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Resposta to "Receita Federal vai exigir CPF ou CNPJ nas encomendas internacionais"

Scout Sniper posted:
ARaguenet posted:

Apenas um dúvida: recentemente recebi um comunicado dos Correios de que tinha uma encomenda que precisava pagar Despacho Postal.  Vi o código de rastreio e consultando no site dos Correios percebi que ela recebeu o código quando entrou aqui no Lisarb.  Não me lembrava o que era esta encomenda.  Ela foi paga, despachada para a minha residência e quando chegou, vi que era um livro que eu tinha pedido há uns dois meses... daí que bateu a dúvida: livro, que teoricamente está livre de imposto por força de lei, pode ser cobrado pelo Despacho Postal???  Pergunto aos amigos frequentadores deste tópico @AndréRM @Marcus@Sidney@TriStar @anghinoni @paulors se sabem me esclarecer esta dúvida.

Abrssssss,
A Raguenet

O despacho postal não é imposto, tem outra natureza. É taxa administrativa do correio e por isso, em teoria, pode ser cobrada mesmo de objetos isentos de tributos. 

Com algumas excessões de modalidade de envio...por exemplo, se você comprar qualquer mercadoria da China por envio EMS Packet, eles não podem cobrar essa taxa....aqueles em que o rastreio começa com "L" e dificilmente são tributados...mas existe a possibilidade, mesmo que minima

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