Eu achava que apenas encomenda registrada e segurada seria passÍvel de indenizaÇão, mas achei esta informaÇão interessante:
Eu achava que apenas encomenda registrada e segurada seria passÍvel de indenizaÇão, mas achei esta informaÇão interessante:
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Ótimo saber; principalmente que o Correio se ferrou rsrsrs
Que isso gere muita jurisprudência em todo o Brasil e que eles levem ferro bem fundo toda vez que forem relaxados, até tomarem vergonha e agirem direito.
Eu achava que apenas encomenda registrada e segurada seria passível de indenização, mas achei esta informação interessante:
A declaração de conteúdo perante a ECT e o seguro não são necessários.
Porém, sempre precisa do registro - para provar que existiu postagem - e a prova do conteúdo (Nota fiscal etc.).
Na verdade, o certo, para as postagens nacionais, é declarar o conteúdo e fazer o seguro, que custa uma bagatela (Menos de 1% do valor declarado). Ninguém se preocupa em fazer, e nem esclarecem nas agências.
Na agencia dos Correios onde tenho minha caixa postal, sempre que vou postar pacotes lá seja PAC, Sedex ou qualquer envio para o exterior, a moça que me atende sempre pergunta se quero colocar seguro.
Sempre coloco, atribuindo o dobro do valor real do conteúdo.
Interessante. "Internacionalmente", só podemos reclamar após seis meses da data de envio.
Na agencia dos Correios onde tenho minha caixa postal, sempre que vou postar pacotes lá seja PAC, Sedex ou qualquer envio para o exterior, a moça que me atende sempre pergunta se quero colocar seguro.
Sempre coloco, atribuindo o dobro do valor real do conteúdo.
Está valendo a pena ter uma caixa postal? Funciona como um aluguel não? E pode ser alugada na agencia que eu achar mais prática para o meu deslocamento? (Vou direto na agencia e peço). lol. Vou pesquisar isso. Valeu FCM.