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Alguns acreditam que esse paÍs ainda tem jeito. Eu, particularmente, acredito que o único “jeito” possÍvel seria se houvessem linhas de comando e pudessemos ordenar a execuÇão de:

 

Format Brasil:

 

Na sexta-feira passada, recebi um Aviso de Chegada da AC Canoas. O mesmo referia-se ao pacote RE795845335BR. Pois bem, esses pacotes “RE” são pacotes que não tem registro internacional e É criado um cÓdigo de rastreamento porque a Receita Federal resolveu taxÁ-los. No caso em especÍfico, a Receita Federal realizou uma “VerificaÇão Não Invasiva” e aplicou a taxaÇão sobre o valor de YJP 3,587 descritos pelo remetente no exterior do pacote.

 

O remetente É a HLJ, do Japão. LÁ realizei uma compra de cinco kits, sendo essa a descriÇão do pedido:

 

Kit 1 ... YJP 1,050

Kit 2 ... YJP 800

Kit 3 ... YJP 457

Kit 4 ... YJP 640

Kit 5 ... YJP 640

Total ... YJP 3,587

 

O frete ficou em YJP 2,320, fazendo com que o valor total da negociaÇão chegasse a YJP 5,907.

 

Nota-se claramente que alÉm de ilegal, a taxaÇão foi realizada “nas coxas”. Ilegal, porque o total da negociaÇão estÁ abaixo de US$ 100.00 e “nas coxas” porque não havia Invoice dentro ou fora do pacote.

 

Paguei os impostos e retirei o pacote. A saber:

 

R$ 46,31 - AlÍquota de 60% sobre R$ 77,18 / US$ 35.00

R$ 12,00 - Tx Despacho Postal

R$ 25,29 - ICMS Import

 

Valor total pago: R$ 83,60.

 

Chegando em casa, abro o pacote e noto que dos cinco kits comprados, sÓ enviaram quatro. Escrevi ao pessoal da HLJ e eles se desculparam pelo susto e me informaram que fizeram o envio em duas caixas devido ao volume. Acredito que não quiseram usar uma caixa grande, pois o volume não É grande. Não houve cobranÇa do segundo frete, que ficou como cortesia.

 

Para minha surpresa, na caixa de correspondÊncia: um novo Aviso de Chegada da AC Canoas. Desta vez para o pacote RE795845361BR. Lembram do “RE”? Então... os valores de impostos descritos no Aviso de Chegada são exatamente os mesmo que paguei hoje!

 

Imagino que a HLJ escreveu os mesmos YJP 3,587 por fora da caixa e o pessoal da Receita Federal resolveu aplicar “nas coxas”, os mesmos valores de impostos.

 

Pois bem, a minha paciÊncia acabou. Torrou o saco. AtÉ a prÓxima sexta-feira vou lÁ, pagarei novamente os mesmos valores e vou dar inÍcio ao mesmo processo que o rapaz lÁ do ParanÁ fez e que foi procedente. Como sei que esse É um assunto recorrente aqui na Webkits, publicarei nesse post o passo-a-passo do que eu fizer. Se for útil para alguÉm: Ótimo.

 

O Imposto de ImportaÇão eu jÁ sei como proceder. Os tais R$ 12,00 eu me informarei no Procon e talvez atÉ siga a linha do Imposto de ImportaÇão, por se tratar de algo federal. PorÉm, não sei quanto ao ICMS. AlguÉm sabe qual Órgão fiscaliza/regula o ICMS?

 

Eu, sinceramente, não sei quem orienta a Receita Federal. Nota-se claramente que a linha de aÇão É: Arrecadar o mÁximo que puder! Mesmo atentando contra a legalidade, conforme jÁ deferido por autoridade competente.

 

No Brasil impera o "Se colar, colou" e É por isso que digo: sÓ teria jeito se desse para formatar.

 

AbraÇos,

 

Guima.

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ICMS é estadual, mas não sei qual órgão....

