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Por isso que chegou rÁpido!

Fui feliz da vida retirar na agencia do Correio, mas ingenuamente havia esquecido que quando É assim É porque vem trolha.

Reclamar? Não, os espertos são eles e eu sou um idiota!

E depois correr o risco da resposta chegar depois do vencimento e sendo negativa, eu ainda ter que pagar juros e correÇão em cima.

O importante É que o material estÁ na mão e agora vou dar continuidade no meu trabalho.

 

 

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Há um erro no seu pensamento, colega.

 

Não é taxado presente (gift) de pessoa física para pessoa física abaixo de US$ 50,00.

 

Compra e/ou remessa de pessoa JURÍDICA (editado) pode ser taxado, seja qual for o valor.

 

E o valor foi calculado corretamente, 60% do total.

 

O "roubo" é cobrarem os R$ 12,00 a título de "despacho postal", sendo que estão cobrando por um serviço que já foi pago pelo remetente.

 

ABSURDO.

 

Abç.

Last edited by FІЯЭFФЖ
Originally Posted by giordano:

Fico indignado com a falta de critério. Fiz uma compra na Jadar de mais de US$ 180 e não fui taxado. Não veio como GIFT.

 

É o que o Fire disse. Sendo de loja para pessoa física, podem taxar qualquer valor, a não se que fossem livros, por exemplo, que são isentos.

 

Quanto ao critério, esqueça, não existe, é a pura sorte que determina se vão pegar aquela encomenda ou não.

 

 

Originally Posted by giordano:

Fico indignado com a falta de critério. Fiz uma compra na Jadar de mais de US$ 180 e não fui taxado. Não veio como GIFT.

 

Então, dê graças a DEUS pela falta de critério. Você foi beneficiado, e muito, por isso.

 

Pior seria não ter pago nesse último, e ser taxado em mais ou menos R$ 357,60 no de 180 dólares:

 

180 x 3,2 = 576 => 576 x 60% = 345,60 => 345,60 + 12 = 357,60

 

 

A escolha é por "amostragem", que eu traduzo por "vagabundagem", pois vai depender do fator "saco cheio" do agente encarregado de fazer a separação. Não usam critério pra separar os mais antigos primeiros, os de maior valor, nada!!!

 

Por falar nisso, quantos de vocês já escreveram para seus deputados federais reclamando disso, esse ano???

 

Já escrevi 1 vez, e já está na hora de escrever de novo.

Last edited by FІЯЭFФЖ
Originally Posted by FІЯЭFФЖ:
Originally Posted by giordano:

Fico indignado com a falta de critério. Fiz uma compra na Jadar de mais de US$ 180 e não fui taxado. Não veio como GIFT.

 

Então, dê graças a DEUS pela falta de critério. Você foi beneficiado, e muito, por isso.

 

Pior seria não ter pago nesse último, e ser taxado em mais ou menos R$ 357,60 no de 180 dólares:

 

180 x 3,2 = 576 => 576 x 60% = 345,60 => 345,60 + 12 = 357,60

 

 

Por falar nisso, quantos de vocês já escreveram para seus deputados federais reclamando disso, esse ano???

 

Já escrevi 1 vez, e já está na hora de escrever de novo.

E se tu morasse aqui no RS, ainda teria de pagar + 17% sobre Produto/Postagem + 60% a título de ICMS, o que te daria mais uns 150 Dilmas mais ou menos.

 

 

Originally Posted by Fab-Wan:
Originally Posted by FІЯЭFФЖ:
Originally Posted by giordano:

Fico indignado com a falta de critério. Fiz uma compra na Jadar de mais de US$ 180 e não fui taxado. Não veio como GIFT.

 

Então, dê graças a DEUS pela falta de critério. Você foi beneficiado, e muito, por isso.

 

Pior seria não ter pago nesse último, e ser taxado em mais ou menos R$ 357,60 no de 180 dólares:

 

180 x 3,2 = 576 => 576 x 60% = 345,60 => 345,60 + 12 = 357,60

 

 

Por falar nisso, quantos de vocês já escreveram para seus deputados federais reclamando disso, esse ano???

 

Já escrevi 1 vez, e já está na hora de escrever de novo.

E se tu morasse aqui no RS, ainda teria de pagar + 17% sobre Produto/Postagem + 60% a título de ICMS, o que te daria mais uns 150 Dilmas mais ou menos.

 

 

Verdade. Via de regra, deveriam ser taxadas todas, pois é lei. Claro que é ruim de aceitar, afinal é uma lei injusta, mas é lei.

 

Baseado nessa péssima realidade, fico feliz quando não sou taxado. 

Toma cuidado com isso.

