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Paulo mostra pra mim onde que tá falando que os livros, revistas e papel para a sua impressão são imunes mas não livre de impostos????

 

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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Paulo mostra pra mim onde que tá falando que os livros, revistas e papel para a sua impressão são imunes mas não livre de impostos????

 

 Iscold

 

Esta exatamente no texto que você postou, acho que você não entendeu a diferença entre imune e isento. Isento é uma situação transitória que poder ser mudada por portaria da receita. Imunidade é um atributo dado pela constituição ( o governo esta proibido de tributar o que for imune) e isso só pode ser alterado por uma emenda constitucional.

 

Então o Paulo esta certo, livros e periódicos são imunes e não isentos, o que para nós é uma garantia muito melhor.

Originally Posted by Augusto:

Paulo mostra pra mim onde que tá falando que os livros, revistas e papel para a sua impressão são imunes mas não livre de impostos????

 

 Iscold

 

Esta exatamente no texto que você postou, acho que você não entendeu a diferença entre imune e isento. Isento é uma situação transitória que poder ser mudada por portaria da receita. Imunidade é um atributo dado pela constituição ( o governo esta proibido de tributar o que for imune) e isso só pode ser alterado por uma emenda constitucional.

 

Então o Paulo esta certo, livros e periódicos são imunes e não isentos, o que para nós é uma garantia muito melhor.

 

só pra ser AINDA mais tecnicamente chato, nem por Portaria da Receita se mexe em isenção - precisa de Lei. No mais, é isso mesmo que o Augusto explicou, imunidade é garantia maior que isenção, e a imunidade ao papel destinado à impressão determina garantia redundante (imunizar livro mas taxar o papel à beira do efeito confisco daria no mesmo resultado - alguém aí sabe alíquota de IPI de tinta de impressão? ).

 

 

Acho estranho cobrarem imposto sobre livros.  De uns tempos para cá começou a acontecer isso, se não estou enganado.

 

Não vejo razões para isso a não ser:

1) má fé por parte da Receita Federal.  Do tipo "vai que cola, né?"

2) aplicação das taxas de importação sem ao menos verificar o conteúdo da caixa. Recebem a encomenda, olham o valor e aplicam o imposto.

 

Vai saber...

 

Abrs,

Raguenet

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