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INCORPORAÇãO NAVIO DOCA MULTIPROPÓSITO (NDM) BAHIA ESTÁ PREVISTA PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2015, E PORTARIAS DO COMANDO DA MARINHA JÁ AUTORIZARAM O ENVIO DOS GRUPOS DE FISCALIZAÇãO, APOIO E RECEBIMENTO DO NAVIO, ADQUIRIDO à FRANÇA 

 

AtÉ o final do ano, a Marinha do Brasil (MB) deverÁ incorporar o NDM Bahia, navio de desembarque anfÍbio dotado de doca alagÁvel à popa, alÉm de amplo convoo e hangar para a operaÇão de helicÓpteros mÉdios e outras facilidades que o classificam como multipropÓsito. As providÊncias para envio de pessoal à FranÇa para a fiscalizaÇão, apoio e recebimento do navio constam de portarias do Comando da Marinha com data de terÇa-feira, 8 de setembro, e publicados nesta quarta (9 de setembro de 2015). O texto das portarias estão mais abaixo.

 

Siroco - foto Marine Nationale

 

O navio servia desde 1998 na Marinha Francesa (Marine Nationale) com o nome Siroco, sendo desincorporado em julho deste ano e oferecido ao Brasil (veja matÉrias anteriores ao final). A designaÇão NDM significa “Navio Doca MultipropÓsito”, diferenciando-se de navios similares, porÉm mais antigos e limitados, classificados na MB como “Navio de Desembarque Doca” (NDD), como É o caso do NDD CearÁ.

 

Siroco 2

 

O NDM Bahia, ex-Siroco, É um navio com deslocamento de 12.000 toneladas (a plena carga), com 168 metros de comprimento, 23,5 metros de boca, calado de 5,2m, capacidade de atingir atÉ 21 nÓs de velocidade mÁxima e com alcance de 11.000 milhas nÁuticas a 15 nÓs.

 

Siroco - foto 2 Marine Nationale

 

A classe “Foudre” (de dois navios, cujo lÍder tambÉm foi desativado da Marinha Francesa e comprado pelo Chile) tem acomodaÇÕes para uma tripulaÇão de aproximadamente 200 pessoas e mais de 450 fuzileiros navais para missÕes em operaÇÕes de desembarque anfÍbio (em situaÇÕes emergenciais, pode acomodar mais de 1.500 pessoas). O hangar e convoo podem acomodar atÉ sete helicÓpteros mÉdios do porte do Super Puma, com pontos para pouso e decolagem de duas aeronaves no convoo e uma na cobertura junto à popa. A operaÇão normal (com capacidade para apoiar e reabastecer simultaneamente, em operaÇÕes contÍnuas) É de atÉ 4 aeronaves.

 

Siroco - hospital

 

A doca alagÁvel, com cerca de 13.000 metros quadrados, permite operar diversas combinaÇÕes de embarcaÇÕes de desembarque de grande e mÉdio porte. Essas caracterÍsticas, somadas a instalaÇÕes hospitalares com duas salas de cirurgia e 47 leitos, conferem ao navio uma capacidade multipropÓsito (para variadas operaÇÕes militares e humanitÁrias).

 

corymbe-le-bpc-tonnerre-releve-le-tcd-siroco-2

 

A autorizaÇão para envio dos Grupos de FiscalizaÇão, Apoio e Recebimento

 

O Comandante da Marinha, AE Eduardo Bacellar Leal Ferreira determinou ontem, dia 08 de setembro de 2015, por meio das Portarias nº 388, nº 390, nº 391 que autoriza os militares que irão participar dos Grupos de FiscalizaÇão, Apoio e Recebimento do Navio Doca MultipropÓsito (NDM) “Bahia” – A nova designaÇão É NDM – a partirem para Toulon.

 

Siroco - ilustração classe Foudre

 

No dia 04 de setembro, o Capitão-de-Mar-e-Guerra LUIS FELIPE MONTEIRO SERRãO, encarregado do Grupo de FiscalizaÇão e Apoio (GFA) do Navio Doca MultipropÓsito “Bahia”, partiu para Paris e posteriormente irÁ para Toulon.

