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Originally Posted by Bruno Zeni:
 

Como é a injeção e o nivel de detalhes desse Pucará?

sou fã desse avião. Tenho o kit da Special Hobby 1/72 aqui na fila da montagem

O Airfix é o Special Hobby com as peças em resina injetadas. Veja aqui o que diz o review: 

 

" this is the Special Hobby kit in an Airfix box, but without the photo-etched parts."

Last edited by Rogerio77
Originally Posted by Rogerio77:
Originally Posted by Bruno Zeni:
 

Como é a injeção e o nivel de detalhes desse Pucará?

sou fã desse avião. Tenho o kit da Special Hobby 1/72 aqui na fila da montagem

O Airfix é o Special Hobby com as peças em resina injetadas. Veja aqui o que diz o review: 

 

" this is the Special Hobby kit in an Airfix box, but without the photo-etched parts."

Legal Rogerio!

quero tomar coragem para montar esse Pucará!

Originally Posted by X-cão:
Originally Posted by Henriques:
X-cão pelo que eu ando lendo nos últimos tempos, a Airfix parece ter dado um enorme salto qualitativo com seus "new tooling" .... Isso procede?

Procede.

 

A superfície ainda não tem a fineza de um kit Tamiya ou mesmo do Lightning ou do Spifire 22 1/48 deles, mas são bem detalhados (especialmente no interior), e geralmente muito corretos do ponto de vista de formas. Quem montou diz que montam bem, sem problemas.

 

E tem sido baratos, salvo algumas exceções (como o Javelin). Os 1/72 new tool deles são muito bons, muito superiores aos antigos que eles tinham, e eles estão aos poucos cobrindo vários temas britânicos que estavam esquecidos.

 

[]'s

 

X

Valeu X-cão pela resposta. 

 

Abs - Manoel Henriques 

Esse alicate da Tamiya deveria ter chegado junto com o AMX há muito tempo atrás mas a Luckymodel resolveu dividir a encomenda.

 

 

Esse era o alicate(Sprue Cutter) mais caro da Tamiya até eles lançarem recentemente uma versão melhorada e mais cara.

 

Last edited by Miguel Angelo

Tenho muitos Kit que nem sei o que vou fazer com eles (Não adianta pedir...)

Pensei, vou adquirir melhoramentos para os que tenho ...

Mais um direto do MP da WK...

 

Definitivamente: Não sei porque faço isso comigo...

 

Last edited by Eduardo Boldo

Bom, não é um kit...

 

De tanto jogar o game "Titanfall" no Xbox, fiquei meio tentando em comprar esta figura em escala 1/12 do Titan e seu piloto.

 

Pra que não conhece o jogo, segue o vídeo:

 

Cabeludo, põe uma foto ao lado de alguma coisa pro pessoal ter noção do tamanho da criança. 

 

É muito grande, impressionantemente bem feito, e pesado, uns 6 kgs mais ou menos.

 

 

Chegou este ontem, para a pilha Star Wars de "última geração"...

 

speederbike1

Valeu a pena esperar quase 30 anos até ter bons kits da trilogia original... O único defeito deste, do Stormtrooper e do Sandtrooper é que a Bandai quis possibilitar o máximo de "posabilidade". Com isso, as articulações são muito visíveis. Mas acho que vou vestir uma "calça de borracha" neste Scout Trooper...

 

speederbike

E o velho charme da Bandai... Na mesma árvore branca das peças da armadura, vem injetada a sola das botas em marrom claro e a viseira transparente do capacete...

 

speederbike3

 

Faltam alguns que ainda quero, mas já sei uma coisa: se a Bandai lançar o AT-AT em 1/48 e o Millenium Falcon em 1/72, estou f****o!! 

 

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Last edited by Sergio Menezes
Originally Posted by fernando frota melzi:

Cabeludo, põe uma foto ao lado de alguma coisa pro pessoal ter noção do tamanho da criança. 

 

É muito grande, impressionantemente bem feito, e pesado, uns 6 kgs mais ou menos.

 

 

Brinquedinho de gente grande hein... Vi preços no ebay de mais de 3 pilas, é isso mesmo?


Parabéns meeeeeeesssssmmmmmmo!


Originally Posted by Marcos Bettinelli:

       

Bom, não é um kit...

 

De tanto jogar o game "Titanfall" no Xbox, fiquei meio tentando em comprar esta figura em escala 1/12 do Titan e seu piloto.

 

Pra que não conhece o jogo, segue o vídeo:

 

Isso mesmo Leandro, é caro sim.

Este preço que vc viu esta sem o frete e mais a tributada da lazarenta, então o valor dobraria.

Comprei aqui no Brasil,  nesta loja http://www.mcflycolecionaveis.com.br/

O valor saiu mais barato que o ebay, pois o dono da loja deve ter pago com o dólar mais conta.

 

O tamanho dele, 51cm!

 

Abs!

Last edited by Marcos Bettinelli
Originally Posted by МиГ:

Wolf,

 

Que baita kit.

 

Esse eu quero.

 

Já tenho o Karl

 

 

Depois de ler os reviews do Leopold da Hasegawa e da Hobby Boss optei pelo da HB e ele vale cada centavo, completissimo.

Parabéns pelo morteiro Karl.

 

Abs

 

Esqueci de postar aqui o que chegou na última quinta-feira...

 

Tô numa correira só, pois vou viajar na próxima sexta pra Curitiba pro aniversário da minha filhota... Por enquanto ela é filha apenas da minha noiva e pra ela eu sou o Tio Luiz, mas quem sabe um dia isso não muda...   

 

Mas chega de papo, pois o que os ets aqui querem ver são kits...

 

E pra minha pequena coleção de Kombis, veio essa belezinha aqui...

 

Escala 1/14... Dá mais ou menos um palmo e meio... Coisa pouca...

Por enquanto é só pessoal!!!

 

Bom Domingo pra todos.

Last edited by José Luiz Vieira

Eu acho esse avião bem legalzinho... Fiquei de olho neste da Arma Hobby, em 1/48, mas é caaaaro...

 

TS-11 Iskra PRO-Set 1/48 – Best Model on the Market?

 

malowania TS-11 pro

 

Last edited by Sergio Menezes

Chegaram 4 pacotes, vou colocar aos poucos, primeiro este...

 

O tanque é o Leopard 1A4 da Italeri 1/72

 

 

 

Este "Benetão" foi muito elogiado por Schumaker que o pilotou e apesar do velho motor Ford bateu o campeão Senna...

 

https://www.youtube.com/watch?v=iK0uFUYGh6Y

 

 

Este Lotus 25 conseguiu bater as Ferraris mais potentes..

 

 

Moto não é minha praia mas depois de ver o nível de detalhe e lembrando da CB-400 que tive a oportunidade de pilotar, o mais parecido era esta CB-750 e realmente muito detalhada...

 

 

 

 

 

 

 

Last edited by Wolf

Este chegou apenas com as caixas amassadas, muita sorte porque o "pazzo" italiano embrulhou tudo em uma folha de jornal e papel pardo fino..

 

 

avalanche Hasegawa mas conferindo os kits do F4F-3 e F4F-4 eles são os mesmos moldes. Olhando o manual do F4F-3 esta a orientação para usar massa e remover diversos detalhes que só o modelo F4F-4 tem...

 

Last edited by Wolf
Originally Posted by Rogerio77:
 
Originally Posted by Wolf:

Este "Benetão" foi muito elogiado por Schumaker que o pilotou e apesar do velho motor Ford bateu o campeão Senna...

 

https://www.youtube.com/watch?v=iK0uFUYGh6Y

 

 

Claro ele era melhor do que o Senna ! 

FUI !

 

 

Pedrada é pouco pra ti, Rogério...

 

O Himalaia inteiro na tua cabeça, já dá pro começo...

 

Melhor que o Senna... Fala sério...    

Recebido ontem, feliz mas triste, pois acho que terei que vender, pois varreu a minha conta, com impostos e tudo mais, quase $250.

 

O Serra fez uma montagem da versão fechada no site dele.

 

http://panzerserra.blogspot.co...try-version-6x4.html

 

Resicast Leyland REME RETRIEVER workshop, todo em resina photoetch e uma figura... Estou em prantos, por causa deste dólar a R$2,60.

 

 

O próximo é uma recomendação de fabricante, a capota da cabine estava totalmente torta e irrecuperavel, entrei em contato 1 vez e me enviaram outra.

Kit totalmente em resina, com muito, mas muito mesmo, photetched acredito que feitos sob encomenda para a Eduard.

 

Kit lindo

 

 

Tristes plastiabraços

Leandro

 

Last edited by leandro_gama

Chegaram nesta quinta... Pouca coisa...   

 

Free-shipping-Hasegawa-1-48-Mitsubishi-A6M1-12-Shi-Experimental-09840

Esse veio direto daqui através do amigo MVTB... Valeu amigão!!!

 

Por enquanto é só pessoal...Como vou viajar daqui a algumas horas pra Curitiba, vou ficar ausente dete tópico por mais ou menos dez dias... Tentem não se matarem neste meio tempo, ok? Prometo que voltarei em grande estilo...

 

Ah, e com fotos da kitcumba...              

 

Grande abraço e bom final de semana pra todos.

Originally Posted by МиГ:

Richthofen, excelentes aquisições.

 

E o frete só poderia estar barato mesmo, eles vieram por meios próprios 

 

 

[]s!!!

Teve desconto no combustível, inclusive. hehehe.

 

Agora "From Japan", Lotus Dream...

 

 

Lotus 99T, Lotus 72C e Lotus 72E

 

 

Lotus 99T na qual Senna subiu 8 vezes ao pódio com duas em primeiro lugar

 

É a primeira vez que adquiro kit da Ebbro e fiquei impressionado...

Nesta Lotus 72E além das modificações estruturais de segurança a cor do carro passou a ser preto com detalhes em ouro...

