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Exato, por isso perguntei qual o avião.
 
Originally Posted by Felipe C. Miranda:

Tem que ver, de acordo com a versão escolhida, se é a swastika só em preto, preto com contorno branco, ou se além do contorno branco, tem aquela linha de contorno em preto...

 

Há um outro problema além da lei federal, e essa  é fácil de contornar, já que kits são facilmente inseridos dentro de um contexto histórico.

 

Aqui no Rio há uma lei estadual que proíbe a comercialização de itens com símbolos nazistas. Logo vender a folha do FCM aqui é proibido.

 

Inclusive, um dia eu estava na Gibiteria (fica no Centro do Rio) e o dono havia acabado de receber uma carta da Associação Israelita ameaçando-o de processo caso continuasse a oferecer na loja itens com a suástica.

Uma pergunta pra galera:  Muitos fabricantes lá fora contornam essas leis anti-swastika quebrando o decalque em duas partes para o modelista montar na hora da aplicação.  Voces acham válido lançar mão desse artifício pra produzir um decalque assim?  É fácil encontrar kits que vem com a swastika quebrada, mas nunca vi uma folha inteira só de swastikas feitas dessa forma...

Já vi a cruz quebrada de duas maneiras:

 

 

Qual das duas voces acham mais fácil de montar na hora de aplicar?

Originally Posted by Leo Costa:

Há um outro problema além da lei federal, e essa  é fácil de contornar, já que kits são facilmente inseridos dentro de um contexto histórico.

 

Aqui no Rio há uma lei estadual que proíbe a comercialização de itens com símbolos nazistas. Logo vender a folha do FCM aqui é proibido.

 

Inclusive, um dia eu estava na Gibiteria (fica no Centro do Rio) e o dono havia acabado de receber uma carta da Associação Israelita ameaçando-o de processo caso continuasse a oferecer na loja itens com a suástica.

 

Verdade.

 

Lei de autoria do Roberto Dinamite. Lei Ordinária 2644/96.

 

Art. 1º - Ficam proibidas em todo o território estadual a fabricação, a comercialização, a distribuição ou veiculação das cruzes suásticas, gamadas ou qualquer outro símbolo, ou ainda qualquer representação gráfica do nazismo ou ideologia similar.
Art. 2º - o descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator ás seguintes sanções:
- multa de 10.000 (dez mil UFERJ's; em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro;
II - apreensão de todo o material fabricado, comercializado, distribuído ou veiculado;
III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais de qualquer espécie concedidos pelo poder público estadual.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, O7 de novembro de 1996.

MARCELLO ALENCAR
Governador

 

Como a lei Federal é mais ampla, poder-se-ia alegar que "quem pode o mais, pode o menos", princípio aceito em Direito.

 

Logo, a intenção da lei federal é proibir o comércio com intuito de divulgação, não podendo a lei estadual, aumentar a limitação, do contrário, podem tirar das prateleiras do Rio os livros de história e também, retirem do ar os canais da TV por assinatura que tratam de história.

 

Partindo do princípio de que em todo o país é possível a comercialização, desde que não seja para divulgação, também pode ser feito no Rio.

 

Podia ter mandado a Associação Israelita ir pra...Israel.

 

Enfim...no fundo, o problema é saber o que corre por trás de um processo judicial.

 

 

Last edited by Foks
Originally Posted by Felipe C. Miranda:

Uma pergunta pra galera:  Muitos fabricantes lá fora contornam essas leis anti-swastika quebrando o decalque em duas partes para o modelista montar na hora da aplicação.  Voces acham válido lançar mão desse artifício pra produzir um decalque assim?  É fácil encontrar kits que vem com a swastika quebrada, mas nunca vi uma folha inteira só de swastikas feitas dessa forma...

Já vi a cruz quebrada de duas maneiras:

 

 

Qual das duas voces acham mais fácil de montar na hora de aplicar?

 

Não sei como é a legislação estrangeira...

 

Aqui, não teria validade, caso fosse comprovada a intenção de divulgação.

 

O que nossa lei proíbe é a divulgação do nazismo.

 

O "pobrema" é a redação muito tosca das leis...

 

No fundo, você pode vender tranquilamente seus decalques.

 

Se colocar uma mensagem de alerta, ficaria ainda mais clara a adequação à lei:

 

"As imagens e símbolos associados ao Partido Nazista exibidos no presente produto, devem ser usadas somente para fins de representação histórico e didáticos. 

