Prezado Cliente, informamos que as apuraÇÕes foram concluÍdas, entretanto o objeto não foi localizado no fluxo postal Conforme normas postais internacionais, e tambÉm nacionais, o objeto postal pertence ao remetente enquanto não tiver sido entregue ao destinatÁrio. O remetente É o detentor do direito à indenizaÇão nos casos em que as remessas não forem entregues ao destinatÁrio. Desta forma, a retrataÇão financeira pela não prestaÇão do serviÇo deverÁ ser feita ao remetente. Para a definiÇão do valor da indenizaÇão, É levada em conta a modalidade de serviÇo contratada. SerÁ necessÁrio que o remetente formalize reclamaÇão junto à AdministraÇão Postal de origem para que o processo de indenizaÇão seja iniciado. Assim, pedimos orientar o remetente a respeito. Existe a possibilidade do pagamento da indenizaÇão ocorrer no Brasil ao destinatÁrio. Para isso, o remetente deverÁ desistir de seu direito à indenizaÇão, autorizando o destinatÁrio a recebÊ-la. A autorizaÇão deve ser registrada junto à AdministraÇão Postal de origem pelo remetente. Esclarecemos ainda que o remetente possui um prazo mÁximo de SEIS MESES, a contar da data de postagem, para reclamar o objeto. Caso não haja confirmaÇão de reclamaÇão por parte do remetente ao final desse perÍodo, poderÁ ser presumida a desistÊncia de seu direito ao ressarcimento, cabendo indenizaÇão ao destinatÁrio. Para iniciarmos este processo de indenizaÇão, serÁ necessÁrio o seu retorno neste canal de atendimento. Informamos que o comprovante de postagem É indispensÁvel para prosseguimento deste processo indenizatÓrio. Desta forma, solicitamos providenciar uma cÓpia junto ao remetente e guardÁ-la atÉ a finalizaÇão do processo.
Prezados estou com um problema com os correios e não sei o que fazer. Alguem jÁ passou por isso? Minha encomenda não foi achada pelos correios e chegou no Brasil em agosto. Segue o que me foi passado pelos correios apÓs reclamaÇão:
Prezado Cliente, informamos que as apuraÇÕes foram concluÍdas, entretanto o objeto não foi localizado no fluxo postal Conforme normas postais internacionais, e tambÉm nacionais, o objeto postal pertence ao remetente enquanto não tiver sido entregue ao destinatÁrio. O remetente É o detentor do direito à indenizaÇão nos casos em que as remessas não forem entregues ao destinatÁrio. Desta forma, a retrataÇão financeira pela não prestaÇão do serviÇo deverÁ ser feita ao remetente. Para a definiÇão do valor da indenizaÇão, É levada em conta a modalidade de serviÇo contratada. SerÁ necessÁrio que o remetente formalize reclamaÇão junto à AdministraÇão Postal de origem para que o processo de indenizaÇão seja iniciado. Assim, pedimos orientar o remetente a respeito. Existe a possibilidade do pagamento da indenizaÇão ocorrer no Brasil ao destinatÁrio. Para isso, o remetente deverÁ desistir de seu direito à indenizaÇão, autorizando o destinatÁrio a recebÊ-la. A autorizaÇão deve ser registrada junto à AdministraÇão Postal de origem pelo remetente. Esclarecemos ainda que o remetente possui um prazo mÁximo de SEIS MESES, a contar da data de postagem, para reclamar o objeto. Caso não haja confirmaÇão de reclamaÇão por parte do remetente ao final desse perÍodo, poderÁ ser presumida a desistÊncia de seu direito ao ressarcimento, cabendo indenizaÇão ao destinatÁrio. Para iniciarmos este processo de indenizaÇão, serÁ necessÁrio o seu retorno neste canal de atendimento. Informamos que o comprovante de postagem É indispensÁvel para prosseguimento deste processo indenizatÓrio. Desta forma, solicitamos providenciar uma cÓpia junto ao remetente e guardÁ-la atÉ a finalizaÇão do processo.
Prezado Cliente, informamos que as apuraÇÕes foram concluÍdas, entretanto o objeto não foi localizado no fluxo postal Conforme normas postais internacionais, e tambÉm nacionais, o objeto postal pertence ao remetente enquanto não tiver sido entregue ao destinatÁrio. O remetente É o detentor do direito à indenizaÇão nos casos em que as remessas não forem entregues ao destinatÁrio. Desta forma, a retrataÇão financeira pela não prestaÇão do serviÇo deverÁ ser feita ao remetente. Para a definiÇão do valor da indenizaÇão, É levada em conta a modalidade de serviÇo contratada. SerÁ necessÁrio que o remetente formalize reclamaÇão junto à AdministraÇão Postal de origem para que o processo de indenizaÇão seja iniciado. Assim, pedimos orientar o remetente a respeito. Existe a possibilidade do pagamento da indenizaÇão ocorrer no Brasil ao destinatÁrio. Para isso, o remetente deverÁ desistir de seu direito à indenizaÇão, autorizando o destinatÁrio a recebÊ-la. A autorizaÇão deve ser registrada junto à AdministraÇão Postal de origem pelo remetente. Esclarecemos ainda que o remetente possui um prazo mÁximo de SEIS MESES, a contar da data de postagem, para reclamar o objeto. Caso não haja confirmaÇão de reclamaÇão por parte do remetente ao final desse perÍodo, poderÁ ser presumida a desistÊncia de seu direito ao ressarcimento, cabendo indenizaÇão ao destinatÁrio. Para iniciarmos este processo de indenizaÇão, serÁ necessÁrio o seu retorno neste canal de atendimento. Informamos que o comprovante de postagem É indispensÁvel para prosseguimento deste processo indenizatÓrio. Desta forma, solicitamos providenciar uma cÓpia junto ao remetente e guardÁ-la atÉ a finalizaÇão do processo.
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