é a nova regra de partilha do ICMS, que é coisa dos governadores, nao da Dilma, eu faco sistema e tive que trabalhar duro na virada do ano.
Agora quando é venda interestadual o ICMS é calculado na aliquota intertestadual. A diferenca deve ser partilhada: 2016 - 40% destino/60%origem, 2017 - 60% destino/40% origem, 2018 80% destino/20% orrigem, 2019 100% destino.
Isso porque os estados estavam em pe de guerra com SP que ficava com praticamente todo o icms do e-commerce e o mesmo nao aceitava abrir mao de uma vez por isso a partilha gradual ate acabar.
digamos que a aliquota interestadual é 7% e o icms no MS é 18:
ai sobra 11% de ICMS a ser partilhado
ai tem que recolher 40% desses 11% no MS.
O DETALHE que mata é o seguinte:
ao emitir a DANFE deve sair destacado a parte do ICMS que cabe ao estado destino
Ai deve-se gerar uma GNRE, cadastrar ela no estado de destino e pagar.
Ai juntar a GNRE com o comprovante de pagamento com a DANFE... isso para CADA venda, imaginem quem tem milhares de vendas por dia.
o caso ai é que minhas ultimas compras na WK veio nota feita a mao, acho que eles nao emitiram as GNRE e pagaram a mesma.
Isso literalmente fodeu o Brasil, porque os estados nao partilham o ICMS entre eles mesmos sem que nós tenhamos que fazer nada, isso ja da para fazer por causa da NF-e.
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