A FCM repudia publicamente toda e qualquer posição filosófica/ideológica associada ao Nazismo".

 

Abraço!

Originally Posted by Leo Costa:

Há um outro problema além da lei federal, e essa  é fácil de contornar, já que kits são facilmente inseridos dentro de um contexto histórico.

 

Aqui no Rio há uma lei estadual que proíbe a comercialização de itens com símbolos nazistas. Logo vender a folha do FCM aqui é proibido.

 

Inclusive, um dia eu estava na Gibiteria (fica no Centro do Rio) e o dono havia acabado de receber uma carta da Associação Israelita ameaçando-o de processo caso continuasse a oferecer na loja itens com a suástica.

É quando associações assumem mais poder que o estado, a loja não divulgava e nem fazia apologia ao nazismo, eu acho, afinal aquela meninada de RPG podiam se encantar com estes fantasmas que tendem a nos assombrar de vez quando.

Felipe, na minha opinião a mais indicada é a da direita (fundo verde). Parece ser mais fácil de aplicar/alinhar e, tenho a impressão, fica melhor por não ter que sobrepor os decais.
 
Originally Posted by Felipe C. Miranda:

Uma pergunta pra galera:  Muitos fabricantes lá fora contornam essas leis anti-swastika quebrando o decalque em duas partes para o modelista montar na hora da aplicação.  Voces acham válido lançar mão desse artifício pra produzir um decalque assim?  É fácil encontrar kits que vem com a swastika quebrada, mas nunca vi uma folha inteira só de swastikas feitas dessa forma...

Já vi a cruz quebrada de duas maneiras:

 

 

Qual das duas voces acham mais fácil de montar na hora de aplicar?

 

Vem cá, com essa celeuma legal toda sobre divulgação/promoção/alusão ou não ao nazismo, sobre mostrar ou não a suástica no Brasil, vender ou não produtos com a suástica e tal, me digam se essas revistas tiveram sua circulação impedida EM ÂMBITO NACIONAL, se foram retiradas das bancas, ou se as tais associações israelitas xaropes deram ataque de pelanca:

 

 

 

 

 

 

 

 

E convenhamos, nesses casos acima, a imagem da suástica nas capas nem era indispensável para que a matéria fosse incluída nas revistas ou sua existência fosse anunciada nas capas...

 

É muita hipocrisia em volta deste tema!

 

Realmente é muita hipocrisia e falta de critério, vão prender algum inocente colecionador de militaria, e vão inventar para justificar que tinha explosivos em casa, até vão plantar mochilas com C4.

Meu único problema, é que estava desatualizado quanto a não vir os decais nos kits atualmente, antigamente na Revell antiga houve esta justificativa, mas éramos crianças e passamos batido, depois quando houve uns lançamentos mais modernos passaram a vir as suásticas, mas pelo jeito houve um retrocesso, pois o fantasma do nazismo ronda a Europa.

Last edited by Guacyr.
Originally Posted by Foks:

Omarr...

 

É quase isso, mas tem uma ressalva.

 

Vamos lá...

 

Lei 9.459/97

 

Art. 1º Os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

 

 

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

 

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

 

Vamos ao dicionário agora:

Divulgação

ato, processo ou efeito de tornar pública alguma coisa; difusão, propagação, vulgarização

 

O sentido geral da palavra "divulgação", inicialmente dá a entender que a lei proíbe qualquer tipo de representação pública do nazismo.

 

Porém, é preciso interpretar a vontade do legislador, e nesse caso, a intenção é claramente a de limitar o direito de livre pensamento político e liberdade de expressão.

 

O que a lei pretende, é proibir a apologia, evitando que alguém crie o "Partido NeoNazista Brasileiro" por exemplo.

Também busca a proibição do fomento e criação de grupos inspirados na doutrina nazista.

 

A escolha do termo "divulgação" foi infeliz. Um equívoco do legislador e de todos que aprovaram a lei.

 

Levando-se ao pé da letra a expressão "divulgação", até os livros de história estariam proibidos de ilustrar o nazismo.

 

Agora, também é preciso entender o termo "divulgação" de forma mais amplas, como sinônimo de propagandear, preconizar, propalar etc.

 

Enfim, com Rosários e Freixos da vida na política brasileira, se até agora nada foi dito...podem ficar tranquilos.