Uma vez depois de ler o  texto do Lucas me inspirei a ir mais fundo na pesquisa e fui fuçar uns processos que outra pessoa publicou.

 

Existe sim a questão de interpretação se a receita pode ou não arbitrar a questão da pessoa física ou jurídica. Parece simples, mas de acordo com alguns jurístas (infelizmente não me recordo do endereço) a questão é contraditória ou seja, nem a justiça sabe como interpretar  corretamente.

 

Na prática o que acontece. a pessoa consegue  ordem judicial para retirar o item tributado sem pagar as taxas, porém na maioria dos casos acaba perdendo a causa e sendo obrigado a pagar o imposto com correção (a não ser que efetue o pagamento em juízo antes).

 

Vi também um caso em que o a pessoa acionou a justiça alegando que a compra era inferior a 50 dólares e o remetente pessoa física. PERDEU a causa, o juiz em sua sentença disse que não havia como provar  que o remetente era pessoa física (aí meu amigo, complica teremos que passar a pedir foto do rg do remetente? rsrssrsrsr).

 

E isso indica o porque eu disse que temos que ter cuidado com o "pedir como gift".

 

Exemplo:

Em uma promoção qualquer compro um kit de 90 ∂ólares por 50, peço para a loja declarar menos e mandar como gift. Isso chega aqui e cai na receita. O fiscal pode não acreditar que o remetente seja pessoa física e mais pode simplesmente arbitrar o valor dos itens, o que ele fará por preço de mercado. Feito isso você recebe um imposto absurdo para pagar e não poderá recorrer.

Por que não? Porque nessa hora vc precisará mostrar que pagou 50 por ele, mas na declaração constava valor menor. O que abrirá espaço para a receita multar em cima desse valor ou mesmo abrir um processo.

 

Comigo aconteceu na Hannants. Comprei na época o equivalente a 115 com o frete,a loja declarou SEIS Libras, a fiscal da receita arbitrou o valor em 100 Dólares. Paguei 120 de imposto em uma compra de 115, na época o correio ainda não cobrava taxa. Por sorte não multaram.

Perfeitas observações...
 
Abraço,
 
Originally Posted by Leo Costa:

Toma cuidado com isso.

Uma vez depois de ler o  texto do Lucas me inspirei a ir mais fundo na pesquisa e fui fuçar uns processos que outra pessoa publicou.

 

Existe sim a questão de interpretação se a receita pode ou não arbitrar a questão da pessoa física ou jurídica. Parece simples, mas de acordo com alguns jurístas (infelizmente não me recordo do endereço) a questão é contraditória ou seja, nem a justiça sabe como interpretar  corretamente.

 

Na prática o que acontece. a pessoa consegue  ordem judicial para retirar o item tributado sem pagar as taxas, porém na maioria dos casos acaba perdendo a causa e sendo obrigado a pagar o imposto com correção (a não ser que efetue o pagamento em juízo antes).

 

Vi também um caso em que o a pessoa acionou a justiça alegando que a compra era inferior a 50 dólares e o remetente pessoa física. PERDEU a causa, o juiz em sua sentença disse que não havia como provar  que o remetente era pessoa física (aí meu amigo, complica teremos que passar a pedir foto do rg do remetente? rsrssrsrsr).

 

E isso indica o porque eu disse que temos que ter cuidado com o "pedir como gift".

 

Exemplo:

Em uma promoção qualquer compro um kit de 90 ∂ólares por 50, peço para a loja declarar menos e mandar como gift. Isso chega aqui e cai na receita. O fiscal pode não acreditar que o remetente seja pessoa física e mais pode simplesmente arbitrar o valor dos itens, o que ele fará por preço de mercado. Feito isso você recebe um imposto absurdo para pagar e não poderá recorrer.

Por que não? Porque nessa hora vc precisará mostrar que pagou 50 por ele, mas na declaração constava valor menor. O que abrirá espaço para a receita multar em cima desse valor ou mesmo abrir um processo.

 

Comigo aconteceu na Hannants. Comprei na época o equivalente a 115 com o frete,a loja declarou SEIS Libras, a fiscal da receita arbitrou o valor em 100 Dólares. Paguei 120 de imposto em uma compra de 115, na época o correio ainda não cobrava taxa. Por sorte não multaram.

 

Já recebi itens que não foram taxados e me arrepiei quando vi o que o remetente,chines aliexpress,declarou muito abaixo do que eu pedi para declarar.As vezes passava batido,pois eram caixas objetos grandes.Ultimamente a coisa tá trancada lá em Curitiba,quando sou taxado,agora via HK nem reclamo,geralmente é sobre o que é declarado,Ebay,pois não vale o risco. Os impostos sim são abusivos,mas pouco podemos fazer para reverter esta situação.Realmente é muito ruim não ter acesso a preços razoaveis e lançamentos aqui dentro do Brasil e ter de recorrer a estas compras lá fora.

