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Resposta to "Receita Federal vai exigir CPF ou CNPJ nas encomendas internacionais"

'BR' = BANANA REPUBLIC...

E eles sempre aconselham para manter o CPF 'seguro', para evitar fraudes etc...

lá estarão todos os nossos CPF's expostos ao redor do mundo....

ah.. entendi! como disse meu amigo Estanislau, se um amigo gringo desejar te mandar um presente 'surpresa' ou algo assim tipo no natal ou aniversário, ele terá então de perguntar seu CPF... bacana isso, acaba a surpresa!

Mas... reter ou destruir? isso caracteriza no mínimo 'apropriação indébita' (artigo 168 do Código Penal Brasileiro) e também 'abuso de poder', seria passível impetrar um mandado de segurança?

Além de não respeitarem acordos comerciais internacionais, a RF quer fiscalizar 'migalhas', mas fazem vista grossa à empresas sonegadoras e corrupção nos bastidores políticos....

 Assim não dá...!  assim não dá...!!!

-M-

Em tempo:

(fonte Wikipédia)

""Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro[1] que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.

Diferencia-se do furto porque, no furto, a intenção do agente de apropriar-se da coisa é anterior à sua obtenção, enquanto que, na apropriação indébita, o objeto chega legitimamente às mãos do agente, e este, posteriormente, resolve apoderar-se do objeto ilicitamente, ou seja, a apropriação indébita ocorre quando o agente deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono um bem móvel ao qual tem acesso - seja por empréstimo ou por depósito em confiança.""

Last edited by Marcus
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