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Pessoal

 

Se alguÉm se interessar em conhecer, segue um link que explica o que pode e o que não pode na importaÇão pelo Correio:

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm

 

(O que não significa que o que não pode não seja feito...)

 

Talvez fosse legal ter este post fixo nesta parte do FÓrum?

 

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senções

  1. Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas ;
Originally Posted by Augusto:

senções

  1. Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas ;


Faltou citar que o valor de 50 dólares deve englobar o preço do produto e mais a tarifa de correio....

Originally Posted by X-cão:

Pessoal

 

Se alguém se interessar em conhecer, segue um link que explica o que pode e o que não pode na importação pelo Correio:

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm

 

(O que não significa que o que não pode não seja feito...)

 

Talvez fosse legal ter este post fixo nesta parte do Fórum?

 

[]´s

 

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Pior que não adianta. Passa um tempinho e já tem usuário perguntando sem procurar. 

Originally Posted by Paulão - Tchwrma:

Faltou citar que o valor de 50 dólares deve englobar o preço do produto e mais a tarifa de correio....

Se não tem lá, podemos entender que não é assim né?!

Mas eu sempre soube que era assim (50 = postagem + mercadoria).

 

Se a regra tiver mudado, entendo que no caso de tributação, esta incindirá também sobre o valor da postagem.

 

No entanto, como sabemos a regra não é seguida à risca. Ano passado comprei um aerógrafo e fui tributado apenas sobre o valor declarado, excluso postagem; este ano com outro aerógrafo incindiu também sobre a postagem. Em ambos os casos foi EMS.

Mês passado, 1 Kit 1/72 + 1 Serrinha vindos da LM com valor real e declarados de US$ 17 foram tributados sobre US$ 30.

Originally Posted by Sérgio Luiz:
Originally Posted by Paulão - Tchwrma:

Faltou citar que o valor de 50 dólares deve englobar o preço do produto e mais a tarifa de correio....

Se não tem lá, podemos entender que não é assim né?!

Mas eu sempre soube que era assim (50 = postagem + mercadoria).

 

Se a regra tiver mudado, entendo que no caso de tributação, esta incindirá também sobre o valor da postagem.

 

No entanto, como sabemos a regra não é seguida à risca. Ano passado comprei um aerógrafo e fui tributado apenas sobre o valor declarado, excluso postagem; este ano com outro aerógrafo incindiu também sobre a postagem. Em ambos os casos foi EMS.

Mês passado, 1 Kit 1/72 + 1 Serrinha vindos da LM com valor real e declarados de US$ 17 foram tributados sobre US$ 30.

O que tem no link que passei é um resumo. Para saber detalhadamente, tem de olhar no Regulamento Aduaneiro - lá está explicado direito o que entra e como.

 

Por vezes a Fiscalização faz vista grossa ou falha, o que não invalida o link enviado como orientação básica a quem não tem nenhuma pista de como é taxada uma mercadoria importada pelos Correios ou Courier, como é nosso caso.

 

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