Também fui taxado 'aleatóriamente' recentemente.... simplesmente rabiscaram com caneta o valor declarado e escreveram com a mesma caneta outro valor mais alto por cima... e imposto em cima! Nem conferiram o que havia, nem abriram o saco plástico externo que continha a nota fiscal... simplesmente taxaram... 'autoritários'!

Last edited by Marcus
Originally Posted by Marcus:

ICMS é estadual, mas não sei qual órgão....

Também fui taxado 'aleatóriamente' recentemente.... simplesmente rabiscaram com caneta o valor declarado e escreveram com a mesma caneta outro valor mais alto por cima... e imposto em cima! Nem conferiram o que havia, nem abriram o saco plástico externo que continha a nota fiscal... simplesmente taxaram... 'autoritários'!

Quem cobra o ICMS é a Secretária da Fazenda (SEFAZ). Só não sei quem regula a SEFAZ.

 

É... deixemos por autoritários, para não classificá-los dentro do código penal.

Originally Posted by Guimaraes:

Alguns acreditam que esse país ainda tem jeito. Eu, particularmente, acredito que o único “jeito” possível seria se houvessem linhas de comando e pudessemos ordenar a execução de:

 

Format Brasil:

 

Na sexta-feira passada, recebi um Aviso de Chegada da AC Canoas. O mesmo referia-se ao pacote RE795845335BR. Pois bem, esses pacotes “RE” são pacotes que não tem registro internacional e é criado um código de rastreamento porque a Receita Federal resolveu taxá-los. No caso em específico, a Receita Federal realizou uma “Verificação Não Invasiva” e aplicou a taxação sobre o valor de YJP 3,587 descritos pelo remetente no exterior do pacote.

 

O remetente é a HLJ, do Japão. Lá realizei uma compra de cinco kits, sendo essa a descrição do pedido:

 

Kit 1 ... YJP 1,050

Kit 2 ... YJP 800

Kit 3 ... YJP 457

Kit 4 ... YJP 640

Kit 5 ... YJP 640

Total ... YJP 3,587

 

O frete ficou em YJP 2,320, fazendo com que o valor total da negociação chegasse a YJP 5,907.

 

Nota-se claramente que além de ilegal, a taxação foi realizada “nas coxas”. Ilegal, porque o total da negociação está abaixo de US$ 100.00 e “nas coxas” porque não havia Invoice dentro ou fora do pacote.

 

Paguei os impostos e retirei o pacote. A saber:

 

R$ 46,31 - Alíquota de 60% sobre R$ 77,18 / US$ 35.00

R$ 12,00 - Tx Despacho Postal

R$ 25,29 - ICMS Import

 

Valor total pago: R$ 83,60.

 

Chegando em casa, abro o pacote e noto que dos cinco kits comprados, só enviaram quatro. Escrevi ao pessoal da HLJ e eles se desculparam pelo susto e me informaram que fizeram o envio em duas caixas devido ao volume. Acredito que não quiseram usar uma caixa grande, pois o volume não é grande. Não houve cobrança do segundo frete, que ficou como cortesia.

 

Para minha surpresa, na caixa de correspondência: um novo Aviso de Chegada da AC Canoas. Desta vez para o pacote RE795845361BR. Lembram do “RE”? Então... os valores de impostos descritos no Aviso de Chegada são exatamente os mesmo que paguei hoje!

 

Imagino que a HLJ escreveu os mesmos YJP 3,587 por fora da caixa e o pessoal da Receita Federal resolveu aplicar “nas coxas”, os mesmos valores de impostos.

 

Pois bem, a minha paciência acabou. Torrou o saco. Até a próxima sexta-feira vou lá, pagarei novamente os mesmos valores e vou dar início ao mesmo processo que o rapaz lá do Paraná fez e que foi procedente. Como sei que esse é um assunto recorrente aqui na Webkits, publicarei nesse post o passo-a-passo do que eu fizer. Se for útil para alguém: ótimo.

