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Resposta to "Receita Federal vai exigir CPF ou CNPJ nas encomendas internacionais"

Marcus acordos comerciais internacionais em geral são feitos por governos em assuntos que envolvem grandes transações e as vezes não são cumpridos.Importação postal é outro assunto.Produtos proibidos,falsificações  e outros que constam em legislação especifica quando apanhados em fiscalização são apreendidos e destruidos.Quanto a isenção de impostos há uma portaria ou algo assim que limitava a entrada no Brasil de produtos permitidos até US 100,00 sem recolhimento de tributos,ai não sei se foi no governo Lula ou Dilma que a receita emitiu uma ordem de serviço para que baixasse a isenção para US50,00 desde que você declarado de pessoa fisica a pessoa fisica como presente.Eu Tive várias encomendas taxadas,me taxaram até um reles moedor de pimenta que custou us10,00.Ai alguem entrou na justiça aqui no SUl e conseguiu valer os US100,00 mas só para objetos que entravam por Curitiba.Se você tem um objeto entra por Curitiba e é falsamente declarado por um valor inferior a us 100,00 e for pego você paga multa e o imposto em dobro,geralmente as pessoas fazem isto com celulares. Não ficou bem claro o real motivo da exigência do documento,mas é possivel como já falei anteriormente pode ser o começo de algumas restrições ou aumento de taxas. Sem esquecer que por convenção internacional todo envio postal pertence ao remetente até chegar  ao destinatário.Ou seja deu problema voce não tem direito a nada é uma maluquice mas é a  regra.

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