ORIENTAÇãO DAQUI DE UTILIDADE PúBLICA PARA NÓS
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ApÓs a entrada na agÊncia do objeto de remessa Internacional com NTS, um Aviso de Chegada simples deve ser emitido e enviado ao cliente.
No caso de não comparecimento do destinatÁrio apÓs decorridos 15 dias úteis, deve ser emitido o 2º Aviso de Chegada por telegrama.
Se a NTS chegar à agÊncia vencida ou prestes a vencer (dentro de cinco dias), É obrigatÓrio que o Aviso de Chegada por meio de telegrama seja imediatamente emitido com prazo de dez dias úteis para a retirada da encomenda. Verifique ainda se na encomenda hÁ outros meios de contato, como telefone ou e-mail, evitando que ela seja devolvida ao paÍs de origem.
As devoluÇÕes por motivo “Não Procurado” são consideradas como devoluÇão indevida. Nesses casos, É prevista a devoluÇão do valor da postagem ao remetente, que deve registrar reclamaÇão junto ao correio do paÍs de origem.
Posteriormente, o correio do paÍs em que o objeto foi postado irÁ cobrar do correio brasileiro o valor devolvido ao remetente.
Portanto, o não cumprimento das regras estabelecidas no manual acarreta prejuÍzos financeiros para a ECT.
Os gestores das agÊncias devem reforÇar as orientaÇÕes para as equipes, inclusive sobre as consequÊncias do serviÇo não prestado. Eles tambÉm devem utilizar os recursos e as ferramentas necessÁrias a fim de evitar a devoluÇão de objetos para outros paÍses por motivo “Não Procurado”.