 

Abraço!

 

 

Originally Posted by Foks:

Só para explicar a razão pela qual considero equivocada a expressão "divulgação", vejam o significado de "apologia":

 

Apologia

 

 ret discurso ou texto em que se defende, justifica ou elogia (esp. alguma doutrina, ação, obra etc.); apologismo

 

 

Logo, a redação original, ficaria melhor assim:

 

ORIGINAL - 

 

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

 

ALTERADA - 

 

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de APOLOGIA do nazismo.

 

 

 

 

Muito boa a explicação, valeu.   

 

 

E concordo que a lei foi mal escrita , pois do jeito que está pode até dificultar  atividades de aprendizado e conhecimento de história. 

 

Não é tentando apagar alguma parte ruim da história que se conseguirá que ela não seja repetida,  e sim conhecendo-a  corretamente aprendendo  a  ter o devido respeito e consideração  pelos direitos humanos. 

 

.

Last edited by Halder
Originally Posted by Urubu-Rei:

Vem cá, com essa celeuma legal toda sobre divulgação/promoção/alusão ou não ao nazismo, sobre mostrar ou não a suástica no Brasil, vender ou não produtos com a suástica e tal, me digam se essas revistas tiveram sua circulação impedida EM ÂMBITO NACIONAL, se foram retiradas das bancas, ou se as tais associações israelitas xaropes deram ataque de pelanca:

 

   

O que acontece que a editora da revista é uma empresa de grande porte com um eficiente departamento jurídico.  Bem diferente de um simples cidadão que se aventure a fazer um decalque com swastikas soltas numa folha.  Isso rende qualquer tipo de interpretação, diferente de uma revista que tem imagens justificadas por um texto anexo.

 

O que me garante que um grupo desses neo-nazistas não comprem folhas de decalques com swastikas pra decorarem o celular, ou outras coisas?  Já imaginou se um dia estourarem um foco de neo-nazismo e lá entre os apetrechos deles encontrarem folhas de decalques com swastikas já cortadas com algumas utilizadas!?  

Last edited by Felipe C. Miranda
Originally Posted by kogyro:

Guacyr, te fiz uma pergunta e você não respondeu, ou não quis responder.

 

Kogyro você não perguntou diretamente para o Guacyr. Ele não deve ter visto, olha a quantidade de texto neste tópico... Tenho certeza de que ele quer sim. E já adiantando essa suástica eu tenho quase certeza que serve para o modelo dele sim.

Originally Posted by kogyro:

       

Guacyr, te fiz uma pergunta e você não respondeu, ou não quis responder.


       

Pô desculpa, não vi sua pergunta/oferta, interessa sim, até porque também comprei aqui um Emil Trop Revell, e na tampa da caixa está sem suástica, e para o F trop que também comprei.Quanto vai ficar o decal?

me manda o endereço por pvt, vou enviar dia 1° tenho mais 3 decalques que terei que enviar, para o paulão e brettas e a proveito a viagem e te mando, mas só tá indo a suastica blz o resto eu não tenho .

 Sabe o que me lembra esse tipo de coisa?

  A máxima "quanto mais proibido,mais desejado"! Tem quem passe a gostar da suástica por simples desejo em afrontar,ou algo assim.

 Infelizmente esse assunto é tratado(de maneira oficial) por ignóbeis,que são usados por outros muito inteligentes.

 Pessoalmente me sinto afrontado quando sou proibido de ter acesso há um produto, que em nenhum momento me coloca como divulgador,simpatizante,etc., de uma fase negra da história humana.

 E por outro lado,somos livres no uso de outros símbolos que foram manipulados por gente tão diabólica quanto Hitler e seus cerberus!

Last edited by A.Bell

Felipe, fique tranquilo.

 

Se alguém usar uma suástica de seus decalques para fins de apologia, você não sofrerá nenhum tipo de sanção.

 

Em Direito Penal as coisas não funcionam assim, do contrário, o fabricante do revólver responderia pelo uso do mesmo em um homicídio. 

 

 

Originally Posted by Foks:

Felipe, fique tranquilo.

 

Se alguém usar uma suástica de seus decalques para fins de apologia, você não sofrerá nenhum tipo de sanção.

 

Em Direito Penal as coisas não funcionam assim, do contrário, o fabricante do revólver responderia pelo uso do mesmo em um homicídio. 