Eu já tive uma situação inversa. Fiz uma compra, a loja declarou o valor certo, mesmo assim o FDP do fiscal colocou a ´caneta´ 50£, o estrago só não foi pior pq a anta calculou como se fossem 50 dólares, que é bem menos do q 50 Libras. 

Reclamar? pra que? pra eles levarem mais 3 a 4 semanas pra responder e em seguida negar? Isso sem considerar que como o objeto voltava pra Curitiba ainda corria o risco de extraviar.... deixei pra lá...

Last edited by Marcus Sampaio

Não leva isso tudo e sempre que se apresenta a documentação correta o tributo é revisto, já fiz isto várias vezes. Se todo mundo deixar para lá, ai sim eles fazem o que quiserem. Afinal se o kit chegar 20 dias depois que diferença isso vai fazer?

Hoje foi a minha vez! Comprei um M108 por 50,16 dólares, além do correio não me avisar que o item estava retido para tributação, o imposto de 60% recaiu sobre os 50,16 e ainda sobre os 58 dólares de frete (engraçado é que o frete custou 70 dólares na real, ainda "saí ganhando")! Total de imposto? 266 reais! E o piK das galáxias da agencia ainda me disse que a RF não quer nem saber, taxa até livro! isso eu vi!

Os correios não dizem nem o valor do imposto por telefone, vc tem que ir na agencia e receber a feliz surpresa. P

 

Serviu de lição, não compro mais nada fora do país via correio.

Vejam, 

 

O certo é fazer o certo, ou seja, compre, peça para a loja declarar o valor real pago (em dólar) e reclame caso a taxação seja feita incorretamente. Se você está agindo dentro da lei, pode exigir que ela seja cumprida. Livro foi taxado?? Retire o formulário e lá explique que se trata de livros e que esses são isentos de tributação. Isso sempre é revisto e o cliente sempre ganha.

 

Outro detalhe, revista é revista e não é livro!!! Cuidado!!

 

Os links do Lucas explicam bem como recorrer. Nunca ouvi falar de alguém que recorreu (tendo feito todo o processo legalmente) e não teve o valor revisto e acertado. 

 

A vantagem de se fazer a coisa certa é que o preço está no site, na fatura do seu cartão e na declaração, ou seja, o fiscal não pode arbitrar valor diante de suas provas que pagou o valor correto. Comprou na promoção? Faça um "print screen" da tela com o valor da promoção. Isso vai confirmar o valor da fatura do seu cartão. 

 

Ou seja, conheça as leis que regem a importação, faça a importação corretamente (valores, etc) e só assim você poderá exigir seus direitos. 

 

Cobramos tanto do nosso governo, mas temos que fazer nossa parte também.

 

Abs

 

Wolney

Periódicos (revistas) também não podem ser tributados.

 

CF/88

 

Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, 
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 
VI - instituir impostos sobre: 
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
 

Last edited by Adrix

Wolney, parabéns, e bem completado pelo Adrix sobre revistas.

 

É bom saber que o imposto de 60% incide sobre o valor total, ou seja, produto mais frete, e podem cobrar ICMS, dependendo do estado, e o correio cobra R$ 12,00 como taxa de despacho.

 

O certo é pagar, e me preocupa o fato de todos aqui quererem se "dar bem", já que acham injusto, sendo que se conseguirem se dar bem, dane-se os outros se forem taxados.

 

Não concorda??? Reclamem, mudem, façam ser mais justos, mas isso eu já disse aqui...

Discordo, 

Não sou adepto do "se dar bem", o que estou contestando é a tributação sobre frete, a mim parece tributação sobre um serviço que sequer foi prestado no pais. Isso é abusivo, taxar o kit? ok, sem problema. mas incidir o imposto sobre o frete é medida protecionista de mercado. Como se nós tivéssemos exportando kit aos montes.

 

 

Originally Posted by TEN GUSTAVO ROCHA:

Discordo, 

Não sou adepto do "se dar bem", o que estou contestando é a tributação sobre frete, a mim parece tributação sobre um serviço que sequer foi prestado no pais. Isso é abusivo, taxar o kit? ok, sem problema. mas incidir o imposto sobre o frete é medida protecionista de mercado. Como se nós tivéssemos exportando kit aos montes.

 

 

Isso é parte de um tratado internacional do qual o Brasil participa. 

