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Fala pessoal!

 

A RF foi proibida de taxar um contribuinte em importaÇÕes atÉ USD 100, mesmo que o remetente seja pessoa jurÍdica.

 

A sentenÇa É de 03/06/2014.

 

Vejam sÓ:

 

"Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resoluÇão do mÉrito, nos termos artigo 269, I, do CPC, para o fim de DECLARAR o direito da parte autora de, em casos similares, não ser tributada pelo simples fato de o remetente das mercadorias importadas ser pessoa jurÍdica ou de o valor da mercadoria ser superior a US$ 50,00, desde que não exceda a US$ 100,00, bem como CONDENAR a União à devoluÇão do montante efetivamente recolhido pela parte autora ('DARF2', evento 1), corrigido monetariamente pela SELIC desde o pagamento indevido."

 

Quem quiser mais informaÇÕes:

 

https://eproc.jfpr.jus.br/epro...sso_consulta_publica

 

O nº do processo É 5006730-48.2014.404.7001.

 

Claro, cabe recurso.

Acredito fortemente que seja revertido, independente das razÕes jurÍdicas.

A polÍtica falarÁ muito alto e o lobby gritarÁ mais alto ainda.

 

 

Original Post

Replies sorted oldest to newest

Originally Posted by marsal:

Falando sério:

 

Uma vez existindo 'jurisprudência', vou abrir uma ação também...

Se todos fizerem isto provavelmente a situação reverterá à nosso favor!

 

Abs!

Marsal,

 

"Atraca lôco véi!"

Não dá mole pra esses FDP. Como vc mesmo disse e eu concordo é só começar e logo se reverte.

 

 

[]s!!!

Para uma ação coletiva, seria interessante o acompanhamento voluntário de algum advogado daqui do fórum, pois a forma como a 'instrução' é redigida é muito importante...

 

Acredito que se comunicarmos com outros fóruns, parentes e amigos serão colhidas muitas assinaturas, pois isto diz respeito à todos nós (independente do hobby) que fazemos compras no exterior...

eu mesmo consigo umas 10 (ou mais) assinaturas.....

 

Não custa nada tentar!!! 

o máximo que pode acontecer é ganhar a ação, ou ela ser indeferida....!!!

 

Pessoal.. vamos em frente? 

contem comigo!!!

 

Abs!

Last edited by Marcus
Originally Posted by marsal:

Falando sério:

 

Uma vez tendo 'jurisprudência', vou abrir uma ação também...

Se todos fizerem isto provavelmente a situação reverterá à nosso favor!

 

Abs!

 

É claro que, tentar não custa nada, mas isso não significa automaticamente sucesso.

 

É o caso da cobrança de PIS e COFINS na conta de energia elétrica.

 

Ação coletiva, Ministério Público e...nada! Após pressão do governo e do lobby das empresas, o STJ encerrou o caso com um malabarismo jurídico digno de "Cirque du Soleil" para manter as cobranças!

É interessante que se veja o processo. Peço aos advogados do fórum que opinem sobre o processo. Se eu entendi direito foi encaminhado no juizado de causas especiais, sem advogado. Link:https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/externo_controlador.php?acao=processo_seleciona_publica&num_processo=50067304820144047001&eventos=true&num_chave=&num_chave_documento=&hash=f92bd1752583768cd438e70459e0cf67

 

 

 

AUTOR

RÉU
    - JULIO AUGUSTO DE JESUS BENATTI   (068.**********)    - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL   (03.5**************)

         GUILHERME DAL PRA REIS   1511272

      
      
      
      
   