 

 

 Quando a pessoa é advogada,juiz,ou qq outro ramo de direito ,e assim possuindo  um conhecimento da lei e suas interpretacões, que você me dá a entender,é mais fácil ficar tranquilo.Você tem o conhecimento!

 Mas quem está do lado de fora,como eu por exemplo,o receio faz parte.Nem todos temos grana a perder de vista(e portando ter boa assessoria jurídica) para podermos ficar tão tranquilo assim. Sempre agimos com um pé atrás,escaldados pelo que vivenciamos em nosso dia a dia!

Last edited by A.Bell
Originally Posted by A.Bell:
Originally Posted by Foks:

Felipe, fique tranquilo.

 

Se alguém usar uma suástica de seus decalques para fins de apologia, você não sofrerá nenhum tipo de sanção.

 

Em Direito Penal as coisas não funcionam assim, do contrário, o fabricante do revólver responderia pelo uso do mesmo em um homicídio. 

 

 

 Quando a pessoa é advogada,juiz,ou qq outro ramo de direito ,e assim possuindo  um conhecimento da lei e suas interpretacões, que você me dá a entender,é mais fácil ficar tranquilo.Você tem o conhecimento!

 Mas quem está do lado de fora,como eu por exemplo,o receio faz parte.Nem todos temos grana a perder de vista(e portando ter boa assessoria jurídica) para podermos ficar tão tranquilo assim. Sempre agimos com um pé atrás,escaldados pelo que vivenciamos em nosso dia a dia!

 

Com certeza. Você está certo.

 

Mas mesmo assim...hoje trabalho com consultoria apenas.

A palavra de ordem é prevenção. Justamente para minimizar as chances de um processo e suas surpresas.

 

Como viu, eu dei uma dica sobre um alerta que pode ser colocado nas folhas do Felipe, caso ele decida fabricá-los novamente.

É uma medida preventiva.

100% eficaz? Não. Mas aumentaria muito as chances de sucesso em um eventual problema.

 

O fato é, como já foi dito aqui...as chances são quase nulas de um problema.

Mas é claro que o receio é compreensível.

 

Abraço! 

Originally Posted by kogyro:

me manda o endereço por pvt, vou enviar dia 1° tenho mais 3 decalques que terei que enviar, para o paulão e brettas e a proveito a viagem e te mando, mas só tá indo a suastica blz o resto eu não tenho .

Pô tá ótimo pois, tenho o decal completo da versão, menos a dita cuja.

Já mandei o pvt.

Por curiosidade...vejam o que é crime no país:

 

Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:

I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;

II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;

III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.

 

Foks esse artigo do CP vem sendo declarado inconstitucional por diversos juízos... ele é praticamente inaplicável.

 

Quanto a essa lei estadual, deve ser interpretada caso a caso, a fim de não impedir a livre manifestação do pensamento, como no caso dessas publicações que foram postadas aqui, ou de se colocar algo dentro de um contexto histórico, como no caso da construção de um modelo.

 

Mas realmente, no caso de apenas se fabricarem decais , como o Felipe, é um entrave... A não ser que tenha um vício de constitucionalidade, como por exemplo se essa matéria tivesse que ser regulada apenas pelo legislador federal, realmente ela impede a fabricação e venda de decais com suástica aqui no RJ.

 

Acho que a saída é vender os decais quebrados... eu tenho algumas folhas com os decais quebrados.

 

Pra quem não sabe esse símbolo não foi criado por Hitler, ele é um símbolo muito antigo e que era usado por muitas culturas. Para vcs terem uma idéia, aqui no RJ há uns anos uma loja de produtos esotéricos no Shopping Tijuca estava vendendo uma imagem com essa cruz, e olha que ela era diferente pois nas pontas as bordas eram invertida, uma pessoa da religião judaica passou e não gostou, chamou a polícia e a imagem foi apreendida. O logista perdeu 600,00 (preço da imagem) acho eu, pq a mesma não foi devolvida, pelo menos até onde acompanhei pela imprensa.

 

É um grande problema essa cruz... credo!

 

 

Abç

Last edited by André Cardoso
Originally Posted by Foks:

Por curiosidade...vejam o que é crime no país:

 

Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:

I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;

II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;

III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.

 

Vejam só, ter Playboy e Brasileirinhas dá cadeia!!!

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