Boa noite.
Chefiei o SFPC de minha guarnição por aproximadamente 5 anos; estou afastado da função a cerca de um ano e meio e, desde que o Presidente Bolsonaro assumiu o governo, muitas mudanças foram feitas na legislação que regula os PCE (Produtos Controlados pelo Exército) e também não cheguei a fazer o estágio do SISCOMEx pois ele era direcionado aos Sargentos que operariam o sistema, mas pelas situações semelhantes que vivenciei, acontece o seguinte:
1-O funcionário do Correio, ao examinar a encomenda, se suspeitar da existência de PCE, lança a notificação no sistema e a agência envia um documento ao SFPC de sua área, para que se proceda a inspeção da mesma.
2-Os fiscais militares se deslocarão até a agência e examinarão a encomenda (vão abrir); constatado que se trata de uma maquete inofensiva, vão preencher um documento no correio atestando a inspeção e a encomenda será liberada normalmente. No meu caso, criei um documento para seguir junto com a encomenda, assinado por mim, dizendo que tinha sido aberta e examinada pelo Exército.
PS.: Uma vez desembaracei o revólver do Rambo ... um revólver de espoleta de modelo semelhante ao "Agente Federal" da Estrela (somente os maiores de 45 anos sabem do que estou falando ), cuja embalagem tinha o Rambo...
No seu caso, parece que o imbróglio foi na aduana; mas em princípio o procedimento é o mesmo.
http://www.planalto.gov.br/cci...9/decreto/D10030.htm
Esse é o link para o texto do Regulamento de Produtos Controlados (que substituiu o Dec. nº 3.665/2000).
Abraço do Jet e boa sorte