Originally Posted by Adrix:
Originally Posted by TEN GUSTAVO ROCHA:

Discordo, 

Não sou adepto do "se dar bem", o que estou contestando é a tributação sobre frete, a mim parece tributação sobre um serviço que sequer foi prestado no pais. Isso é abusivo, taxar o kit? ok, sem problema. mas incidir o imposto sobre o frete é medida protecionista de mercado. Como se nós tivéssemos exportando kit aos montes.

 

 

Isso é parte de um tratado internacional do qual o Brasil participa. 

Pagar imposto de 60% é doloroso, mas incidir sobre o frete é mais ainda. Essa é a parte que mais me deixa fulo!

 

Porém, o correto é que o imposto, justo, não ultrapassasse 25%, ou houvesse uma espécie de tabela de progressão conforme o tipo de bem importado.

 

É a minha opinião.

 

Tive umas 25 encomendas taxadas no chute com valor bem acima do correto.    EM TODAS eu recorri, com os documentos comprobatorios, e TODAS foram revistos os valores.

Como disse acima, esperar mais 10 dias , ninguem vai morrer.

O que nao pode eh DEIXAR DE RECORRER.

Nao aceite taxacao aleatoria.

Pessoal, sinceramente entendo a indignação com o valor cobrado, mas é o que temos para o momento. 

 

O Adrix (obrigado pela correção em relação às revistas) colocou muito bem, a taxação sobre o frete faz parte de acordo internacional, infelizmente. Não é exclusividade do Brasil. 

 

A diferença é que em outros países a taxação deve ser menor, mas também é feita sobre o frete. 

 

Quer mudar, cobre o seu deputado e o seu senador (dá até pra fazer online). Esses dias cobrei o meu deputado sobre a questão do correio ser o único prestador de serviço e estar prestando uma porcaria de serviço. 

 

Ainda não obtive resposta, mas esse é o caminho.

 

Abs

 

Wolney

Vendo as postagens acima, observo que apesar de existirem regras para a taxação, vai muito da sorte do comprador. Digo por experiência, pois algumas compras minhas de valor muito alto não foram tributadas, mesmo sendo de pessoa jurídica, com logotipo impresso na caixa. Interessante que caixas bem grandes minhas não foram tributados e já tive caixas pequenas que foram. Já tive compras de valor muito pequeno tributadas, sendo que uma, foi cobrado uns 200% em cima do valor real pago. Entrei com recurso e com demonstrativos de pagamento e aceitaram. Paguei o correto em cima de 60% do valor. Já vi pessoal dizendo que pediram para declarar valor menor na compra e quando chegou, foi taxado em cima desse valor menor. Que eu saiba, nunca ouvi dizer que  a receita abriu alguma caixa para ver o que tinha dentro para saber se estava coreto o valor, até por que eles nem tem pessoal suficiente para isso. Existem muitos mitos em cima desse assunto, mais a coisa toda é feita em lotes por amostragem. Se sua encomenda estiver nesse lote, vai ser taxada, não importa o peso, tamanho, se é pessoa jurídica ou física.  A verdade é que a tributação é lei. Se não foi taxado, sorte a sua. Se foi, terá que pagar. Agora concordo que essa taxa dos correios de 12,00 reais é um absurdo e só serve para tapar buraco nos rombos financeiros dos correios.

 

 
 
Last edited by steve

Continua tudo aleatório e por enquanto posso respirar aliviado,acabaram de me entregar 4 modelos um com 15 dias de postagem daChina ate aqui ,outro com 187 dias,mais um com 20 dias e um da polonia com 87 dias

Originally Posted by Adrix:
Isso é parte de um tratado internacional do qual o Brasil participa. 

Tratados internacionais que criam facadas no bolso do cidadão o Brasil participa alegremente, mas tratados que criam isenção de tributos, a Dilmandioca Sapiens nem quer ouvir falar...

Last edited by Felipe C. Miranda

Duvido muito que o Wal-Mart ou qualquer grande lojista do Brasil pague efetivamente esta montoeira de imposto que nós pagamos em cima de uma importação pequena e para uso pessoal.Mas esta é a regra do jogo o pequeno pode dançar,nunca o grande.Faz uns tempos fizeram um filme sobre a crise de 2008 e o titulo era To Big To Fail.Em suma a economia livre iniciativa do Tio Sam quebrou,mas era muito grande para tal, levaria o resto do mundo atras ai houve a ajuda do Obama a GM entre outras grandes dos EUA e a emissão bilionária de dinheiro que financiou o tio Lula e Tia Dilma e milhões de brasileiros felizes.Agora tudo tem u7m custo né,Iraque,Afeganistão,Siria,Norte da  Africa e Paraisópolis.

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