas declaradas ate 100 dolares com uma liminar,declaração acima paga imposto e declaração falsa se for pego paga o imposto dobrado e multa.Como o volume de encomendas é muito alto eles vão por amostragem e se fixam mais em celulares. A exigência do cpf pode ser uma maneira da receita ficar atenta a quem importa muito e fazer pente fino para cair em cima.Vamos supor um cpf que compra 100 ou mais encomendas por mês,pode indicar comercio,sei lá.