Se entendi corretamente , segundo a decisão deste Juiz de Curitiba (não aquele!) então não precisamos pagar os famigerados 60% se a compra for menor que US$100, não importando a procedência (PF ou PJ). Passo a palavra aos mais entendidos.
Abs, Ivan
Se entendi corretamente , segundo a decisão deste Juiz de Curitiba (não aquele!) então não precisamos pagar os famigerados 60% se a compra for menor que US$100, não importando a procedência (PF ou PJ). Passo a palavra aos mais entendidos.
Abs, Ivan
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A lei diz que a RF 'pode' liberar... mas não 'obriga' a liberação.... eis a questão!
Entretanto, para aqueles que recorrem 'judicialmente' existe 'jurisprudência' à favor do consumidor!
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Não se esqueçam em qual país estamos....!!!!!
Abs!
Acredito que o tal imposto até poderia incidir sobre qualquer compra feita fora do país, o que é o fato gerador da cobrança,, desde que não fosse essa aberração, abuso de 60%!
AndréRM posted:Acredito que o tal imposto até poderia incidir sobre qualquer compra feita fora do país, o que é o fato gerador da cobrança,, desde que não fosse essa aberração, abuso de 60%!
Isto é se Você não cair no Importa Fácil, que de fácil e rápido não tem nada. Lá a carga tributária total é 100%!
Abs, Ivan
Ivan P posted:AndréRM posted:Acredito que o tal imposto até poderia incidir sobre qualquer compra feita fora do país, o que é o fato gerador da cobrança,, desde que não fosse essa aberração, abuso de 60%!
Isto é se Você não cair no Importa Fácil, que de fácil e rápido não tem nada. Lá a carga tributária total é 100%!
Abs, Ivan
Realmente tinha esquecido de mais este absurdo!
Poderia ter tributação, mas que não fosse o cúmulo do absurdo como 60% de importação e o Importa Facil que de fácil não tem nada, apenas facilidade de desistir!
Onde moro, e em alguns estados da União, além dos 60% tem mais 40% de ICMS e mais R$12,00 de taxa de 'desembaraço' dos 'Curreios'.... que desembaraço? e o ICMS já está embutido no frete pago...
Isto sem levar em conta a taxa de 'estadia' que é cobrada, em caso de 'revisão' do tributo cobrado...
Como falei: "não se esqueçam em qual país estamos".... mas acrescento: não deixe pisarem em seus direitos....
Em tempo: estou com 1 encomenda 'sobretaxada' em juízo e mais 2 encomendas 'não localizadas no fluxo postal ' para não dizer "perdidas" ..... e não é a primeira vez!