Alguns acreditam que esse paÍs ainda tem jeito. Eu, particularmente, acredito que o único “jeito” possÍvel seria se houvessem linhas de comando e pudessemos ordenar a execuÇão de:
Format Brasil:
Na sexta-feira passada, recebi um Aviso de Chegada da AC Canoas. O mesmo referia-se ao pacote RE795845335BR. Pois bem, esses pacotes “RE” são pacotes que não tem registro internacional e É criado um cÓdigo de rastreamento porque a Receita Federal resolveu taxÁ-los. No caso em especÍfico, a Receita Federal realizou uma “VerificaÇão Não Invasiva” e aplicou a taxaÇão sobre o valor de YJP 3,587 descritos pelo remetente no exterior do pacote.
O remetente É a HLJ, do Japão. LÁ realizei uma compra de cinco kits, sendo essa a descriÇão do pedido:
Kit 1 ... YJP 1,050
Kit 2 ... YJP 800
Kit 3 ... YJP 457
Kit 4 ... YJP 640
Kit 5 ... YJP 640
Total ... YJP 3,587
O frete ficou em YJP 2,320, fazendo com que o valor total da negociaÇão chegasse a YJP 5,907.
Nota-se claramente que alÉm de ilegal, a taxaÇão foi realizada “nas coxas”. Ilegal, porque o total da negociaÇão estÁ abaixo de US$ 100.00 e “nas coxas” porque não havia Invoice dentro ou fora do pacote.
Paguei os impostos e retirei o pacote. A saber:
R$ 46,31 - AlÍquota de 60% sobre R$ 77,18 / US$ 35.00
R$ 12,00 - Tx Despacho Postal
R$ 25,29 - ICMS Import
Valor total pago: R$ 83,60.
Chegando em casa, abro o pacote e noto que dos cinco kits comprados, sÓ enviaram quatro. Escrevi ao pessoal da HLJ e eles se desculparam pelo susto e me informaram que fizeram o envio em duas caixas devido ao volume. Acredito que não quiseram usar uma caixa grande, pois o volume não É grande. Não houve cobranÇa do segundo frete, que ficou como cortesia.
Para minha surpresa, na caixa de correspondÊncia: um novo Aviso de Chegada da AC Canoas. Desta vez para o pacote RE795845361BR. Lembram do “RE”? Então... os valores de impostos descritos no Aviso de Chegada são exatamente os mesmo que paguei hoje!
Imagino que a HLJ escreveu os mesmos YJP 3,587 por fora da caixa e o pessoal da Receita Federal resolveu aplicar “nas coxas”, os mesmos valores de impostos.
Pois bem, a minha paciÊncia acabou. Torrou o saco. AtÉ a prÓxima sexta-feira vou lÁ, pagarei novamente os mesmos valores e vou dar inÍcio ao mesmo processo que o rapaz lÁ do ParanÁ fez e que foi procedente. Como sei que esse É um assunto recorrente aqui na Webkits, publicarei nesse post o passo-a-passo do que eu fizer. Se for útil para alguÉm: Ótimo.
O Imposto de ImportaÇão eu jÁ sei como proceder. Os tais R$ 12,00 eu me informarei no Procon e talvez atÉ siga a linha do Imposto de ImportaÇão, por se tratar de algo federal. PorÉm, não sei quanto ao ICMS. AlguÉm sabe qual Órgão fiscaliza/regula o ICMS?
Eu, sinceramente, não sei quem orienta a Receita Federal. Nota-se claramente que a linha de aÇão É: Arrecadar o mÁximo que puder! Mesmo atentando contra a legalidade, conforme jÁ deferido por autoridade competente.
No Brasil impera o "Se colar, colou" e É por isso que digo: sÓ teria jeito se desse para formatar.
AbraÇos,
Guima.