Toma cuidado com isso.
Uma vez depois de ler o texto do Lucas me inspirei a ir mais fundo na pesquisa e fui fuçar uns processos que outra pessoa publicou.
Existe sim a questão de interpretação se a receita pode ou não arbitrar a questão da pessoa física ou jurídica. Parece simples, mas de acordo com alguns jurístas (infelizmente não me recordo do endereço) a questão é contraditória ou seja, nem a justiça sabe como interpretar corretamente.
Na prática o que acontece. a pessoa consegue ordem judicial para retirar o item tributado sem pagar as taxas, porém na maioria dos casos acaba perdendo a causa e sendo obrigado a pagar o imposto com correção (a não ser que efetue o pagamento em juízo antes).
Vi também um caso em que o a pessoa acionou a justiça alegando que a compra era inferior a 50 dólares e o remetente pessoa física. PERDEU a causa, o juiz em sua sentença disse que não havia como provar que o remetente era pessoa física (aí meu amigo, complica teremos que passar a pedir foto do rg do remetente? rsrssrsrsr).
E isso indica o porque eu disse que temos que ter cuidado com o "pedir como gift".
Exemplo:
Em uma promoção qualquer compro um kit de 90 ∂ólares por 50, peço para a loja declarar menos e mandar como gift. Isso chega aqui e cai na receita. O fiscal pode não acreditar que o remetente seja pessoa física e mais pode simplesmente arbitrar o valor dos itens, o que ele fará por preço de mercado. Feito isso você recebe um imposto absurdo para pagar e não poderá recorrer.
Por que não? Porque nessa hora vc precisará mostrar que pagou 50 por ele, mas na declaração constava valor menor. O que abrirá espaço para a receita multar em cima desse valor ou mesmo abrir um processo.
Comigo aconteceu na Hannants. Comprei na época o equivalente a 115 com o frete,a loja declarou SEIS Libras, a fiscal da receita arbitrou o valor em 100 Dólares. Paguei 120 de imposto em uma compra de 115, na época o correio ainda não cobrava taxa. Por sorte não multaram.