EventoData/HoraDescriçãoUsuárioDocumentos
1805/06/2014 23:49:46VISTA A ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOSPR063962Evento não gerou documento(s)
1705/06/2014 17:33:38Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
(RÉU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL)
Prazo: 10 dias Status:AGUARD. ABERTURA
jknEvento não gerou documento(s)
1605/06/2014 17:33:16Intimação em Secretaria
(AUTOR - JULIO AUGUSTO DE JESUS BENATTI)
Prazo: 9 dias Status:ABERTO
Data inicial:06/06/2014 00:00:00
Data final:16/06/2014 23:59:59
jknEvento não gerou documento(s)
1505/06/2014 16:36:17Sentença em Embargos de Declaração - Rejeitados - tipo PbhsVisualizarSENT1
1405/06/2014 16:04:46Autos com Juiz para SentençaabrEvento não gerou documento(s)
1305/06/2014 14:33:41Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9CNEEvento não gerou documento(s)
1205/06/2014 14:26:27Juntada - Peças DigitalizadasCNEEvento não gerou documento(s)
1105/06/2014 09:16:02VISTA A ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOSRS086325Evento não gerou documento(s)
1004/06/2014 13:38:44VISTA A ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOSRS058825Evento não gerou documento(s)
904/06/2014 13:32:01Intimação em Secretaria
(AUTOR - JULIO AUGUSTO DE JESUS BENATTI)
Prazo: 10 dias Status:FECHADO
Data inicial:05/06/2014 00:00:00
Data final:16/06/2014 23:59:59
jknEvento não gerou documento(s)
804/06/2014 13:25:05Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
(RÉU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL)
Prazo: 10 dias Status:AGUARD. ABERTURA
jknEvento não gerou documento(s)
703/06/2014 18:57:29Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente - tipo AbhsVisualizarSENT1
623/04/2014 16:39:53Autos com Juiz para SentençacamEvento não gerou documento(s)
511/04/2014 12:41:57CONTESTAÇÃO - Refer. ao Evento: 31511272Evento não gerou documento(s)
410/04/2014 23:59:59Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3SECJFEvento não gerou documento(s)
331/03/2014 13:33:30Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
(RÉU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL)
Prazo: 30 dias Status:FECHADO
Data inicial:11/04/2014 00:00:00
Data final:12/05/2014 23:59:59
camEvento não gerou documento(s)
231/03/2014 13:32:54Ato OrdinatóriocamVisualizarATOORD1

1

 

28/03/2014 14:48:24Distribuição/Atribuição Ordinária por sorteio eletrônicoSFPEvento não gerou documento(s)
Last edited by Paulão - Tchwrma

Pois eu acho que isso ai pode ser um tiro no pé. Todo mundo sabe que o governo esta preocupado com o excesso de importações pelos correios, tem muita gente que transformou o que deveria ser a oportunidade de se comprar la fora, ocasionalmente, bens para uso próprio, num negócio informal.

 

 Se o governo fica impedido de cobrar estas taxas corremos um sério risco de ver este tipo de facilidade ser simplesmente extinta.

Originally Posted by Augusto:

Pois eu acho que isso ai pode ser um tiro no pé. Todo mundo sabe que o governo esta preocupado com o excesso de importações pelos correios, tem muita gente que transformou o que deveria ser a oportunidade de se comprar la fora, ocasionalmente, bens para uso próprio, num negócio informal.

 

 Se o governo fica impedido de cobrar estas taxas corremos um sério risco de ver este tipo de facilidade ser simplesmente extinta.

Para extinguir essa facilidade o governo teria que revogar a lei, o que seria bastante complicado e demorado. Eles tem mais com o que se preocupar, do que com compras de abaixo de US$100,00.

De qualquer maneira, já estou juntando os comprovantes de pagamentos feitos pra ajuizar ação semelhante...

 

[].

Originally Posted by fabinhoAN:

Estádio não.... o rombo que esse governo deu na maquina estatal, AL´[EM DO QUE as eleições estão chegando, e o financiamento, caixa 2 3 4 5 6....

Eu fui taxado em U$ 20,00 companheiro.

 

 

 

sempre compro em torno de 90 dolares (incluso frete).

 

No inicio deste ano duas remessas despachadas com um mês de diferença acabaram sendo disponibilizadas para retira em intervalo de uma semana. Cada uma rendeu uma facada do "leão" de uns 25 reais....

 

 

mês passado novamente fui taxado e....... uma compra (todas da mesma loja, só compro na LM) com os mesmos 90 dolares me rendeu 53 reais de taxa da RF!!!!!!!!

 

 

 

Embora radical, sendo Brasil, não descarto totalmente a hipótese do Augusto.

 

Paulão lembrou bem da lei, mas aqui, quando há interesse, tudo se resolve muito rápido.

 

E o fato é incontroverso: O governo está sim, tentando tudo que pode para desestimular a importação.

Nós sabemos que o governo (leia-se: Instituições) cobram além da conta não cumprindo o que determina a Lei.
Certa vez lí, que isso era devido ao "jeitinho brasileiro" em mentir sobre o valor da compra. Assim, eles provocariam um recurso  e a pessoa deveria apresentar a nota fiscal correta e o pagamento do cartão. Se estiver correto, dentro do valor, a taxa não seria cobrada, mas....

 

Agora quanto a ação, o valor é proibitivo no nosso caso.

Esse caso se não me falha a memória, o cidadão é advogado, assim não teve custo.

O Juizado ESpecial Cível, não é necessário advogado, mas estando bem orientado, vc consegue alguma coisa. Normalmente o Juiz dá causa válida, pelo que está escrito na Lei, contudo, cabe recurso e o Governo vai politicamente dar resultado ao caso.

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