O nível de detalhe do motor é impressível e os cromados também...

 

 

foi pilotado pelo Emerson Fittipaldi que conseguiu várias vitórias...

Este Lotus 72C introduziu diversas inovações aerodinâmicas e técnicas na F1...

 

 

o nível de detalhe dos pneus é 10, vejam os sulcos...

 

 

e tem um encarte de ficha técnica que é emoldurável...

 

 

fantástico esta Ebbro, partes são confeccionadas na China e até pela Tamiya...

 

 

Last edited by Wolf
Originally Posted by Claudio Moura:

 Não foi só kit....

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304P

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O inveja boa! esses kits da RV são sensacionais à primeira vista. Tenho um Mig-23P deles na caixa, e pelo jeito terei de adquirir um desses Mig-21. Parabens pela compra!

Originally Posted by eb:

As Lotus são muito legais, mas como fazer os decalques que faltam (marcas de cigarro)?

Existem fabricantes de decal especializados em suprir isso em kits de carros de competição. Eu vendia na minha loja, em 1998.

Originally Posted by Rogerio77:
Originally Posted by eb:

As Lotus são muito legais, mas como fazer os decalques que faltam (marcas de cigarro)?

Existem fabricantes de decal especializados em suprir isso em kits de carros de competição. Eu vendia na minha loja, em 1998.

Existe um cara que faz decalques para plasti de automóveis, é conhecido como Matungo (MTG Decais)...

 

http://mtgdecais.blogspot.com.br/

 

Pode ser que ele tenha algo ou até faça sob encomenda se não tiver.

 

Abs

Originally Posted by Richthofen:

Chegaram ontem. Aproveitando a promoção da Lucky de envio a U$2,00 por via marítima e o preço bom nestes kits.

 

 

 

Meu sonho de consumo...uma pergunta: Por quanto saiu ???

Last edited by Milan
Originally Posted by Milan:
Originally Posted by Richthofen:

 

Meu sonho de consumo...uma pergunta: Por quanto saiu ???

Fazer-lo-ia finlandesa, em homenagem ao amigo Milan    Vejam aqui que interessante o causo das M.A.S. finlandesas.

 

Chegou hoje, comprado ao MIG, aqui no WK.

Excelente kit, com cano raiado, molas, borracha das rodas em estireno, não em vynil, o único T-35/85 com interior completo e índice 95% no Armorama.

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Originally Posted by Bruno Zeni:
Originally Posted by Claudio Moura:

 Não foi só kit....

 

 

 

O inveja boa! esses kits da RV são sensacionais à primeira vista. Tenho um Mig-23P deles na caixa, e pelo jeito terei de adquirir um desses Mig-21. Parabens pela compra!

  Bruno, não se iluda... o Luis Pacheco aqui da WK já montou um Mig-23 e disse que teve muito trabalho. O Berkut, também daqui, está montando um Mirage e disse que não gostou. ACHO que o "menos pior" deve ser o Mig-21.....

 

  Um abração.

Originally Posted by Milan:
Originally Posted by Richthofen:

Chegaram ontem. Aproveitando a promoção da Lucky de envio a U$2,00 por via marítima e o preço bom nestes kits.

 

 

 

Meu sonho de consumo...uma pergunta: Por quanto saiu ???

Giordano, paguei U$69,00 + U$1,00 de frete.

Originally Posted by Claudio Moura:
Originally Posted by Bruno Zeni:
Originally Posted by Claudio Moura:

 Não foi só kit....

 

 

 

O inveja boa! esses kits da RV são sensacionais à primeira vista. Tenho um Mig-23P deles na caixa, e pelo jeito terei de adquirir um desses Mig-21. Parabens pela compra!

  Bruno, não se iluda... o Luis Pacheco aqui da WK já montou um Mig-23 e disse que teve muito trabalho. O Berkut, também daqui, está montando um Mirage e disse que não gostou. ACHO que o "menos pior" deve ser o Mig-21.....

 

  Um abração.

Pois eh, apesar de serem muito bem detalhados, não sei se encaixam muito bem. quando der coragem de montar veremos o trabalhao que vai dar, hehe!

Originally Posted by eb:

As Lotus são muito legais, mas como fazer os decalques que faltam (marcas de cigarro)?

Sim é verdade, deve ser porque não obtiveram o licenciamento oficial da marca para colocar no kit comercializado e é mais grave na Lotus 72E negra que deveria ter o logo da John Player Special.

Na embalagem esta escrito que tiveram o licenciamento oficial da Lotus.

Eu sempre tento antes de qualquer coisa fazer a arte no computador e depois imprimir, com as jatos de tinta de hoje é possível um acabamento razoável.

Last edited by Wolf
Originally Posted by Wolf:
Originally Posted by eb:

As Lotus são muito legais, mas como fazer os decalques que faltam (marcas de cigarro)?

Sim é verdade, deve ser porque não obtiveram o licenciamento oficial da marca para colocar no kit comercializado e é mais grave na Lotus 72E negra que deveria ter o logo da John Player Special.

Na embalagem esta escrito que tiveram o licenciamento oficial da Lotus.

Eu sempre tento antes de qualquer coisa fazer a arte no computador e depois imprimir, com as jatos de tinta de hoje é possível um acabamento razoável.

pesquisa na hobbyeasy que deve ter alguma coisa.

Last edited by Stefanelli

Mais figuras, esta aqui embaixo é só abrir e exibir...

 

 

 

Star of Africa

 

 

 

Shieldmaiden..

 

 

 

O escudo que vem neste busto esta curvado, alguém tem um método para desentortar este tipo de material (resina)?? 

 

Last edited by Wolf
Originally Posted by Wolf:

O escudo que vem neste busto esta curvado, alguém tem um método para desentortar este tipo de material (resina)?? 

 

Calor controlado. Mergulhe em água quente ou morna (depende da espessura da peça) e vá endireitando aos poucos.

Chegaram todos na semana passada !

 

O ICM estava em "traslado" desde abril, e nenhum foi atingido pela receita !!!

 

 

 

 

 

 

Com isso, encerramos as compras do ano ! ( Sempre digo isso KKKKK )

 

Abs,

 

Rafael

Originally Posted by vonpaulus:
Originally Posted by Wolf:

O escudo que vem neste busto esta curvado, alguém tem um método para desentortar este tipo de material (resina)?? 

 

Calor controlado. Mergulhe em água quente ou morna (depende da espessura da peça) e vá endireitando aos poucos.

Como se faz ao plástico? não quebra? vou tentar, obrigado pela dica.

Originally Posted by Wolf:
Originally Posted by vonpaulus:
Originally Posted by Wolf:

O escudo que vem neste busto esta curvado, alguém tem um método para desentortar este tipo de material (resina)?? 

 

Calor controlado. Mergulhe em água quente ou morna (depende da espessura da peça) e vá endireitando aos poucos.

Como se faz ao plástico? não quebra? vou tentar, obrigado pela dica.

Cuidado ! O segredo é ir aos poucos ! Já quebrei muito peça no final do processo, tipo deixa eu cabar logo ! 

 

Do início ao fim vai com calma !

Originally Posted by José Luiz Vieira:
Originally Posted by Wolf:

Chegou mais uma...

 

 

recatada...

 

 

ou não...

 

 

Wolf,

 

Onde vc comprou essa belezinha?

 

Abração.

Provavelmente na E2046...

 

[]´s

 

X

Originally Posted by Henriques:
....... e a Libra esterlina chegando a R$ 6,00 !!!!!!! . Lojas na terra da rainha, sem chance!!!!!

Abs - Manoel Henriques

Comprava tudo lá e compensava pode isso!! Brincadeira. Nunca mais né.

 

Benva

Originally Posted by Fernando Galdiano - Ribeirão:

Com o dólar batendo 4 reais....por conta deste DES-governo maravilhoso que temos...

 

este tópico aqui daqui a pouco vai ficar meio parado....

Não creio, do jeito que o pessoal ganha bem por aqui, não para nunca. Quero ser igual a eles quando crescer  Parabéns aos colegas que souberam escolher suas profissões e as exerceram da melhor forma  Eu praticamente desisti do hobby, não tenho padrão de vida para ele.

Originally Posted by X-cão:
Originally Posted by José Luiz Vieira:
Originally Posted by Wolf:

Chegou mais uma...

 

 

 nada recatada...

 

 

 

Wolf,

 

Onde vc comprou essa belezinha?

 

Abração.

Provavelmente na E2046...

 

[]´s

 

X

No ebay via Singapura e um nome impronunciável...

Pacote aéreo..

 

 

F4U-1D Academy, Heinkel 162 A2 Tamiya (1/48) Heinkel 59D Special Hobby e Hawker Audax Avis (1/72)

 

 

Este Panhard 178 foi adquirido aqui da WK e realmente é muito bom, já tinha o blindado na 1/72 da RPM e esperava este na 1/35..

 

Originally Posted by Rogerio77:
Originally Posted by Fernando Galdiano - Ribeirão:

Parabéns aos colegas...

 

Rogério, todos passam por altos e baixos e há kit para todos os bolsos, a diferença esta na mão de quem monta, não desista nunca...  Abs

Originally Posted by fernando frota melzi:

Chegou esse, um kit simples, mas bem feito.

 

Melzi eu montei este kit a uns bons anos.... Eu gostei muito, menos as esteiras ... Eu as troquei. Foi uma boa compra.  

 

Abs - Manoel Henriques 

Originally Posted by Henriques:
....... e a Libra esterlina chegando a R$ 6,00 !!!!!!! . Lojas na terra da rainha, sem chance!!!!!

Abs - Manoel Henriques

Olá Henriques,

 

Estou com meu primo voltando de lá amanhã. E ele está trazendo uma encomenda para mim e para o irmão dele e está saindo bem em conta. São kit's básicos mas com preço legal. Ele falou que mesmo caso houvesse frete ia ser bacana.

