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Essa foi a resposta que a Ouvidora da RF me deu, pela primeira vez tive informações mais exatas!
Prezado(a) manifestante,
Agradecemos o contato e informamos que a declaração encontrada na sua remessa postal está em desacordo com a legislação aduaneira e postal vigentes, o que resultou na devolução da sua encomenda à origem.
A sua remessa postal foi declarada da seguinte maneira pelo remetente TRADEINN RETAIL:
Remetente
NI / Nome / Conta
/ TRAIDENN RETAIL /
Endereço
C PIRINEUS / ----- / ----- / EXTERIOR / Exterior / PAISES BAIXOS (HOLANDA)
Mercadoria(s)
Descrição Qtde. UME Peso (Kg) Valor Moeda Regime de Tributação NCM-SH Tratamento Administrativo
ACCESSORIES 1,00 UNIDADE 35,00 EURO/COM.EUROPEIA Tributação Simplificada
A devolução determinada pela autoridade aduaneira competente ocorreu em razão de a descrição declarada na Declaração de Importação de Remessa (DIR) estar insuficiente/incompleta, com base no art. 56, §1º, C da Portaria COANA nº 82/2017.
Ressaltamos que a descrição da mercadoria deve ser detalhada, contendo o seu nome comercial ou científico, marca, modelo, tamanho, quantidade e peso de forma a possibilitar a identificação e aferição do valor declarado sem a necessidade de abertura da remessa, tornando o processo mais célere, tendo em vista as milhões de remessas postais que entram anualmente no Brasil.
Além disso, é necessário informar corretamente o valor do frete e do seguro, se houver, no documento postal que acompanha a remessa. Encomendas com valores dos bens e do frete declarados com subfaturamento também serão devolvidas, com base no art. 15, 1.1, do Anexo III, Segunda Parte do Decreto nº 9.358/2018. A devolução evita a imposição de penalidades ao destinatário por erros cometidos pelo remetente, bem como que o respectivo nome e CPF/CNPJ figurem como recebedor reincidente de encomendas irregulares no banco de dados de gerenciamento de risco da Receita Federal do Brasil.
A remessa internacional não foi admitida conforme decisão descrita no site dos Correios, página Minhas Importações.
Informamos não ser possível a posterior retificação ou complementação dos dados contidos na DIR após a determinação de devolução. A complementação ou retificação dos dados da DIR deve ocorrer antes do registro da declaração, conforme o §3º do mesmo artigo: § 3º A ECT, antes do registro da respectiva declaração de importação, poderá suprir a falta de informações associada ao formulário de declaração para a alfândega, de que trata o § 1º, com o recebimento de documentos ou informações eletrônicas do operador postal estrangeiro, ou do destinatário.
Lamentamos o ocorrido, a remessa postal retornará ao país de origem, mas poderá ser reenviada para o Brasil. Sugerimos entrar em contato com o remetente para que informe detalhadamente a descrição dos bens para, assim, evitar uma nova não-autorização.
Por fim, informamos que após a decisão de devolução emitida pela RFB, em 04/07/2023, a sua remessa postal encontra-se armazenada com os Correios, aguardando a apresentação da solicitação de devolução da sua remessa postal ao exterior por parte dos transportadores. Entende-se por transportadores: os Correios e o transportador da sua remessa postal. Desta forma, o processamento da devolução da encomenda ao país de origem depende apenas de providências logísticas por parte do transportador.
Quando necessário, não hesite em dispor desta Ouvidoria. Estamos aqui para garantir o direito de manifestação da sociedade sobre os serviços que lhe prestamos. Gostaria de apresentar propostas de melhoria para os serviços públicos federais? Seja um Conselheiro de Serviços Públicos! Acesse: conselhodeusuarios.cgu.gov.br.
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