PORTARIA Nº 211-EME, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuiÇão que lhe confere o inciso VIII do art. 5º, do Regulamento do Estado-Maior do ExÉrcito (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do ExÉrcito nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o item 9) do art. 6º das IG 20-11, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 270, de 13 de junho de 1994, e com o Bloco nº 71, do art. 15, das IG 20-12, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 271, de 13 de junho de 1994, resolve:
Art. 1º Adotar, para o ExÉrcito Brasileiro, o Fuzil de Assalto calibre 5,56mm IMBEL A2, fabricado pela INDúSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (IMBEL).
ParÁgrafo único. A referida adoÇão É decorrente da decisão tomada na Reunião DecisÓria Especial à Distância encerrada em 18 de outubro de 2013.
Art. 2º Determinar ao Departamento de CiÊncia e Tecnologia, ao Comando LogÍstico, ao Comando de OperaÇÕes Terrestres e às Áreas de Doutrina, InstruÇão e LogÍstica do Estado-Maior do ExÉrcito, que tomem as providÊncias decorrentes da adoÇão do material em questão, previstas nas IG 20-12.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicaÇão.
Publicado no Boletim do ExÉrcito Nr 44, de 1º NOV 13.
http://www.forte.jor.br/2013/1...ota-fuzil-imbel-ia2/