 

Tô vendo que a desgraceira tá aqui mesmo

 

Grande abraço

 

Ayres

E aí pessoal?

 

Estou de volta, depois de dez dias em Curitiba. Não deu pra passear muito com tanta chuva e frio, mas ainda assim foi muito bom...

 

De volta, um monte de coisa no correio, mas bem variado e, o melhor de tudo, nenhum kit taxado...

 

Antes de começar, um aviso: A última imagem será forte demais para os fracos de coração... É recomendável tirar todos os objetos cortantes de perto e retirar as crianças de perto, para não ouvirem os comentários nada leves ditos por seus pais...

 

IJA Heavy Bomber Fugaku

Do nosso amigo Guima, veio essas duas belezinhas:

Do Felipe, chegou esse aqui:

Esse veio do E-Bay... Vou construir o USS Johnston com ele...

Ah, não esqueci da última imagem... Taí ó:

Não disse que seriam fortes? Para aqueles que duvidam, vou postar em breve uma foto minha com a bolachinha...

 

Depois dessa vou curtir um ÓTIMO fim de semana...   

 

Abração e bom fim de semana pra quem ainda está vivo...   

 

Originally Posted by José Luiz Vieira:

E aí pessoal?

 

Estou de volta, depois de dez dias em Curitiba. Não deu pra passear muito com tanta chuva e frio, mas ainda assim foi muito bom...

 

De volta, um monte de coisa no correio, mas bem variado e, o melhor de tudo, nenhum kit taxado...

 

Antes de começar, um aviso: A última imagem será forte demais para os fracos de coração... É recomendável tirar todos os objetos cortantes de perto e retirar as crianças de perto, para não ouvirem os comentários nada leves ditos por seus pais...

 

IJA Heavy Bomber Fugaku

Do nosso amigo Guima, veio essas duas belezinhas:

Do Felipe, chegou esse aqui:

Esse veio do E-Bay... Vou construir o USS Johnston com ele...

Ah, não esqueci da última imagem... Taí ó:

Não disse que seriam fortes? Para aqueles que duvidam, vou postar em breve uma foto minha com a bolachinha...

 

Depois dessa vou curtir um ÓTIMO fim de semana...   

 

Abração e bom fim de semana pra quem ainda está vivo...   

 

Cara, quando vc for entrar no local onde guarda os kits, leva junto uma bússola e um mapa. Um cantil com água também. Vai que vc se perde lá dentro    kkkk

"Cara, quando vc for entrar no local onde guarda os kits, leva junto uma bússola e um mapa. Um cantil com água também. Vai que vc se perde lá dentro    kkkk"

 

Putz, passei mal de tanto rir!!!!!

 

Acho que bússola é pouco, precisa mesmo é de GPS!!!

Originally Posted by Nicolazzi:
Originally Posted by eb:

As Lotus são muito legais, mas como fazer os decalques que faltam (marcas de cigarro)?

Vai nesse site = http://www.indycals.net/ - comprei lá os decais durados JPS, mui9to bons por sinal.

veja aqui detalhes = http://www.indycals.net/decals/f1/73jps.html

Boa dica, acho esta Lotus Negra o mais belo corredor F1 que já passou pelas pistas, mais uma vez obrigado...

 

Last edited by Wolf
Originally Posted by Sidney:

Após um bom tempo e uma bela taxada...

 

AEC MatadorKit Bacana... mas o preço tá salgado e com a mordida da corja de plantão... ai, ai, ai.

Também chegou pra mim na sexta:

 

Fazia muito, muito tempo q andava a caça de um destes. Valeu a pena esperar. Gosto muito desta variante do KV.

 

Abraço a todos.

Novo pack com Clear Vax Canopy p/ aviões franceses 1/72 (comprei um kit aqui na WK que veio sem o canopy), Leopard 1A2 1/72, German Infantry Defense, Woman WW-II Era, Rommel and Tank Crew e Let´s Stop Here todos da Master Box 1/35

 

 

O carteiro que faz a entrega com a Van avisou que entraram em greve, principalmente o setor de Sedex, ele não aderiu pelo menos por hora...

Originally Posted by Wolf:
Originally Posted by Nicolazzi:
Originally Posted by eb:

As Lotus são muito legais, mas como fazer os decalques que faltam (marcas de cigarro)?

Vai nesse site = http://www.indycals.net/ - comprei lá os decais durados JPS, mui9to bons por sinal.

veja aqui detalhes = http://www.indycals.net/decals/f1/73jps.html

 

Tentei comprar na Indycals, inclusive escolhi alguns kits, mas o sistema deles bloqueia compras para o Brasil.

Mandei um email e eles confirmaram que fazem isto, acabei comprando a folha na korea.

 

 

 

Boa tarde.

Ainda bem que chegaram antes da greve dos Correios, mas tenho duas compras já postadas, então...

 

Esses foram comprados no WK.

 

Ótimo kit, com interior muito bem feito, arma com excelentes detalhes e muito espaço para scratch.

P1040935

P1040936

 

Apesar de antigo, tem muitos detalhes e vem ao encontro do meu gosto por motores. Em suma: sou um mecânico frustrado...

Deve fazer parte de um diorama já planejado.

P1040937

 

Mais elementos de apoio para aumentar o escopo da pintura...

P1040938

 

Chegou um outro menino(?), comprado fora do WK, mas não consegui espaço para fotografar adequadamente e não posso ir para o jardim pois estamos com fortes chuvas por aqui.

Assim que der uma estiada, posto fotos do gigante...

Abs.

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Originally Posted by artemius111:

Boa tarde.

Ainda bem que chegaram antes da greve dos Correios, mas tenho duas compras já postadas, então...

 

Esses foram comprados no WK.

 

Ótimo kit, com interior muito bem feito, arma com excelentes detalhes e muito espaço para scratch.

P1040935

P1040936

 

Apesar de antigo, tem muitos detalhes e vem ao encontro do meu gosto por motores. Em suma: sou um mecânico frustrado...

Deve fazer parte de um diorama já planejado.

P1040937

 

Mais elementos de apoio para aumentar o escopo da pintura...

P1040938

 

Chegou um outro menino(?), comprado fora do WK, mas não consegui espaço para fotografar adequadamente e não posso ir para o jardim pois estamos com fortes chuvas por aqui.

Assim que der uma estiada, posto fotos do gigante...

Abs.

Nossa não havia reparado na bizarrice dessa tampa da caixa do Stryker, o que é aquilo lá atrás? Um Transformer?

Originally Posted by Fabio Moretti:
Originally Posted by artemius111:

Boa tarde.

Ainda bem que chegaram antes da greve dos Correios, mas tenho duas compras já postadas, então...

 

Esses foram comprados no WK.

 

Ótimo kit, com interior muito bem feito, arma com excelentes detalhes e muito espaço para scratch.

P1040935

P1040936

 

Apesar de antigo, tem muitos detalhes e vem ao encontro do meu gosto por motores. Em suma: sou um mecânico frustrado...

Deve fazer parte de um diorama já planejado.

P1040937

 

Mais elementos de apoio para aumentar o escopo da pintura...

P1040938

 

Chegou um outro menino(?), comprado fora do WK, mas não consegui espaço para fotografar adequadamente e não posso ir para o jardim pois estamos com fortes chuvas por aqui.

Assim que der uma estiada, posto fotos do gigante...

Abs.

Nossa não havia reparado na bizarrice dessa tampa da caixa do Stryker, o que é aquilo lá atrás? Um Transformer?

Quando recebi a caixa, fui confirmar os dados sobre o veículo, pois não faço ficção e aquele cidadão atrás não tem nada a ver com o conteúdo da caixa.

Fora essa viagem do fabricante, é um excelente kit. Vale o investimento.

 

Originally Posted by Rogerio77:

 Eu praticamente desisti do hobby, não tenho padrão de vida para ele.

O meu caso é pior...

 

1) dólar batendo a R$ 4,00

2) receita federal taxando 3 entre 4 encomendas

3) recessão econômica no país como um todo (me atingindo também)

 

Já decidi: a única saída é ter que montar os que eu já comprei...

 

Abrassss,

A Raguenet

Originally Posted by ARaguenet:
Originally Posted by Rogerio77:

 Eu praticamente desisti do hobby, não tenho padrão de vida para ele.

O meu caso é pior...

 

1) dólar batendo a R$ 4,00

2) receita federal taxando 3 entre 4 encomendas

3) recessão econômica no país como um todo (me atingindo também)

 

Já decidi: a única saída é ter que montar os que eu já comprei...

 

Abrassss,

A Raguenet

Do hobby não desisti ainda, mas já tem mais de ano que não compro nada...
Acho que já tenho kits até o fim da vida. Não tenho tempo pra montar (bom, isso é discutível), não tenho onde montar, nem onde colocar depois de pronto - as caixas ocupam menos espaço!

Meu compressor (de geladeira) está pifado há séculos... Eu até comprei um aerógrafo vagabundo, daqueles de mistura externa, pra fundos, mas nem sei onde coloquei!!!

Qualquer hora dessas começo a vender os kits!

 

79 dias refém (Hospedado, guardado, ou qualquer coisa que o valha) nos Correios, mas entregue são e salvo, e sem tributação! Tudo pra acrescentar aos Panthers que tenho disponíveis!

 

Zimmerit, da Eduard, pro Panther do Ernst Barkmann:

 

Esteiras, da Bronco, tambem pro Panther do Barkmann (Vale um adendo: Se não quiser investir fortunas numa Friulmodel, vai nessas da Bronco, que são muito mais do que demais !)

 

Anti-Aircraft Armor, da E.T. Model, pra um Panther II.

 

E ainda tem alguma coisa chegando pra semana que vem, mas do Brazyu mesmo!

 

Abração!

Inspirado pela leitura de Ki-43 Oscar Aces of WW-II recebi o kit 1/48 da Fine Molds e fiquei decepcionado.

