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Galera, eu frequentei muito este fórum nos anos de 2006 a 2008 e me afastei por questões pessoais, foi assim também com o hobby e diversas outras coisas.
Nesse tempo que fiquei parado, comecei a praticar Paintball, um esporte que muitos daqui devem conhecer ou, pelo menos, ter ouvido falar. É um esporte que está em franca ascensão no Brasil.
Diante da indisponibilidade de produtos e equipamentos no Brasil (qualquer semelhança com o Plasti não é mera coincidência) e diante das minhas poucas experiências comprando importando produtos de plasti, resolvi abrir uma loja virtual e oferecer equipamentos de paintball.
As coisas não foram tão simples quanto no plasti, o Paintball por conta da ignorância dos nossos governantes e, pela falta de informação de alguns membros da cúpula do Ministério da Defesa, possui diversos produtos tidos como controlados e, assim, vedada é vedada a importação sem a prévia anuência do Exército Brasileiro, sem contar que são produtos muito mais caros que o paintball.
Importou algo proibido e foi para o Exército, não tem choro nem vela, vai perder o produto e o que pagou.
A frequência das importações me deu uma certa experiência e que compartilho aqui com vocês e vou tentar desmistificar alguns mitos.

1º Demora nos Centros de Tratamento de Correspondências Internacionais (CTCI ou UTI):

Fato é que há despreparo e falta de gente para a fiscalização, porém, a CTCI não é um prédio ou local específico e os pacotes não saem do correio e vão para algum lugar específico, na verdade a CTCI nada mais é do que um local dentro do Centro de Triagem dos Correios onde a mercadoria permanece até que um fiscal faça a conferência.
Essa conferência é feita diariamente, ou seja, todo dia um fiscal da receita federal vai até o Centro de Triagem do Correio e vistoria a mercadoria. O mesmo acontece com ANVISA e no meu caso Exército Brasileiro.
O que ocasiona a demora, na maioria das vezes é a própria “expertis(s)e” (RS) do brasileiro.
Quem aqui não pede para que os nossos remetentes coloquem “Gift” na caixa, mandem de um remetente pessoa física, declarem valor abaixo de US$50,00 e etc, artifícios usados para tentar burlar o fisco e obter vantagem na baixa ou nenhuma tributação.
Pois saibam que o fisco pode, a qualquer momento reter sua mercadoria e pedir quevcc efetivamente comprove que aquilo ali é um “gift” ou que você efetivamente pagou o que está declarado na nota e, se por acaso você não conseguir fazê-lo, você terá 2 opções: 1º Perder a Mercadoria ou 2º Pagar o imposto total + 2 módicas multas que correspondem à 150% do valor do imposto sonegado.
O “X” da questão é que quando você pede para que façam esses artifícios o fiscal tem que parar para avaliar a caixa, peso, tamanho, papeis de desembaraço aduaneiro e etc para ver se efetivamente a informação procede e, se ele achar que não corresponde com a verdade, ele pode arbitrar um valor que seja coerente com tamanho e peso, enfim, várias possibilidades que embora absurdas, acabam por serem tomadas em decorrência da falta de tempo, quantidade de serviço e número reduzido de pessoas.
Posso comprovar o que eu estou dizendo com essas encomendas aqui:

http://websro.correios.com.br/...OD_UNI=CJ178856853US
http://websro.correios.com.br/...OD_UNI=CJ178888958US
http://websro.correios.com.br/...OD_UNI=CJ178540332US
http://websro.correios.com.br/...OD_UNI=CJ178541409US
http://websro.correios.com.br/...OD_UNI=CJ178541103US
http://websro.correios.com.br/...OD_UNI=CJ178540669US

Todas vieram com o valor correto na nota, sem tramoia ou traquinagem e, vejam, não ficou foram todos liberados de forma ágil e satisfatória.
Claro que vou pagar os tributos devidos, afinal de contas, tenho uma empresa e sonegar impostos é crime.
O que quero dizer é que, se o fiscal tiver elementos que sejam coerentes e que representem a verdade, não há porque ele emperrar a sua vida, eles só querem uma coisa: “TRIBUTAR”.
Agora a demora na minha opinião se dá mais por nossa culpa, que tentamos usar artimanhas (que são bem conhecidas dos fiscais) do que por culpa da má vontade deles em fazer o seu trabalho.
A lógica é uma: quais os pacotes que vão dar menos trabalho => aqueles que tem a nota fiscal e os valores corretos e que só vamos precisar fazer uma conta de multiplicação, ótimo, é eles que vamos fazer primeiro, se der tempo, fazemos os outros! É assim que é e sempre vai ser.
OBS: Não concordo, nem nunca vou concordar com o absurdo imposto cobrado pelo fisco brasileiro de 60% e, no meu caso 78% porque tem + ICMS!

2º Caixas violadas e produtos roubados no correio.