 

O Imposto de Importação eu já sei como proceder. Os tais R$ 12,00 eu me informarei no Procon e talvez até siga a linha do Imposto de Importação, por se tratar de algo federal. Porém, não sei quanto ao ICMS. Alguém sabe qual órgão fiscaliza/regula o ICMS?

 

Eu, sinceramente, não sei quem orienta a Receita Federal. Nota-se claramente que a linha de ação é: Arrecadar o máximo que puder! Mesmo atentando contra a legalidade, conforme já deferido por autoridade competente.

 

No Brasil impera o "Se colar, colou" e é por isso que digo: só teria jeito se desse para formatar.

 

Abraços,

 

Guima.

Aconteceu parecido comigo, em dois kits da mesma HLJ. Calculando os valores, eles cobraram mais do que o que deveriam, mesmo contando os já famosos "dozesinhos".

Boa Guima, to de olho aqui!

Foi o mesmo que aconteceu comigo no começo do mês,  só que a minha tributação foi a moda loca...praticamente o dobro do que seria "correto", que parece que não é correto.

O meu mandei pra revisão, vamos ver no que vai dar.

Anderson, olha eu tbm to por essas...

O problema é que não tem fiscal suficiente para analisar as milhares de encomendas diárias que entram aqui, mas a ordem é ARRECADAR, então acontecem esses absurdos. Se cada pacote fosse aberto e verificado como deveria, as encomendas iam certamente levar mais de um ano para chegarem aos destinatários.

 

Resta agora saber como vai ficar na prática esse novo sistema da RF, que está previsto para o final do ano...  

 

Que Deus nos ajude,

SL 

Código Tributário Nacional

 

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. 

 

 

CAPÍTULO II

Impostos sobre o Comércio Exterior

SEÇÃO I

Impostos sobre a Importação

        Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

        Art. 20. A base de cálculo do imposto é:

        I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

        II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

        III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

        Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

        Art. 22. Contribuinte do imposto é:

        I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

        II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Guima,

Não pague e ajuíze uma ação no JEF com pedido de antecipação de tutela.   Se você pagar, terá de ajuizar outro tipo de ação e caso venha a ganhar, a devolução do valor pago é precatório.   Pode colocar aí no mínimo cinco anos...

Aqui é assim, pra te cobrar é a vista e pra te pagar (se pagar), a perder de vista.

Ajuíze a ação e aguarde o resultado.  PNB desses FDPs!!!

Anda mesmo muito complicado. Eles querem desestimular as importações de qualquer jeito. Seremos obrigados a pagar o exorbitante valor "BRASIL" só porque o governo quer assim e ponto. E nada é feito de forma ordenada e correta. O jeito é "atirar" para tudo que é canto, de qualquer jeito, e onde pegar pegou. Isto aqui é terra podre, de povo desordeiro emal intencionado e NUNCA irá melhorar, pois é extremamente lucrativo para poucos em detrimentos de muitos. "A melhor saída para o brasil é pelo aeroporto..."

Bunga,

 

Já paguei e já retirei. A minha intenção não é recuperar esses cento e sessenta e poucos reais. O que quero mesmo é a liminar exigindo que a Receita Federal não execute a taxação de mim quando o valor for inferior a US$ 100.00. Isso já ocorreu em alguns casos e até os funcionários dos Correios já estão orientados nos casos em que a retirada for feita com uma liminar. Eles já sabem que tem que reter uma cópia ao processo e devolver toda a documentação à Receita Federal e o pacote deve ser entregue ao destinatário sem que os impostos sejam cobrados.

 

Richthofen,

 

Também concordo com o que você escreveu.

 

Um grande exemplo que somos inviáveis como povo é quando dentro de uma pequena comunidade como a que aqui estamos, existem doutores defendendo as ações abusivas do governo e se achando super importantes por fazerem isso.

 

[ ]s, Guima.

Parabéns pela iniciativa, Guimarães!

O que me deixa realmente muito P da vida é você ter debatalhar por um direito que é seu.   Essa é a maior prova de desrespeito de um Estado com seus cidadãos!  É imoral e ofensivo!

Grande abraço,

         Luiz Felipe

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