Comparando com o kit da ARII e usando a planta em 1/48 do livro nota-se que nenhum dos dois respeita 100% a linha de paineis, no caso da Fine Molds foi reproduzida as linhas principais em baixo relevo, como se vê nas fotos a distância do Ki-43 e o molde da ARII reproduz inclusive os rebites.

Os dois tem pontos fortes e fracos mas eu esperava mais da Fine Molds, no fim o velho molde da ARII ainda é bastante válido.

 

 

o kit da Fine Molds

 

 

o kit da ARII

 

Last edited by Wolf
Originally Posted by Gregovit:

79 dias refém (Hospedado, guardado, ou qualquer coisa que o valha) nos Correios, mas entregue são e salvo, e sem tributação! Tudo pra acrescentar aos Panthers que tenho disponíveis!

 

Zimmerit, da Eduard, pro Panther do Ernst Barkmann:

 

Esteiras, da Bronco, tambem pro Panther do Barkmann (Vale um adendo: Se não quiser investir fortunas numa Friulmodel, vai nessas da Bronco, que são muito mais do que demais !)

 

Anti-Aircraft Armor, da E.T. Model, pra um Panther II.

 

E ainda tem alguma coisa chegando pra semana que vem, mas do Brazyu mesmo!

 

Abração!

Gregovit na parte interna essas esteiras para o Panther tem marcas de injecao? 

Abs - Manoel Henriques 

Originally Posted by Henriques:
 

Gregovit na parte interna essas esteiras para o Panther tem marcas de injecao? 

Abs - Manoel Henriques 

 

Nenhuma marca sequer! São muito boas mesmo! Totalmente workable, e não necessita de cola em lugar algum.

 

O único diferencial, é que, talvez seja necessário aumentar a largura da roda de tração frontal de cada lado, nos modelos da Tamyia.

 

Abração!

Last edited by Gregovit
Originally Posted by BoxM@n:

Wolf,

 

Tem o kit da Nichimo também:

http://www.cybermodeler.com/ho...c/kit_nic_4820.shtml

 

e o da Hasegawa também:

http://modelingmadness.com/scott/axis/j/ki43i.htm

 

Gosto muito do Ki-43, principalmente o bi-pá...

Olha só (para inspirar!!):

https://www.youtube.com/watch?v=PIOr8cv4eQ4

 

Boa Montagem.

André

 

Este kit da Nichimo é o mais interessante, o da Hasegawa parece o da ARII.

 

O começo de sua história não foi bom, após receberem este caça ocorreram em várias unidades casos em que ele simplesmente desintegrou no ar durante o combate. Ordenou-se então um exame rigoroso em sua estrutura e foi descoberto que um esforço maior durante um mergulho ou manobra provocava um cisalhamento da asa com a fuselagem, a maior parte dos aviões estavam com a asa comprometida mostrando dentes na junção, todos foram recolhidos e enviados de volta a Nakajima que providenciou um reforço estrutural, mesmo assim só no modelo I-b os pilotos puderam voar com mais segurança e todos os modelos I-a foram recolhidos.

Este caça ainda podia enfrentar os últimos modelos americanos até a entrada em operação do P-51D, foi um Ki-43 o responsável pela queda do as americano Thomas Mcguire que ao manobrar para evitar o atacante perdeu sustentação a 300m do solo, o seu P-38 caiu matando-o.

Montei Revell e Hasegawa 1/72 e foi este kit uns dos primeiros que ganhei quando garoto. 

Chegou este menininho aqui. Kit véio bagarái.....1994.  As etiquetas externas da caixa estavam até amarronzadas pelo tempo. Mas a caixa estava lacrada e os decais aparentemente estão bons também.

 

Raridade.

 

Originally Posted by Fernando - Ribeirão:

ontem a noite, estes dois:

 

o nacional 

 

E este capturado aqui:

 

Vai no link abaixo e vê os capturados que tem lá. Dão grandes idéias para dioramas.

 

https://webkits.hoop.la/topic/capturado

 

É um grande kit.

Abs.

Last edited by artemius111

Correios em greve no RS também. mesmo assim, chegaram a segunda parte das muambas:

 

Este aqui, eu ja tava atrás a mais ou menos, um ano e meio!

 

Esse, eu sempre quis, por ser o oposto do Tomcat, no quesito asas de geometria variável, e é um kit bem completo, e muito grande!

 

Esse aqui, foi de oportunidade, e eu queria faz uns 5 anos! Ainda vou atrás do biplace!

 

 

E pra homenagear meu CFN querido...

 

Era isso! Abração!

Esse Rhino é lindo, JG! 

 

Eu acabei de buscar esse no Correio.

É a segunda compra que faço numa loja japonesa chamada Plamoya.

A primeira, um kit maior e mais caro, passou batido , mas deve ter chamado a atenção do Olho de Sauron da Receita, então, esse não escapou e dá-lhe taxação.

Foi o último kit que comprei lá fora, antes da disparada do dólar. Tem muito lançamento que eu queria, mas não dá... 

 

 

http://strangevehicles.greyfal...GEN%20VII%20LOWE.htm

 

Last edited by fernando frota melzi

Melzi só por curiosidade  as taxas foram em cima do que o vendedor declarou? Eu recebi um item onde o vendedor declarou us10,00  e o fiscal  resolveu taxar como se fosse us100,00 nem recorri  não aceitei o objeto e devolvi,se o cara quiser me mandar de novo manda se não o dinheiro ficou na China,tá dureza.

Originally Posted by pak43:

Melzi só por curiosidade  as taxas foram em cima do que o vendedor declarou? Eu recebi um item onde o vendedor declarou us10,00  e o fiscal  resolveu taxar como se fosse us100,00 nem recorri  não aceitei o objeto e devolvi,se o cara quiser me mandar de novo manda se não o dinheiro ficou na China,tá dureza.

 

Eu paguei, kit + frete, 183 reais.

No invoice, veio um valor de R$89,00 mas a RF taxou em cima de 123,80 (não sei de onde tiraram esse valor), então paguei 74 e uns quebrados. Mais os 12,00 do correio.

86 reais de taxas no total. 

 

 

Originally Posted by fernando frota melzi:
Originally Posted by pak43:

Melzi só por curiosidade  as taxas foram em cima do que o vendedor declarou? Eu recebi um item onde o vendedor declarou us10,00  e o fiscal  resolveu taxar como se fosse us100,00 nem recorri  não aceitei o objeto e devolvi,se o cara quiser me mandar de novo manda se não o dinheiro ficou na China,tá dureza.

 

Eu paguei, kit + frete, 183 reais.

No invoice, veio um valor de R$89,00 mas a RF taxou em cima de 123,80 (não sei de onde tiraram esse valor), então paguei 74 e uns quebrados. Mais os 12,00 do correio.

86 reais de taxas no total. 

 

 

Já passei por isso anos atrás, a Receita faz o que quer e não tá nem aí se estão violando a lei...

 

Foi comum bombardeiro Betty da Hasegawa que na época, havia custado uns 45 dólares, que era então cotado a uns dois e uns quebrados...

 

Estava lá descrito no papel da loja o valor que, misteriosamente, foi transformado pela Receita, em 135 dólares!!! Como eu não sei...

 

Eu acabei engolindo o choro e pagando o prejuízo, pois o kit já estava atrasado há três meses e se fosse contestar, teria que deixar mais tempo na agência e aguardar os putos decidirem e me chamarem, com o risco de piorar ainda mais a situação... Também pesou o medo que muitos tem de ficar em algum tipo de "lista negra", correndo o risco de ter tudo que comprasse, taxado sem exceção...

 

Há pouco tempo, eles taxarem em 55 dólares, uma compra de apenas 10 dólares, ou seja, isso vai acontecer vez ou outra...

 

Felizmente isso não acontece com muita frequência, então dá pra segurar a batata quente... Reclamar? Várias vezes eu pensei nisso, mas sei lá...

 

Vai que... Bom, vcs entenderam...

Melzi, procure o Juizado Especial Federal, aqui na Paulista-SP, e entre com uma Ação de repetição de indébito. Leve toda a documentação, tudo. Você será ressarcido. Vai levar um ano mas terá o seu Dim dim de volta! Não deixe passar não importa.

 

Brasileiros tem direito à isenção do imposto de importação para compras abaixo de 100 dólares
Tributação da Receita Federal é abusiva e ilegal
Publicado por Tiago Albuquerque - 1 ano atrás
Resolvi dar seguimento ao assunto levantado pelo amigo Rafael Costa na sua publicação: É lei: compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas?



Há muito tempo que somos taxados pela Receita Federal em nossas encomendas internacionais, compras abaixo de US$100,00 sendo taxadas sem a menor piedade, a "novidade" é que isso sempre foi ilegal!

Isso mesmo, você leu corretamente. ILEGAL!

Encomendas abaixo de US$100,00 (cem dólares) não podem ser tributadas, está escrito na lei. A União tem que cumprir essa lei e o Ministério Público Federal deve fiscalizar. É responsabilidade do MPF fazer com que a lei seja cumprida. Você tem este direito!

Você deve estar pensando: "A Receita federal é um órgão do governo, não tem nada que eu possa fazer. Eu não tenho advogado, como um" simples cidadão "não tem nada o que eu possa fazer, certo?"

Não é bem assim...

Conheça Julio Benatti, um dos primeiros brasileiros que através do pedido de indébito conseguiu ter isenção do imposto de importação para todas as suas compras abaixo de US$100,00!

http://www.youtube.com/embed/8HLtsSqjdaM

Como recorrer?

Existem duas formas simples de recorrer a sua tributação, primeiro eu vou explicar a mais procurada na internet que é um pedido de ressarcimento do valor que foi pago.

Pedido de Indébito (1º Opção)

A principal desvantagem é que é mais demorado. Mas pode ficar tranquilo que você receberá o dinheiro de volta.

Preciso contratar um advogado?