 

No prÓximo dia 14 de setembro, partirão os oficiais que farão parte do Subgrupo ALFA do GFA do Navio Doca MultipropÓsito “Bahia”. A missão do GFA serÁ: executar tarefas, que transcendam às atividades intranavio, durante o processo de obtenÇão do NDM “Bahia”, incluindo o gerenciamento dos recursos financeiros no exterior, a programaÇão e realizaÇão dos cursos e treinamentos, a fiscalizaÇão tÉcnica do Contrato, a obtenÇão de equipamentos, serviÇos e sobressalentes, alÉm do apoio administrativo ao pessoal envolvido no recebimento do navio.

 

Siroco - interior

 

Este Grupo de FiscalizaÇão e Apoio (GFA) do Navio Doca MultipropÓsito (NDM) “Bahia” serÁ formado por 1 CMG – LUIS FELIPE MONTEIRO SERRãO; 1 CF – LUIS EDUARDO SOARES FRAGOZO ; 1 CC (IM) – LUIZ GUSTAVO PRINCIPE CANEDO; 4 CC/CT (EN); 1 CT; e 2 SO.

 

O Grupo de Recebimento (GR) do Navio Doca MultipropÓsito (NDM) “Bahia”, inicialmente funcionando no Brasil e, oportunamente, transferido para a FranÇa, ficarÁ subordinado à Diretoria-Geral do Material da Marinha, enquanto instalado no Rio de Janeiro, e ao Grupo de FiscalizaÇão e Apoio (GFA), quando em Toulon, serÁ composto por Oficiais e PraÇas da futura TripulaÇão do NDM “Bahia”.

 

O GR do NDM “Bahia” deverÁ ficar em Toulon atÉ a incorporaÇão do navio à MB, prevista para ocorrer em 31 de dezembro de 2015.

 

Siroco - foto 3 Marine Nationale

 

Veja, abaixo, as portarias publicadas no DiÁrio Oficial da União

 

COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA No 388/MB, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuiÇÕes que lhe confere o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Designar os militares abaixo relacionados para as seguintes missÕes no exterior:
I – Pessoal:
Capitão-de-Mar-e-Guerra LUIS FELIPE MONTEIRO SERRãO (Encarregado).
Missão – Integrar o Grupo de FiscalizaÇão e Apoio (GFA) do Navio Doca MultipropÓsito “Bahia”.
Local – Paris e Toulon (FranÇa).

PerÍodo – de 10 a 18 de setembro de 2015, em Paris, e de 19 de setembro a 22 de dezembro de 2015, em Toulon, podendo se ausentar do PaÍs a partir do dia 4 de setembro de 2015 e retornar ao PaÍs atÉ o dia 31 de dezembro de 2015.

II – Pessoal:
Capitão-de-Fragata LUIS EDUARDO SOARES FRAGOZO (Oficial de LogÍstica);
Capitão-de-Corveta (IM) LUIZ GUSTAVO PRINCIPE CANEDO (Oficial de Abastecimento); e
Capitão-Tenente VINÍCIUS BARCELOS RANGEL (Ajudante do Oficial de LogÍstica).
Missão – Integrar o Subgrupo ALFA do GFA do Navio Doca MultipropÓsito “Bahia”.
Local – Toulon (FranÇa).
PerÍodo – de 14 de setembro a 22 de dezembro de 2015, podendo se ausentar do PaÍs a partir do dia 8 de setembro de 2015 e retornar ao PaÍs atÉ o dia 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º As referidas missÕes são enquadradas como transitÓrias, militares, com mudanÇa de sede, sem dependentes e inferiores a seis meses, de acordo com a alÍnea b do inciso I e alÍnea b do inciso II do art. 3º, e inciso VI do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

 

EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA

 

Siroco - foto 5 Marine Nationale

 

PORTARIA No 390/MB, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

 

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuiÇÕes que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Instituir, em carÁter temporÁrio, o Grupo de Recebimento (GR) do Navio Doca MultipropÓsito (NDM) “Bahia”, inicialmente funcionando no Brasil e, oportunamente, transferido para a FranÇa.

