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Resposta to "Receita Federal vai exigir CPF ou CNPJ nas encomendas internacionais"

Marcus esta discussão esta ficando chata,mas só um lembrete quando produtos proibidos ou ilegais são apreendidos eles só não são destruidos no momento por serem provas em caso de crimes previstos em lei.Se o objeto em questão for algo de pequena monta,não ser droga, armas não tem o que recorrer na justiça.Olha comprei dez camisetas d nike falsificadas alivia ai seu juiz,me desculpe mas não é assim que acontece, Bens apreendidos pela receita excetuando-se drogas e outros coisas não permitidas  no Brasil pode sim ser objeto de disputa judicial,mas em geral todos eles as pessoas donas dos objetos que não são importação postal respondem muitas vezes por contrabando,descaminho e como a nossa justiça é morosa estes bens ficam retidos, Na Argentina é pior os caras lã são muito mais rigorosos.Mas as coisas são ,ais complexas do que  são, vamos esperar e ver o que vai acontecer não é o fim do mundo. Por enquanto é só a exigência de um documento.

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