Não, mas se você quiser mais segurança é seu direito contratar um advogado. (Encontre um advogado)

Como fazer?

Procure o Juizado Especial Federal da sua cidade e dê entrada em um pedido de ressarcimento do imposto que você pagou.

Obs.: Não procure a Receita Federal, pois são eles que taxam as mercadorias e irão impor ínumeros procedimentos administrativos a fim de fazê-lo desistir da isenção do tributo.

Documentos Necessários:

RG
CPF
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
RECIBO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO
Leve todos os documentos no setor de pequenas causas e faça o pedido.

Você pode utilizar o modelo "Ação de Repetição de Indébito - Ressarcimento do imposto de importação pago em mercadorias abaixo de 100 doláres"

Segunda opção

Assim que você receber a notificação dos correios sobre a taxa, leve-a com seus documentos até a Justiça Federal e dê entrada. O juiz vai expedir uma liminar obrigando os correios a entregar a encomenda sem pagar a taxa. Essa é a melhor maneira e mais rápida de retirar os pedidos.

Parece bom demais para ser verdade? Acredite, é possível.

Confira abaixo a Sentença do Processo do Julio Benatti...

PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006730-48.2014.404.7001/PR

AUTOR: JULIO AUGUSTO DE JESUS BENATTI

RÉU: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

SENTENÇA

1. RELATÓRIO

Dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/1995, c. C. Art. 1º, da Lei 10.259/2001.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de ação ajuizada perante o rito do juizado especial federal cível em que a parte autora pretende a declaração de inexigibilidade do imposto de importação incidente sobre mercadoria adquirida do exterior em remessa postal internacional, e a consequente restituição do valor pago a título de imposto de importação.

Sustenta a parte autora a ilegalidade da Portaria MF n. 156/99, bem como da Instrução Normativa SRF nº 096/99, uma vez que o Decreto-Lei n. 1.804/80, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, limitaria a isenção em US$ 100,00 (cem dólares), independente de ser o remetente pessoa física ou jurídica.

Compulsando os autos, verifico que o valor da mercadoria adquirida pela parte autora (US$ 30,00, conforme documento 'OUT6' - evento 1) está abaixo dos US$ 100,00 (cem dólares), valor estipulado para isenção do imposto de importação no Decreto-lei nº 1.804/80.

Assim, a controvérsia circunscreve-se tanto ao valor limite de isenção, quanto sobre a necessidade de ser pessoa física o remetente e o destinatário da mercadoria.

A legislação aplicável ao caso em análise dispõe:

Decreto-Lei nº 1.804/80.

Art. 2º - O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do art. 1º, bem como poderá:

(...)

II - dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação dos bens contidos em remessas de valor de até cem dólares norte americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (grifei)

Portaria MF 156/99.

Art. 1º - O regime de tributação simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

(...)

§ 2º - os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Instrução Normativa SRF 096/99.

Art. 2º - O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento.

§ 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Recepcionado pela Constituição Federal, o Decreto-Lei n. 1.804/80, que possui status de lei ordinária, dispõe sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais.

Verifica-se que o citado Decreto-Lei, no art. 2º, inciso II, estabelece que as remessas de até US$ 100,00 (cem dólares) são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.

Após, tanto a Portaria MF nº 156/99 quanto a Instrução Normativa SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas, bem como reduziram o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares).

Dessa forma, tenho que tais diplomas desobedeceram às condições trazidas pelo Decreto-Lei n. 1.804/80, em afronta ao princípio da legalidade.

Dessarte, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo, extrapolar os limites estabelecidos em lei.

Assim, não havendo no Decreto-Lei restrição relativa à condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.

Com efeito, o Código Tributário Nacional, norma recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar, prevê que as condições de isenção devem estar previstas em lei (art. 176).

Com isso, entendo que aludidas Portaria e Instrução Normativa, quando estabeleceram ser necessário que o remetente fosse pessoa física, inovaram na ordem jurídica e feriram o princípio da legalidade, pois criaram nova condição não prevista na lei que pretendiam regulamentar. Isso porque, repita-se, o Decreto-Lei n. 1.804/80 prevê que basta o destinatário ser pessoa física.

Também, o mesmo ocorre com a redução do limite para isenção do imposto de importação, que foi estabelecido pelo Decreto-Lei 1.804/80 em US$ 100,00 (cem dólares), e posteriormente foi reduzido para US$ 50,00 (cinquenta dólares) pela Portaria MF nº 156/99 e Instrução Normativa SRF nº 096/99, em afronta ao princípio da legalidade.

Sobre a ilegalidade da Portaria MF nº 156/99 e da Instrução Normativa SRF nº 096/99, assim dispõe a jurisprudência:

EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (TRF4, APELREEX 2005.71.00.006870-8, Primeira Turma, Relator Álvaro Eduardo Junqueira, D. E. 04/05/2010)

Diante disso, a parte autora faz jus à devolução do imposto de importação incidente sobre a mercadoria importada, devidamente atualizado pela aplicação da taxa SELIC (que abrange correção monetária e juros de mora), nos termos do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, desde a data do recolhimento indevido.

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos artigo 269, I, do CPC, para o fim de DECLARAR o direito da parte autora de, em casos similares, não ser tributada pelo simples fato de o remetente das mercadorias importadas ser pessoa jurídica ou de o valor da mercadoria ser superior a US$ 50,00, desde que não exceda a US$ 100,00, bem como CONDENAR a União à devolução do montante efetivamente recolhido pela parte autora ('DARF2', evento 1), corrigido monetariamente pela SELIC desde o pagamento indevido.

Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei n.º 10.259/01).

Em relação à parte autora, deve ser observada a Justiça Gratuita deferida no evento 2

Publique-se. Registre-se.

4. Havendo interposição de recurso, desde já o recebo em seu efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/1995), ressalvada a possibilidade de reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso após a resposta, nos termos do parágrafo 2º, artigo 518, do Código de Processo Civil.

4.1 Após, dê-se vista à parte recorrida para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.

4.2 Em seguida, promova-se a remessa eletrônica à Turma Recursal.

Intimem-se.

Londrina, 03 de junho de 2014.

Bruno Henrique Silva Santos

Juiz Federal Substituto

Documento eletrônico assinado por Bruno Henrique Silva Santos, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfpr.jus.br/gedpro/verifica/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8383474v5 e, se solicitado, do código CRC BA884EE2.

Informações adicionais da assinatura:

Signatário (a):BRUNO HENRIQUE SILVA SANTOS:2628

Nº de Série do Certificado:6ED0FBB0DCE72ECA

Data e Hora:03/06/2014 18:57:27

Denuncie

É muito simples e você não precisa se identificar, faça uma denúncia da União no Ministério Público Federal.

Faça uma denúncia através do site:

http://cidadao.mpf.mp.br/

Sua identidade será preservada (basta assinalar a opção “Desejo manter meus dados pessoais em sigilo” ao realizar a denúncia, justificando que teme uma represália da Receita nas importações). O MPF garante que a sua identidade será preservada.

Havendo várias denúncias em diferentes cidades do Brasil o Ministério Público Federal garantirá o cumprimento o Decreto Lei em todo território nacional aplicando multa se for o caso para cada taxação ilegal da Receita Federal.

Quem tiver a NTS (Nota de Tributação Simplificada) pode riscar o nome e digitalizar e anexar na denúncia.

Divulguem!

 
 
Last edited by Benva

Benva, na verdade, cobraram um valor abaixo do valor real que paguei.

 

De qualquer forma, com o dólar lá em cima, por um bom tempo a RF não vai mais ganhar esse tipo de dinheiro comigo. 

 

Mas parece que a justiça tem dado muitos ganhos de causa para importadores. 

Mas pelo que li, enquanto um caso desses não for julgado pelo STF, essa decisão não é vinculante, ou seja, quem quiser tem que entrar com uma ação individual ou esperar chegar no STF.

 

http://jus.com.br/artigos/3893...os-unidos-da-america

 

 

Originally Posted by Benva:

Melzi, procure o Juizado Especial Federal, aqui na Paulista-SP, e entre com uma Ação de repetição de indébito. Leve toda a documentação, tudo. Você será ressarcido. Vai levar um ano mas terá o seu Dim dim de volta! Não deixe passar não importa.

 

Brasileiros tem direito à isenção do imposto de importação para compras abaixo de 100 dólares
Tributação da Receita Federal é abusiva e ilegal
Publicado por Tiago Albuquerque - 1 ano atrás
Resolvi dar seguimento ao assunto levantado pelo amigo Rafael Costa na sua publicação: É lei: compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas?



Há muito tempo que somos taxados pela Receita Federal em nossas encomendas internacionais, compras abaixo de US$100,00 sendo taxadas sem a menor piedade, a "novidade" é que isso sempre foi ilegal!

Isso mesmo, você leu corretamente. ILEGAL!

Encomendas abaixo de US$100,00 (cem dólares) não podem ser tributadas, está escrito na lei. A União tem que cumprir essa lei e o Ministério Público Federal deve fiscalizar. É responsabilidade do MPF fazer com que a lei seja cumprida. Você tem este direito!

Você deve estar pensando: "A Receita federal é um órgão do governo, não tem nada que eu possa fazer. Eu não tenho advogado, como um" simples cidadão "não tem nada o que eu possa fazer, certo?"

Não é bem assim...

Conheça Julio Benatti, um dos primeiros brasileiros que através do pedido de indébito conseguiu ter isenção do imposto de importação para todas as suas compras abaixo de US$100,00!

http://www.youtube.com/embed/8HLtsSqjdaM

Como recorrer?

Existem duas formas simples de recorrer a sua tributação, primeiro eu vou explicar a mais procurada na internet que é um pedido de ressarcimento do valor que foi pago.

Pedido de Indébito (1º Opção)

A principal desvantagem é que é mais demorado. Mas pode ficar tranquilo que você receberá o dinheiro de volta.

