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Proibição de postagem de líquidos via Correios

Brasília, 3/4/2018 - Diante dos recentes incêndios ocorridos em unidades dos Correios, a empresa comunica que, de forma preventiva, a partir desta quarta-feira (4) não serão aceitas postagens de objetos líquidos ou gasosos. A proibição não se aplica aos seguintes itens: cosméticos; perfumes, produtos de higiene pessoal (exceto acetona); bebidas; medicamentos em geral (exceto formol, éter, álcool); líquidos alimentícios e suplementos; material biológico; tintas e tonner de impressoras; essências; ceras, detergentes, amaciantes e sabão líquido; produtos para manutenção de aquários; e tintas para tatuagem.  

A medida visa garantir a segurança dos empregados e a integridade do patrimônio e dos objetos confiados à empresa.

Conforme a Lei nº 6.538/78, a empresa não aceita a postagem de remessas contendo substância explosiva, radioativa, corrosiva ou facilmente inflamável, cujo transporte ou armazenamento constitua perigo ou possa danificar outro objeto. Um exemplo de substância proibida é o peróxido de hidrogênio, também conhecido como água oxigenada. As unidades de atendimento também não aceitarão a postagem de gás butano, fogos de artifício, carvão com pólvora, gás propano, botijão de gás GLP usado, carbureto ou gás acetileno.

Caso sejam identificados objetos proibidos no fluxo postal, estes serão descartados, sem ônus aos Correios.

Cabe esclarecer que o remetente é responsável por quaisquer declarações falsas quanto ao conteúdo de objetos postados nos Correios, inclusive no que se refere a artigos proibidos e/ou perigosos, que possam colocar em risco a segurança dos empregados e da própria empresa, estando sujeito à aplicação de penalidades legais.

https://www.correios.com.br/no...iquidos-via-correios

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