I – Missão: Executar as tarefas referentes ao recebimento do navio, a fim de incorporÁ-lo à Marinha do Brasil (MB);
II- Local: Rio de Janeiro-RJ e Toulon, FranÇa;
III – PerÍodo: da presente data atÉ o dia de incorporaÇão do navio à MB;
IV- SubordinaÇão: SerÁ subordinado à Diretoria-Geral do Material da Marinha, enquanto instalado no Rio de Janeiro, e ao Grupo de FiscalizaÇão e Apoio (GFA), quando transferido para Toulon, FranÇa; e
V- ComposiÇão: SerÁ composto por Oficiais e PraÇas da futura TripulaÇão do NDM “Bahia”.

Art. 2º O GR, quando na FranÇa, serÁ apoiado pelo GFA.

Art. 3º Nomear o Capitão-de-Fragata ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO para exercer o cargo de Encarregado do GR do NDM “Bahia”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

 

EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA

 

Siroco

 

PORTARIA No 391/MB, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

 

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuiÇÕes que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Instituir, em carÁter temporÁrio, o Grupo de FiscalizaÇão e Apoio (GFA) do Navio Doca MultipropÓsito (NDM) “Bahia”.

I- Missão: executar tarefas, que transcendam às atividades intranavio, durante o processo de obtenÇão do NDM “Bahia”, incluindo o gerenciamento dos recursos financeiros no exterior, a programaÇão e realizaÇão dos cursos e treinamentos, a fiscalizaÇão tÉcnica do Contrato, a obtenÇão de equipamentos, serviÇos e sobressalentes, alÉm do apoio administrativo ao pessoal envolvido no recebimento do navio;
II- Local: Paris e Toulon, FranÇa;
III- PerÍodo: da presente data atÉ o tÉrmino das tarefas para o recebimento do navio; e
IV- SubordinaÇão: O GFA ficarÁ subordinado à Diretoria- Geral do Material da Marinha, que mantÉm a supervisão funcional do processo de obtenÇão do NDM “Bahia”.

Art. 2º O GFA serÁ apoiado administrativamente pela Comissão Naval Brasileira na Europa e pelo Adido Naval na FranÇa e na
BÉlgica.

Art. 3º O GFA terÁ a seguinte composiÇão:
– 1 CMG;
– 1 CF;
– 1 CC (IM);
– 4 CC/CT (EN);
– 1 CT; e
– 2 SO.

Art. 4º Nomear o Capitão-de-Mar-e-Guerra LUIS FELIPE MONTEIRO SERRãO para exercer o cargo de Encarregado do GFA do NDM “Bahia”.

Art. 5º O GFA serÁ extinto mediante proposta da Diretoria-Geral do Material da Marinha.

Art. 6º O Diretor-Geral do Material da Marinha e o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha estão autorizados a baixar os atos complementares que se fizerem necessÁrios à execuÇão desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

 

EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA

 

Siroco - foto via Mer et Marine

 

http://www.naval.com.br/blog/2...sil-no-final-do-ano/

 

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Originally Posted by Andre Mattos:

Oba, mais uma pechincha francesa ! Certamente venderam bastante sobressalentes para manutenções futuras e não vão depenar o armamento e sensores antes de nos entregar.

Ô...

Originally Posted by Armando Vieira:
Originally Posted by Andre Mattos:

Oba, mais uma pechincha francesa ! Certamente venderam bastante sobressalentes para manutenções futuras e não vão depenar o armamento e sensores antes de nos entregar.

Ô...

Pior...os chilenos já adquiriram TODOS OS SOBRESSALENTES possíveis quando compraram o Foudre (nave irmã do Siroco), exatamente prevendo esta dificuldade...Portanto, já viram o que nos acontecerá num futuro bem próximo....   

Last edited by Milan

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