Preciso contratar um advogado?

Não, mas se você quiser mais segurança é seu direito contratar um advogado. (Encontre um advogado)

Como fazer?

Procure o Juizado Especial Federal da sua cidade e dê entrada em um pedido de ressarcimento do imposto que você pagou.

Obs.: Não procure a Receita Federal, pois são eles que taxam as mercadorias e irão impor ínumeros procedimentos administrativos a fim de fazê-lo desistir da isenção do tributo.

Documentos Necessários:

RG
CPF
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
RECIBO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO
Leve todos os documentos no setor de pequenas causas e faça o pedido.

Você pode utilizar o modelo "Ação de Repetição de Indébito - Ressarcimento do imposto de importação pago em mercadorias abaixo de 100 doláres"

Segunda opção

Assim que você receber a notificação dos correios sobre a taxa, leve-a com seus documentos até a Justiça Federal e dê entrada. O juiz vai expedir uma liminar obrigando os correios a entregar a encomenda sem pagar a taxa. Essa é a melhor maneira e mais rápida de retirar os pedidos.

Parece bom demais para ser verdade? Acredite, é possível.

Confira abaixo a Sentença do Processo do Julio Benatti...

PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006730-48.2014.404.7001/PR

AUTOR: JULIO AUGUSTO DE JESUS BENATTI

RÉU: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

SENTENÇA

1. RELATÓRIO

Dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/1995, c. C. Art. 1º, da Lei 10.259/2001.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de ação ajuizada perante o rito do juizado especial federal cível em que a parte autora pretende a declaração de inexigibilidade do imposto de importação incidente sobre mercadoria adquirida do exterior em remessa postal internacional, e a consequente restituição do valor pago a título de imposto de importação.

Sustenta a parte autora a ilegalidade da Portaria MF n. 156/99, bem como da Instrução Normativa SRF nº 096/99, uma vez que o Decreto-Lei n. 1.804/80, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, limitaria a isenção em US$ 100,00 (cem dólares), independente de ser o remetente pessoa física ou jurídica.

Compulsando os autos, verifico que o valor da mercadoria adquirida pela parte autora (US$ 30,00, conforme documento 'OUT6' - evento 1) está abaixo dos US$ 100,00 (cem dólares), valor estipulado para isenção do imposto de importação no Decreto-lei nº 1.804/80.

Assim, a controvérsia circunscreve-se tanto ao valor limite de isenção, quanto sobre a necessidade de ser pessoa física o remetente e o destinatário da mercadoria.

A legislação aplicável ao caso em análise dispõe:

Decreto-Lei nº 1.804/80.

Art. 2º - O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do art. 1º, bem como poderá:

(...)

II - dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação dos bens contidos em remessas de valor de até cem dólares norte americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (grifei)

Portaria MF 156/99.

Art. 1º - O regime de tributação simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

(...)

§ 2º - os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Instrução Normativa SRF 096/99.

Art. 2º - O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento.

§ 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Recepcionado pela Constituição Federal, o Decreto-Lei n. 1.804/80, que possui status de lei ordinária, dispõe sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais.

Verifica-se que o citado Decreto-Lei, no art. 2º, inciso II, estabelece que as remessas de até US$ 100,00 (cem dólares) são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.

Após, tanto a Portaria MF nº 156/99 quanto a Instrução Normativa SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas, bem como reduziram o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares).

Dessa forma, tenho que tais diplomas desobedeceram às condições trazidas pelo Decreto-Lei n. 1.804/80, em afronta ao princípio da legalidade.

Dessarte, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo, extrapolar os limites estabelecidos em lei.

Assim, não havendo no Decreto-Lei restrição relativa à condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.

Com efeito, o Código Tributário Nacional, norma recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar, prevê que as condições de isenção devem estar previstas em lei (art. 176).

Com isso, entendo que aludidas Portaria e Instrução Normativa, quando estabeleceram ser necessário que o remetente fosse pessoa física, inovaram na ordem jurídica e feriram o princípio da legalidade, pois criaram nova condição não prevista na lei que pretendiam regulamentar. Isso porque, repita-se, o Decreto-Lei n. 1.804/80 prevê que basta o destinatário ser pessoa física.

Também, o mesmo ocorre com a redução do limite para isenção do imposto de importação, que foi estabelecido pelo Decreto-Lei 1.804/80 em US$ 100,00 (cem dólares), e posteriormente foi reduzido para US$ 50,00 (cinquenta dólares) pela Portaria MF nº 156/99 e Instrução Normativa SRF nº 096/99, em afronta ao princípio da legalidade.

Sobre a ilegalidade da Portaria MF nº 156/99 e da Instrução Normativa SRF nº 096/99, assim dispõe a jurisprudência:

EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (TRF4, APELREEX 2005.71.00.006870-8, Primeira Turma, Relator Álvaro Eduardo Junqueira, D. E. 04/05/2010)

Diante disso, a parte autora faz jus à devolução do imposto de importação incidente sobre a mercadoria importada, devidamente atualizado pela aplicação da taxa SELIC (que abrange correção monetária e juros de mora), nos termos do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, desde a data do recolhimento indevido.

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos artigo 269, I, do CPC, para o fim de DECLARAR o direito da parte autora de, em casos similares, não ser tributada pelo simples fato de o remetente das mercadorias importadas ser pessoa jurídica ou de o valor da mercadoria ser superior a US$ 50,00, desde que não exceda a US$ 100,00, bem como CONDENAR a União à devolução do montante efetivamente recolhido pela parte autora ('DARF2', evento 1), corrigido monetariamente pela SELIC desde o pagamento indevido.

Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei n.º 10.259/01).

Em relação à parte autora, deve ser observada a Justiça Gratuita deferida no evento 2

Publique-se. Registre-se.

4. Havendo interposição de recurso, desde já o recebo em seu efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/1995), ressalvada a possibilidade de reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso após a resposta, nos termos do parágrafo 2º, artigo 518, do Código de Processo Civil.

4.1 Após, dê-se vista à parte recorrida para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.

4.2 Em seguida, promova-se a remessa eletrônica à Turma Recursal.

Intimem-se.

Londrina, 03 de junho de 2014.

Bruno Henrique Silva Santos

Juiz Federal Substituto

Documento eletrônico assinado por Bruno Henrique Silva Santos, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfpr.jus.br/gedpro/verifica/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8383474v5 e, se solicitado, do código CRC BA884EE2.

Informações adicionais da assinatura:

Signatário (a):BRUNO HENRIQUE SILVA SANTOS:2628

Nº de Série do Certificado:6ED0FBB0DCE72ECA

Data e Hora:03/06/2014 18:57:27

Denuncie

É muito simples e você não precisa se identificar, faça uma denúncia da União no Ministério Público Federal.

Faça uma denúncia através do site:

http://cidadao.mpf.mp.br/

Sua identidade será preservada (basta assinalar a opção “Desejo manter meus dados pessoais em sigilo” ao realizar a denúncia, justificando que teme uma represália da Receita nas importações). O MPF garante que a sua identidade será preservada.

Havendo várias denúncias em diferentes cidades do Brasil o Ministério Público Federal garantirá o cumprimento o Decreto Lei em todo território nacional aplicando multa se for o caso para cada taxação ilegal da Receita Federal.

Quem tiver a NTS (Nota de Tributação Simplificada) pode riscar o nome e digitalizar e anexar na denúncia.

Divulguem!

 
 

Chegaram hoje...

Um bom cenário para um Tiger I, Sd Kfz 251/1...

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Um kit bem feito, com pouco flash e um tutorial de montagem excelente. Um bom acréscimo aos meus caminhões.

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No aguardo do irmão maior...

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Last edited by artemius111

Legal!! Vem com um Stuka 1/350 para afundá-lo?

Chegou hoje e pelo jeito meu Jedi mind trick funcionou e a Receita deixou passar... 

 

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20150929_183507

Quando entrou em pré-venda, só podia um kit por pessoa. Aí fui pedir outro no nome da minha esposa e já tinham liberado a quantidade. Pedi mais dois, minha ideia é fazer uma vinhetinha em um beco de Mos Eisley...

 

MEPDSandtroopers

 

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Originally Posted by Benva:

Melzi, procure o Juizado Especial Federal, aqui na Paulista-SP, e entre com uma Ação de repetição de indébito. Leve toda a documentação, tudo. Você será ressarcido. Vai levar um ano mas terá o seu Dim dim de volta! Não deixe passar não importa.

 

Brasileiros tem direito à isenção do imposto de importação para compras abaixo de 100 dólares
Tributação da Receita Federal é abusiva e ilegal
Publicado por Tiago Albuquerque - 1 ano atrás
Resolvi dar seguimento ao assunto levantado pelo amigo Rafael Costa na sua publicação: É lei: compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas?



Há muito tempo que somos taxados pela Receita Federal em nossas encomendas internacionais, compras abaixo de US$100,00 sendo taxadas sem a menor piedade, a "novidade" é que isso sempre foi ilegal!

Isso mesmo, você leu corretamente. ILEGAL!

Encomendas abaixo de US$100,00 (cem dólares) não podem ser tributadas, está escrito na lei. A União tem que cumprir essa lei e o Ministério Público Federal deve fiscalizar. É responsabilidade do MPF fazer com que a lei seja cumprida. Você tem este direito!

Você deve estar pensando: "A Receita federal é um órgão do governo, não tem nada que eu possa fazer. Eu não tenho advogado, como um" simples cidadão "não tem nada o que eu possa fazer, certo?"

Não é bem assim...

Conheça Julio Benatti, um dos primeiros brasileiros que através do pedido de indébito conseguiu ter isenção do imposto de importação para todas as suas compras abaixo de US$100,00!

http://www.youtube.com/embed/8HLtsSqjdaM

Como recorrer?