Houveram relatos de que caixas foram violadas e produtos retirados, vamos pensar bem: Se vc está importando um kit e um Pote de Thinner e só veio o kit, com certeza a ANVISA abriu seu pacote e apreendeu o seu Thinner, porque importação de produto sem preencher os requisitos legais ocasiona a apreensão. No meu caso, se eu importar uma mascara de paintball e uma marcadora sem a autorização do Exército, eles com certeza vão abrir meu pacote e vão retirar a marcadora, me entregando apenas a máscara.
Eles tem total liberdade para efetuar esse tipo de fiscalização e, se necessário, violar a encomenda.
Porém, o pulo do gato é que, toda apreensão é precedida de uma notificação formal, geralmente enviada via telegrama, acerca dessa decisão e oportunizando o contraditório e ampla defesa, caso isso não seja feito,”você tem o direito de procurar os seus direitos”, nessa situação sugiro procurar um advogado se o valor envolvido compensar.

3º Os fiscais tem controle de quantas vezes você importou e isso acaba por fazer com que os pacotes que enviam à você sejam tributados com mais frequência:
Sim, os fiscais tem sim um controle de quantidade de importações, valores e peso das encomendas. Quando você vai retirar o pacote tributado você não coloca seu nome, CPF e hora que retirou, pois bem, essas informações são repassadas à receita e eles fiscalizam isso.
Com empresas de Courier isso ocorre com mais frenquencia ainda, vejam um e-mail com exigência dos fiscais alfandegários:

Prezado cliente,
Referente ao AWB: 546579539658, após avaliação do fiscal sobre a documentação enviada, solicitou-se documentos adicionais:

- PENDENCIA :Esclarecer a finalidade; è a 7ª remessa em 1 ano, mesmo exportador e algumas com peso acima de 10Kgs. Solicito a informação/resposta da finalidade.

Lembrando que, caso os documentos solicitados não sejam enviados, a remessa permanecerá retida pela fiscalização.


Favor enviar o documento por e-mailou fax até: 03 de Junho de 2.013
Via Fax: (19) 3765 2215 e (19) 3765 2216
Via e-mail: vcp-cv@mail.fedex.com(número do awb como título)
Obrigado,

FedEx
Rastreamento: www.fedex.com/br
Email: vcp-cv@mail.fedex.com
Phone: 0800 703 3339
International Calls - 55 19 3765 2000


E isso é ainda mais problemático, pois, se caracterizar importação com fins comerciais, a encomenda será devolvida a origem, ou seja, vai dar aquele transtorno.

4º Importação devolvida diretamente à origem.

O Brasil tem restrições contra importação de bens usados, logo, se o fiscal achar que o que você está importado é produto usado ou de segunda mão, vai devolver sem nem te falar nada.

Essas são algumas informações, conforme for lembrando mais, vou postando na sequencia!
Espero ter ajudado alguém! Legal !!!
Original Post

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Muito bom esclarecimento.

Acredito que muito até saibam, ou se usar o bom senso, saiba como isso funciona, mas...

...o desejo de "se levar vantagem em tudo" (lei de Gerson) é maior que o bom senso.

Por isso que digo que braziliano tem o (des)governo que merece.


"braziu, um país de tolos."
quote:
Sou totalmente a favor de pagar o imposto, ...desde que justo.


AI É QUE MORA A QUESTÃO, 60% !!!!!!! ISTO JÁ NÃO É UMA ALIQUOTA E SIM UMA MARGEM DE LUCRO !!!!!!!!!!!!!

NORMALMENTE POR FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO OS VENDEDORES LÁ FORA, SE RECUSAM A DECLARAR O VALOR MAIS BAIXO DO QUE O QUE FOI PAGO. MAS QUANDO INFORMO A ELES O PERCENTUAL DA TAXAÇÃO,
AINDA NENHUM SE RECUSOU E AINDA RESPONDEM ASSIM,

AMAZING, TERRIBLE

RECENTEMENTE TIVE UMA ENCOMENDA, VALOR TOTAL, COM FREE SHIPPING, U$43,00 DOLETAS, AVALIADA E TAXADA COMO U$120,00.
A CONTA É ESTA, PAGUEI 43,00 x 2,35 = R$106,00
IMPOSTO 60% x U$120,00 = R$156,00

O IMPOSTO FOI MAIOR QUE O BEM !!!!!!!!!!

ESTOU ENTRANDO COM PROCESSO DE RESTITUIÇÃO JUNTO A RECEITA, PORQUE TENHO A NOTA DE COMPRA E PORQUE TAMBÉM SEMPRE PROCURO COMPRAR DENTRO DO LIMITE LEGAL.
Não discutimos o que é justo ou não.... E se vc quer uma outra notícia melhor ainda, para que importa formalmente, como é o caso das compras acima de US$5.000,00 incide ainda PIS, IPI e Cofins. a conta é

Valor do Bem + Valor do Frete + Seguro = Valor Aduaneiro

Valor Aduaneiro + (Valor aduaneiro * Imp. de Importação) Valor A

Valor A + (Valor A * Alíquota de IPI) = Valor B

Valor B + (Valor B * Alíquota de PIS) = Valor C

Valor B + (Valor B * Alíquota de Cofins) = Valor D

Valor B + Valor C + Valor D = Valor E

Valor E + (Valor E + Alíquota de ICMS) = Valor F

Falor F = Custo Total do Produto!

