devem ser observados para a cobranÇa da taxa de armazenagem de objetos:
1- Se o objeto for de origem nacional, deverÁ ser cobrado taxa de armazenagem somente na devoluÇão ao remetente e a partir do 8º dia de guarda;
2- Se o objeto for de origem internacional, cobrar armazenagem a partir do 8º dia corrido;
3- Para as categorias Petit e Leve, a taxa sÓ deverÁ ser cobrada quando o objeto tiver peso superior a 500 gramas;
4- Caso o cliente solicite a revisão do imposto pela Receita Federal, os dias entre a saÍda e o retorno na agÊncia não devem ser considerados para a cobranÇa da taxa de armazenagem. Exemplo: Objeto que aguardava
retirada hÁ 10 dias, foi para reexame e retornou dias depois. O cliente comparece para retirar a encomenda cinco dias depois do retorno. O
prazo, para cobranÇa da Taxa de Armazenagem É de trÊs dias do primeiro
perÍodo, mais cinco dias do segundo perÍodo em que o objeto esteve disponÍvel na agÊncia.