Existem duas formas simples de recorrer a sua tributação, primeiro eu vou explicar a mais procurada na internet que é um pedido de ressarcimento do valor que foi pago.

Pedido de Indébito (1º Opção)

A principal desvantagem é que é mais demorado. Mas pode ficar tranquilo que você receberá o dinheiro de volta.

Preciso contratar um advogado?

Não, mas se você quiser mais segurança é seu direito contratar um advogado. (Encontre um advogado)

Como fazer?

Procure o Juizado Especial Federal da sua cidade e dê entrada em um pedido de ressarcimento do imposto que você pagou.

Obs.: Não procure a Receita Federal, pois são eles que taxam as mercadorias e irão impor ínumeros procedimentos administrativos a fim de fazê-lo desistir da isenção do tributo.

Documentos Necessários:

RG
CPF
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
RECIBO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO
Leve todos os documentos no setor de pequenas causas e faça o pedido.

Você pode utilizar o modelo "Ação de Repetição de Indébito - Ressarcimento do imposto de importação pago em mercadorias abaixo de 100 doláres"

Segunda opção

Assim que você receber a notificação dos correios sobre a taxa, leve-a com seus documentos até a Justiça Federal e dê entrada. O juiz vai expedir uma liminar obrigando os correios a entregar a encomenda sem pagar a taxa. Essa é a melhor maneira e mais rápida de retirar os pedidos.

Parece bom demais para ser verdade? Acredite, é possível.

Confira abaixo a Sentença do Processo do Julio Benatti...

PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006730-48.2014.404.7001/PR

AUTOR: JULIO AUGUSTO DE JESUS BENATTI

RÉU: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

SENTENÇA

1. RELATÓRIO

Dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/1995, c. C. Art. 1º, da Lei 10.259/2001.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de ação ajuizada perante o rito do juizado especial federal cível em que a parte autora pretende a declaração de inexigibilidade do imposto de importação incidente sobre mercadoria adquirida do exterior em remessa postal internacional, e a consequente restituição do valor pago a título de imposto de importação.

Sustenta a parte autora a ilegalidade da Portaria MF n. 156/99, bem como da Instrução Normativa SRF nº 096/99, uma vez que o Decreto-Lei n. 1.804/80, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, limitaria a isenção em US$ 100,00 (cem dólares), independente de ser o remetente pessoa física ou jurídica.

Compulsando os autos, verifico que o valor da mercadoria adquirida pela parte autora (US$ 30,00, conforme documento 'OUT6' - evento 1) está abaixo dos US$ 100,00 (cem dólares), valor estipulado para isenção do imposto de importação no Decreto-lei nº 1.804/80.

Assim, a controvérsia circunscreve-se tanto ao valor limite de isenção, quanto sobre a necessidade de ser pessoa física o remetente e o destinatário da mercadoria.

A legislação aplicável ao caso em análise dispõe:

Decreto-Lei nº 1.804/80.

Art. 2º - O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do art. 1º, bem como poderá:

(...)

II - dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação dos bens contidos em remessas de valor de até cem dólares norte americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (grifei)

Portaria MF 156/99.

Art. 1º - O regime de tributação simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

(...)

§ 2º - os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Instrução Normativa SRF 096/99.

Art. 2º - O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento.

§ 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Recepcionado pela Constituição Federal, o Decreto-Lei n. 1.804/80, que possui status de lei ordinária, dispõe sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais.

Verifica-se que o citado Decreto-Lei, no art. 2º, inciso II, estabelece que as remessas de até US$ 100,00 (cem dólares) são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.

Após, tanto a Portaria MF nº 156/99 quanto a Instrução Normativa SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas, bem como reduziram o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares).

Dessa forma, tenho que tais diplomas desobedeceram às condições trazidas pelo Decreto-Lei n. 1.804/80, em afronta ao princípio da legalidade.

Dessarte, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo, extrapolar os limites estabelecidos em lei.

Assim, não havendo no Decreto-Lei restrição relativa à condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.

Com efeito, o Código Tributário Nacional, norma recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar, prevê que as condições de isenção devem estar previstas em lei (art. 176).

Com isso, entendo que aludidas Portaria e Instrução Normativa, quando estabeleceram ser necessário que o remetente fosse pessoa física, inovaram na ordem jurídica e feriram o princípio da legalidade, pois criaram nova condição não prevista na lei que pretendiam regulamentar. Isso porque, repita-se, o Decreto-Lei n. 1.804/80 prevê que basta o destinatário ser pessoa física.

Também, o mesmo ocorre com a redução do limite para isenção do imposto de importação, que foi estabelecido pelo Decreto-Lei 1.804/80 em US$ 100,00 (cem dólares), e posteriormente foi reduzido para US$ 50,00 (cinquenta dólares) pela Portaria MF nº 156/99 e Instrução Normativa SRF nº 096/99, em afronta ao princípio da legalidade.

Sobre a ilegalidade da Portaria MF nº 156/99 e da Instrução Normativa SRF nº 096/99, assim dispõe a jurisprudência:

EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (TRF4, APELREEX 2005.71.00.006870-8, Primeira Turma, Relator Álvaro Eduardo Junqueira, D. E. 04/05/2010)

Diante disso, a parte autora faz jus à devolução do imposto de importação incidente sobre a mercadoria importada, devidamente atualizado pela aplicação da taxa SELIC (que abrange correção monetária e juros de mora), nos termos do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, desde a data do recolhimento indevido.

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos artigo 269, I, do CPC, para o fim de DECLARAR o direito da parte autora de, em casos similares, não ser tributada pelo simples fato de o remetente das mercadorias importadas ser pessoa jurídica ou de o valor da mercadoria ser superior a US$ 50,00, desde que não exceda a US$ 100,00, bem como CONDENAR a União à devolução do montante efetivamente recolhido pela parte autora ('DARF2', evento 1), corrigido monetariamente pela SELIC desde o pagamento indevido.

Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei n.º 10.259/01).

Em relação à parte autora, deve ser observada a Justiça Gratuita deferida no evento 2

Publique-se. Registre-se.

4. Havendo interposição de recurso, desde já o recebo em seu efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/1995), ressalvada a possibilidade de reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso após a resposta, nos termos do parágrafo 2º, artigo 518, do Código de Processo Civil.

4.1 Após, dê-se vista à parte recorrida para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.

4.2 Em seguida, promova-se a remessa eletrônica à Turma Recursal.

Intimem-se.

Londrina, 03 de junho de 2014.

Bruno Henrique Silva Santos

Juiz Federal Substituto

Documento eletrônico assinado por Bruno Henrique Silva Santos, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfpr.jus.br/gedpro/verifica/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8383474v5 e, se solicitado, do código CRC BA884EE2.

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Data e Hora:03/06/2014 18:57:27

Denuncie

É muito simples e você não precisa se identificar, faça uma denúncia da União no Ministério Público Federal.

Faça uma denúncia através do site:

http://cidadao.mpf.mp.br/

Sua identidade será preservada (basta assinalar a opção “Desejo manter meus dados pessoais em sigilo” ao realizar a denúncia, justificando que teme uma represália da Receita nas importações). O MPF garante que a sua identidade será preservada.

Havendo várias denúncias em diferentes cidades do Brasil o Ministério Público Federal garantirá o cumprimento o Decreto Lei em todo território nacional aplicando multa se for o caso para cada taxação ilegal da Receita Federal.

Quem tiver a NTS (Nota de Tributação Simplificada) pode riscar o nome e digitalizar e anexar na denúncia.

Divulguem!

 
 

EXCELENTE!!!!!!!!!!!!!!!Não sei o trabalho que terei, mas as próximas vão ser devolvidas. Se é possível farei o governo devolver o que é meu. Afinal não aguentamos mais pagar impostos.

Originally Posted by Adrix:

 

Excelente aquisição! 

 

O Rudel não terminou com a sua carreira e ele continuou incomodando os alemães durante um bom tempo:

 

 

"She was sunk at her moorings on 23 September 1941 by two near-simultaneous hits by 1,000-kilogram (2,200 lb) bombs near the forward superstructure. They caused the explosion of the forward magazine which heaved the turret up, blew the superstructure and forward funnel over to starboard and demolished the forward part of the hull from frames 20 to 57. 326 men were killed and the ship gradually settled to the bottom in 11 meters (36 ft) of water. Her sinking is commonly credited to the Stuka pilot Oberleutnant Hans-Ulrich Rudel of III./StG 2, but Rudel dropped only one of the two bombs. The rear part of the ship was later refloated and she was used as a floating battery although all of her 120 mm guns were removed. Initially only the two rearmost turrets were operable, but the second turret was repaired by the autumn of 1942. She fired a total of 1,971 twelve-inch shells during the Siege of Leningrad. In December 1941 granite slabs 40–60 millimeters (1.6–2.4 in) thick from the nearby harbor walls were laid on her decks to reinforce her deck protection. Another transverse bulkhead was built behind frame 57 and the space between them was filled with concrete to prevent her sinking if the original bulkhead was ruptured.

 

She resumed her original name on 31 May 1943. After the war there were several plans to reconstruct her, using the bow of the Frunze, but they were not accepted and were formally cancelled on 29 June 1948. She was renamed Volkhov, after the nearby river, on 28 November 1950 and served as a stationary training ship until stricken on 4 September 1953. The ship was subsequently broken up."

 

https://en.wikipedia.org/wiki/...eship_Petropavlovsk_(1911)

 

 

Em suma, o Rudel deu uma exageradinha em seu livro. 

Last edited by paulors
Originally Posted by Wolf:

Não tem nenhuma contradição, ele foi afundado sim, se posteriormente foi posto a flutuar é outra história...

 

É que no livro ele dá a entender que havia eliminado o navio definitivamente, quando na realidade o Marat continuou enchendo o saco dos alemães. Isso sem falar que ele alega ter afundado um cruzador em um ataque subsequente, coisa que aparentemente nunca foi confirmada.