Isso é um absurdo!

Além disso, temos que pagar ICMS na saída da mercadoria tbm, porque importação não incide o regime de compensação do ICMS, justamente porque a orígem da mercadoria não recolhe dito imposto!
O mesmo problema de sempre.

Se acham que o imposto é injusto, e também acho que seja, bombardeie seu deputado federal com ligações, cartas, e-mails, MSM, Skype, faixas, cartazes, pombo correio, sinal de fumaça, tambores, telepatia, etc.

Se fizessem isso, pra tudo, teríamos muito menos corrupção, e portanto, menos abusos desse tipo.
Já recebi encomendas do Japão (air mail) em que o remetente (empresa) declarou tudo certinho com os valores corretos e demorou bem mais de 30 dias para chegar.

Quando cai na tributação demora ainda mais.

Abs.
quote:
Originalmente publicado por Guina:
1º Demora nos Centros de Tratamento de Correspondências Internacionais (CTCI ou UTI):
na verdade a CTCI nada mais é do que um local dentro do Centro de Triagem dos Correios


No Paraná não, é um prédio específico.

quote:

O Brasil tem restrições contra importação de bens usados, logo, se o fiscal achar que o que você está importado é produto usado ou de segunda mão, vai devolver sem nem te falar nada.


90% do que eu compro fora do Brasil é de objetos usados. Nunca tive nada retido, embora já tenha pago algumas vezes a tributação. E nas notas de despacho internacionais, via de regra o vendedor escreve "old nonono".
Talvez não seja "usado" ou "novo" o critério, mas sim que objeto é. Uma pistola usada não será entregue, será retiva, não por ser usada, mas por ser uma pistola.
quote:
Originalmente publicado por JeanFabricio:
quote:
Originalmente publicado por Guina:
1º Demora nos Centros de Tratamento de Correspondências Internacionais (CTCI ou UTI):
na verdade a CTCI nada mais é do que um local dentro do Centro de Triagem dos Correios


No Paraná não, é um prédio específico.

O Jean, é importante dizer que quando me referi a "um local dentro", não me referi efetivamente à uma área compreendida dentro da mesma estrutura física, pode ser que seja um outro prédio, como por exemplo no rio de janeiro, que o CTCI fica dentro do aeroporto. Quando ele vai para fiscalização, não quer dizer que ele sai do correio e vai para a Receita, ele simplesmente é colocado em um local onde a receita fiscaliza.

quote:

O Brasil tem restrições contra importação de bens usados, logo, se o fiscal achar que o que você está importado é produto usado ou de segunda mão, vai devolver sem nem te falar nada.


90% do que eu compro fora do Brasil é de objetos usados. Nunca tive nada retido, embora já tenha pago algumas vezes a tributação. E nas notas de despacho internacionais, via de regra o vendedor escreve "old nonono".
Talvez não seja "usado" ou "novo" o critério, mas sim que objeto é. Uma pistola usada não será entregue, será retiva, não por ser usada, mas por ser uma pistola.


Qualquer local que vc procure se informar vc verá que o Brasil tem restrições a importação de produto usado, sim. Suas encomendas podem não ter sido apreendidas OK porém não foi pelo o que colocaram no papel da alfândega, mas sim, por desídia do fiscal. Não confunda as coisas, armas são tão proibidas quanto, contudo, é muito mais fácil um fiscal reter uma pistola (por questões óbvias) do que uma camiseta usada (por exemplo).
quote:
Originalmente publicado por Guina:
Suas encomendas podem não ter sido apreendidas OK porém não foi pelo o que colocaram no papel da alfândega, mas sim, por desídia do fiscal.


Não, você está errado.

Na Lista de Objetos Proibidos há duas categorias: "objetos proibidos" e "objetos aceitos sob condição".
Em geral, os proibidos são assim categorizados por segurança. Por exemplo: Binóculos, lunetas e binóculos para visão noturna; Todos os animais vivos; Pólvora e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas
pirotécnicas; materiais inflamáveis; e assim por diante.

Não há proibição de importação de objeto usado. A categoria "novo" ou "usado" é irrelevante.
O que conta é se ele é um objeto proibido de importação ou se é um objeto aceito sob condição - condição essa que geralmente está vinculada à taxação de imposto ou cumprimento de acordos e definições internacionais.
JeanFabrício, recomendo a leitura da PORTARIA DECEX Nº 8, DE 13 DE MAIO DE 1991, que dispõe sobre importação de material usado.

Aliás, colei abaixo o Art. 27 dessa mesma Portaria que dispõe sobre o tema.

Art. 27. Não será autorizada a importação de bens de consumo usados.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as importações de quaisquer bens, sem cobertura cambial, sob a forma de doação, diretamente realizadas pela União, Estados, Distrito
Federal, Territórios, Municípios, autarquias, entidades da administração pública indireta,
instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública e sem fins lucrativos, para uso próprio e para atender às suas finalidades institucionais, sem caráter comercial, observando, quando for o caso, o contido na Portaria MEFP nº 294, de 6 de abril de 1992.

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