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Estive olhando na pagina dos correios,a nova modalidade de importações via remessa postal,mesmo não sendo claro de onde a receita correios vai buscar as informações para taxar ou não os objetos,uma coisa é certa vai complicar mais e atrasar mais pelo visto,a unica coisa que muda são as tributadas que não vão ser mais buscadas em agências  e sim ao destinatário após pagar os tributos dentro dos mesmos prazos vigentes,se for com R tributaram pagou o imposto espera até 40 dias para a entrega s for L o prazo é menor e EMS menor ainda.também não ficou bem claro onde o importador pessoa fisica deve se inscrever para acompanhar  sua    encomenda.as mercadorias que entrarem no  Brasil  L or R passam para a nova plataforma dia 6 de novembro ou onze de novembro. é mais complicação e enrolação do governo brasilero contra o cidadão de bem.

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Não parece ruim.

Nova plataforma de importação:

Limite agora 3.000 verdes

Entrega no endereço do destinatário e não mais na agência

Pagamento - cartão ou boleto

Interação com o cliente, revisão de tributos e informações complementares em área autenticada na Internet.

https://www.correios.com.br/pa...ebimento/importacoes

Já fiz meu cadastro e vou ficar aqui olhando como funciona.

[  ]s

Como já comentei por aqui antes, se for algo como o Importa Fácil, ferrou. Site complicado, demorado e Você ainda paga uma taxa para usar o site (pelo que me lembro, algo como R$150). Vale mais a pena importar por DHL ou Fedex. É tão caro quanto e chega mais rápido.  Ou seja, um desastre (o Correio). Ah, mas entregam em casa

Abs, Ivan 

Marcus posted:

Dependendo do objeto, está na hora de mover uma ação contra o Correio e RF.....  http://bjc.uol.com.br/2014/01/...odem-ser-tributadas/   existe jurisprudência!

II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

ou seja, não importa quem enviou

ao meu ver a nova resolução tem dois objetivos arrecadar mais e capitalizar os correios sem melhorar os serviços. No meu caso quando sou tributado tenho uma agência a quatro quadras de minha casa,pelo rastreamento me antecipo ao aviso via carteiro para retirar no lugar indicado,vou lá se a facada esta dentro dos limites e a minha preguiça me impede de ir no tribunal federal pago e retiro a mercadoria na hora,com a mudança além de pagar as taxas ficarei mofando para receber pois não muda nada nos prazos de entrega.Como já tenho um arsenal enorme vou ser cada vez mais seletivo em importações e não é só pelos impostos e sim pela nova dinâmica não gostei.

paulors posted:

Só fiquei com uma dúvida. Vamos continuar a ter encomendas liberadas ou taxadas ou será que tudo agora será taxado?

Não faço idéia. Mas se a taxação for correta, dentro das alíquotas sabidas, se a RF não arbitrar valores e a entrega passar a ter prazos decentes e não a pornografia de meses de espera, vou achar jóia. Claro, sonhar sonhos repletos de inocência ou mesmo com os neons da puberdade não faz mal a ninguém.

Boa tarde colegas, a respeito ainda dos tais 40 dias de espera, recebi hoje duas entregas não taxadas, uma liberada em curitiba dia 9/10 e a outra dia 13/10. acho que ainda não estavam na nova legislação, mas chegaram hoje. tenho ainda 3 para chegarem ao brasil, todas com com menos de 100 US, vamos ver o que acontece. Abraços a todos.

Aparentemente a nova modalidade para importações postais com codigos L ou R,passam a valer com o recebimento delas a partir do dia 6 de novembro,só nos resta esperar e ver o que vai dar.

O Novo Modelo possibilita a atuação antecipada da Receita Federal, permitindo que o órgão realize a Análise de Risco, majoritariamente, de forma eletrônica. Assim, o procedimento que antes contava com inspeção física e individual dos objetos será realizado de maneira mais rápida, reduzindo os prazos de entrega das remessas postais internacionais. 

Se não vão mais inspecionar os pacotes, vão acreditar no que você esta alegando? Não entendi esta parte. De onde vai vir a informação para a tributação?

 
 
Last edited by Augusto

Existia uma maneira de importar produtos até 500 dólares. Agora mudaram e passa a ser de 3000. A tributação sai do valor da nota fiscal do produto.

Nada a ver com as nossas compras.

Isso vai facilitar a vida das lojas, que agora podem importar direto.

Só falta ver as alíquotas de importação, pra ver se compensa para os lojistas Acredito que siga a norma de 60% do valor total, incluindo frete. Ah e o ICMS, onde se aplicar.

Mas como eu disse, não afeta as compras abaixo de cem dólares, que são reguladas por lei federal.

Um Abração.

 

A compra de qualquer produto no exterior é uma importação,o que há é uma discussão que vai para o judiciário, é a seguinte existe um decreto do governo isentando de taxas qualquer bem adquirido ou presente  vindos  de fora desde quando o valor declarado não ultrapasse us 100,00,enrtetanto a receita baixou uma portaria que a isenção seria us 50,00 na modadalidae presente vindo de pessoa fisica para pessoa fisica. Portanto qualquer pessoa que comprar no exterior e o declarante da remessa for pessoa juridica  mesmo abaixo dos US 100,00 sera taxada pela declaração do remetente e para pagar as taxas e receber o bem deve fazer um cadastro nos correios para qualquer discussão sobre isenções e tributação.Isto nos afeta sim pois  as lojas ao postar devem declarar  o valor real dos produtos que sera checado eletronicamente pela receita federal e em caso de duvida subfaturamento ira para checagem manual. Só com o tempoé que teremos uma noção mais precisa deste sistema.

Eu vou continuar as comprar normalmente, isso quando tiver dinheiro pra comprar alguma coisa, né?

Duvido que vá ser taxado, em compras abaixo de 100 dólares. Aqui no sul existe uma decisão judicial favorável a isso, que foi incorporada à receita federal. à partir dessa data(um ano e meio atrás), nunca mais tive encomenda taxada, claro que todas abaixo de 100 dólares.

Acho que essa norma é pra pegar os compradores, ao solicitar o cadastro no novo sistema, o comprador automaticamente declina da lei anterior.

Acho que é só não fazer o cadastro e continuar comprando do jeito antigo, pois a lei dos 100 dólares não foi revogada.

Um Abração.

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