 

 

 

 

 

 

Originally Posted by Benva:

Melzi, procure o Juizado Especial Federal, aqui na Paulista-SP, e entre com uma Ação de repetição de indébito. Leve toda a documentação, tudo. Você será ressarcido. Vai levar um ano mas terá o seu Dim dim de volta! Não deixe passar não importa.

 

..........

Divulguem!

 
 

Benva, aqui no sul, além da taxa da RF também é cobrada outra taxa de mais 40% a título de ICMS. Isso deixa o kit com 100% de taxas, sem contar os R$12,00 dos correios.

A minha pergunta seria: Como reaver esse ICMS, que só foi gerado pela cobrança da taxa da RF. Seria possível incluir no processo?

 

Um Abração.

Originally Posted by paulors:
Originally Posted by Wolf:

Não tem nenhuma contradição, ele foi afundado sim, se posteriormente foi posto a flutuar é outra história...

 

É que no livro ele dá a entender que havia eliminado o navio definitivamente, quando na realidade o Marat continuou enchendo o saco dos alemães. Isso sem falar que ele alega ter afundado um cruzador em um ataque subsequente, coisa que aparentemente nunca foi confirmada.

 

 

 

 

 

 

Não apenas no livro dele, Paulo, mas outras publicações militares também seguiam pela mesma vertente.

Sempre achei um feito incrível, principalmente, pelo tamanho da bomba e do alvo.

 

Mas o Marat era um dreadnought de 26.5 mil toneladas, com todas fragilidades que tinha em design e execução, inclusive de blindagem de convés, o que, porém, não diminui a perícia dos pilotos que o atacaram.

 

Achei isso abaixo, que apesar de não dar fonte de referência, é mais uma colocação um pouco diferente da, digamos, oficial.

 

"O Marat, foi seriamente danificado por ataques de bombardeiros de voo picado Stuka em 1941 / 1942, e afundou em águas rasas. No entanto ele continuou a operar como bateria flutuante, com duas das suas torres operacionais, tendo sido rebatizado Volkhov. Como bateria flutuante esteve ao serviço até 1952."

 

Abs.

Artemius,

 

Esse assunto é fascinante. Lá no Axis History Forum entraram isso aqui em meio a uma discussão:

 

"Soviet battleship Marat was already heavily damaged in a sorties on Sep 16, hit by a 500-kg bomber dropped by the commander of III/StG 2 Hauptmann Ernst-Sigfried Steen, because lack of material and time to repair the damage, it was decided Marat would be used as a floating battery inside Kronstadt, many of her sailor was re-deployed as infantry.

 

Then in the Luftwaffe air raid on Sep 23, Marat was hit by 3 1000-Kg bomb, one was dropped by Oberleutnant Hans-Ulrich Rudel of III/Stg 2, the other was dropped by Oberleutnant Lothar Lau, the StG 2 technical officer, it was not certain who dropped the third bomb, and it looked like it was the bomber dropped by Oberleutnant Lau caused the most serious damage on the battleship's bow, however the battleship did not sink, the reason was simple, the water was too shallow to allow such a large warship to sink, only one of the turret of guns could resume fire after the damage, which resume fire support almost immediately, after repair, eventually all of Marat's guns were put back to action,and the warship itself could slowly moving in the navy base, however Marat was never sailed to ocean in the war time.


Rudel's destroyer and cruiser claimed could not be confirmed by Soviet loss records."

 

http://forum.axishistory.com/viewtopic.php?t=172571

 

Rudel fala do Steen em seu livro e menciona a sua morte. O avião dele teve um problema na decolagem e ele pegou o do Rudel. Acabou sendo abatido, levando consigo o metralhador do Rudel.

Last edited by paulors
Originally Posted by artemius111:
Originally Posted by paulors:
Originally Posted by Wolf:

Não tem nenhuma contradição, ele foi afundado sim, se posteriormente foi posto a flutuar é outra história...

 

É que no livro ele dá a entender que havia eliminado o navio definitivamente, quando na realidade o Marat continuou enchendo o saco dos alemães. Isso sem falar que ele alega ter afundado um cruzador em um ataque subsequente, coisa que aparentemente nunca foi confirmada.

 

 

 

 

 

 

Não apenas no livro dele, Paulo, mas outras publicações militares também seguiam pela mesma vertente.

Sempre achei um feito incrível, principalmente, pelo tamanho da bomba e do alvo.

 

Mas o Marat era um dreadnought de 26.5 mil toneladas, com todas fragilidades que tinha em design e execução, inclusive de blindagem de convés, o que, porém, não diminui a perícia dos pilotos que o atacaram.

 

Achei isso abaixo, que apesar de não dar fonte de referência, é mais uma colocação um pouco diferente da, digamos, oficial.

 

"O Marat, foi seriamente danificado por ataques de bombardeiros de voo picado Stuka em 1941 / 1942, e afundou em águas rasas. No entanto ele continuou a operar como bateria flutuante, com duas das suas torres operacionais, tendo sido rebatizado Volkhov. Como bateria flutuante esteve ao serviço até 1952."

 

Abs.

Os combatentes alemães da época não precisavam exagerar, pelo contrário procuravam esconder já sabendo da vingança dos vencedores, muito dos feitos divulgados o foi pelos próprios aliados (menos os comunas que juram que nunca sofreram nada), mas claro, existem versões para todos os gostos, tire você a sua conclusão e seja feliz...

Originally Posted by fernando frota melzi:

Pensa num avião que eu acho lindo.

 

E consegui o kit. 

 

 

Não monta aviões já faz mais de 15 anos...Não vai montar, vai ficar jogado, criando um pó lascado em cima e a caixa, com o passar do tempo, vai se esfarelar no limbo de sua toca.

 

Ou seja, venda pra mim ou troque por um lindo Tiger I mais um lindo set de pintura da AK para ele! Bem justo, o que acha?

 

Se ousar em xingar e ficar de mimimi comigo, vou pessoalmente na sua casa te esbofetear até o seu cãozinho lamber a sua boca pela manhã, capicheeeeeeee????

 

Last edited by Marcos Bettinelli
Originally Posted by artemius111:

Chegou segunda-feira.

Kit muito bom.

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Agora, na espera do irmão mais velho...

Finalmente chegou o irmão mais velho...

 

É simplesmente enorme e vale cada centavo investido.

Muito boa a injeção, praticamente sem flash (rebarbas) e marcas, manuais excelentes, uma grande folha de PEs e amplo espaço para scratch.

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E comparando com o irmão menor...

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Comparando o grandalhão com meu le.gl.Einheits-Pkw (Kfz.1), também em 1/35.

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Montagem pode ser feito direta e sem susto, segundo alguns reviews e que, calculo, deve levar alguns meses, ainda mais que a minha bancada não limpa nunca.

 

Abs e um bom domingo para todos nós e nossas famílias.

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Essa Type 100 na 1/35 está na lista de desejos a muuuito tempo , mmas com a atual cotação do dólar,  sem chance de comprá-la ...... quem sabe quando a economia melhorar e o dólar der uma boa baixada .....
Parabéns pela aquisição!!!

Abs - Manoel Henriques
Originally Posted by Marcos Bettinelli:

Coisa linda di papaiiiii

 

Comprado do mesmo cara que o Fruta Melzi comprou o kit do SR-71 (aquele que ele não vai montar)

 

Taquepariu!!!

90cm de envergadura? Quero ver onde vai guardar ele montado...

Originally Posted by paulors:

Excelente aquisição Artemius! 

 

Não existe um set de tripulantes para ele?

Existe, e da própria Italeri, o problema é que as figuras da Italeri costumam ser muito ruins:

 

Originally Posted by paulors:

Excelente aquisição Artemius! 

 

Não existe um set de tripulantes para ele?

 

Originally Posted by Rogerio77:
Originally Posted by paulors:

Excelente aquisição Artemius! 

 

Não existe um set de tripulantes para ele?

Existe, e da própria Italeri, o problema é que as figuras da Italeri costumam ser muito ruins:

 

Com relação às figuras da Italeri, concordo com o Rogerio. São de dar dó.

 

Nos próximos meses, pretendo iniciar-me nas artes da pintura de figuras, com apoio do RMG. Também quero ver se consigo fazer as figuras. Os roteiros bibliográficos tenho o suficiente para a tarefa.

 

Agora, se o velho não conseguir, vou passar a buscar figuras (fora das da Italeri) com outros fabricantes, pois ele merece uma tripulação.

 

No momento, ainda estou digerindo o tamanho e estudando os manuais. Pelos reviews que já li, todos afirmam que é de montagem direta e fácil, apesar do tamanho.

Veremos...

Abs e uma boa semana para nós e nossas famílias.

Last edited by artemius111
Originally Posted by artemius111:
 

Com relação às figuras da Italeri, concordo com o Rogerio. São de dar dó.

 

Nos próximos meses, pretendo iniciar-me nas artes da pintura de figuras, com apoio do RMG. Também quero ver se consigo fazer as figuras. Os roteiros bibliográficos tenho o sufociente para a tarefa.

 

Agora, se o velho não conseguir, vou passar a buscar figuras (fora das da Italeri)com outros fabricantes, pois ele merece uma tripulação.

 

No momento ainda estou digerindo o tamanho e estudando os manuais. Pelos reviews que já li, todos afirmam que é de montagem direta e fácil, apesar do tamanho.

Veremos...

Abs e uma boa semana para nós e nossas famílias.

Dê uma olhada  aqui  pois tem uma montagem muito bacana e o modelista explica como fez com as figuras

Rogerio77, boa noite.

Obrigado pelo excelente review.

Já baixei e vou ver as orientações dele para fazer as peças.

ScreenShot777

As posições são bem interessantes.

Quando realmente iniciar o trabalho e vai ser no início do ano que vem, vou precisar de toda a ajuda possível. Espero contar com o amigo.

Abs.

 

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