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Caros amigos,

 

Todos sabem que o correio daqui É uma merda e tÁ cheio de bandido, mas por incrÍvel que pareÇa eles sempre encontram uma maneira de nos surpreender...

 

Vejam o caso abaixo:

 

No dia 3 de junho deste ano, comprei no E-Bay, o couraÇado New York da Trumpeter na escala 1/350 por 53,80 libras... Dois dias depois, ele foi enviado e dado como entrada no dia 18 do mesmo mÊs...

 

AtÉ aÍ tudo bem, ele passou batido pela Receita, mas somente no dia 30 de julho, É que ele apareceu como a caminho da agÊncia onde tenho caixa postal... Para minha surpresa, acabei de olhar nos rastreio e vejo um aviso para entrar em contato com os correios, jÁ pressentindo coisa pior...

 

Não deu outra... O objeto foi extraviado, MANEIRA CHIQUE DE DIZER QUE FOI ROUBADO....   

 

TaÍ o histÓrico:

 

05/08/2015 
10:32 
<label>Rio De Janeiro / RJ</label>
Objeto não localizado 
03/07/2015 
15:19 
Rio De Janeiro / RJ
Objeto encaminhado 
de Unidade de DistribuiÇão em Rio De Janeiro / RJ para AgÊncia dos Correios em Rio De Janeiro / RJ
30/06/2015 
23:59 
Rio De Janeiro / RJ
Objeto encaminhado 
de Unidade Operacional em Rio De Janeiro / RJ para Unidade de DistribuiÇão em Rio De Janeiro / RJ
29/06/2015 
19:58 
Curitiba / PR
Objeto encaminhado 
de Unidade de Tratamento em Curitiba / PR para Unidade Operacional em Rio De Janeiro / RJ
18/06/2015 
22:12 
<label>Curitiba / PR</label>
Objeto recebido pelos Correios do Brasil 
08/06/2015 
08:52 
CHINA / CN
Objeto encaminhado 
de PaÍs em CHINA / CN para PaÍs em BRASIL / BR

 

Qual o procedimento? Como É objeto internacional, eu não precisaria postar os dados do remetente, apenas o rastreio e os meus dados... Pra mim isso foi uma surpresa, pois normalmente eles pedem atÉ a cor da cueca que o remetente usava no dia da postagem...   

 

Mas o pior, estava por vir...

 

Quando eu perguntei sobre a indenizaÇão, aÍ É que "a cobra fumou"...

 

Acreditem se quiser, quem É indenizado É o remetente, ou seja, o ching ling de quem eu comprei o kit, lÁ em Hong Kong!!!   

 

PeraÍ!!! Eu comprei o kit no E-Bay, via PayPal com meu cartão de crÉdito, o cara jÁ recebeu por ele, e vai receber de novo???? E quanto a mim? Não vou receber nada???   

 

Segundo a atendente, É o remetente que decide como vai me devolver o valor, vÊ se pode.... 

 

Se eu faÇo uma compra, pago e o valor É entregue ao vendedor, entendo que ela, à partir deste momento, me pertence...  O vendedor fez a parte dele, recebeu pelo kit e o enviou corretamente... AÍ acaba a parte dele!!! Se a compra É perdida jÁ estando aqui no Brasil, sob a responsabilidade do Correios, É este que tem que me pagar e não o remetente e, muito menos este tem que receber alguma coisa, mas segundo a atendente É assim que deve ser feito segundo a tal "Lei Postal".

 

Resumindo tudo: FIQUEI NA MERDA...     

 

É meus amigos, num paÍs de ladrÕes, governados por ladrÕes, não se pode esperar outra coisa...

 

Do jeito que a coisa vai, ainda vão encontrar um jeito de taxar a merda que cagamos na privada...   

 

Desculpe se peguei pesado nessa, mas É assim que vejo as coisas neste paÍs, se É que podemos ainda chamÁ-lo assim...

Last edited by José Luiz Vieira
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Desculpe colega, mas discordo.

 

Veja que quem pagou pelo serviço de remessa foi o remetente, portanto o correio irá indenizar o correio do país do remetente, e esse receberá o dinheiro da postagem, e o valor do seguro, se foi contratado. Isso é acordo mundial entre correios, e não privilégio do braziu.

 

O correio de ambos os países não tem que saber o por quê de fulano estar remetendo pra ciclano. Eles devem satisfação a quem contratou o serviço.

 

Caberá ao remetente lhe devolver o valor recebido, se for pessoa idôneo. Se for empresa, com certeza o fará.

 

Abç., e fico torcendo pra que dê tudo certo

Last edited by FІЯЭFФЖ

Não, você está errado José.

 

Em qualquer parte do mundo a encomenda é do remetente ATÉ QUE O DESTINATÁRIO a receba. Você só passa a ser dono dela (num envio) quando estiver de posse dela. O fato de ter pago a alguém não obriga que o transportador indenize VOCÊ em caso de "estravio".

 

Infelizmente é assim que funciona no mundo todo, não só aqui no Correio.

 

Agora se formos falar sobre competência e bom senso... a coisa muda de figura.

A rigor se o remetente não quiser reembolsá-lo, ele pode. Mas o bom senso diz que ele deveria devolver seu dinheiro DESDE QUE o estravio seja comprovado.

 

Já sobre a competência... todos os dias eu recebo e-mails do sistema de análise de riscos. Não é do RJ, mas é para explicar para você: nesses informes constam as "irregularidades", digamos assim, cometidas por terceiros: furto, roubo, assalto, etc. Sua encomenda pode ter sido furtada de dentro da unidade por um empregado, hipótese #1. Há várias outras, inclusive o veículo que transportava as várias encomendas para a sua região ter sido roubado por bandidos.

 

 

Ano passado passei por isso. Enviei um kit montado do RJ para Sampa e foi roubado no caminho. Entrei com pedido de indenização, e depois de meses insistindo, recebi, eu o remetente, o valor. Aí, entrei em contato com o colega que comprou e depositei a parte dele.

Originally Posted by FІЯЭFФЖ:

Desculpe colega, mas discordo.

 

Veja que quem pagou pelo serviço de remessa foi o remetente, portanto o correio irá indenizar o correio do país do remetente, e esse receberá o dinheiro da postagem, e o valor do seguro, se foi contratado. Isso é acordo mundial entre correios, e não privilégio do braziu.

 

O correio de ambos os países não tem que saber o por quê de fulano estar remetendo pra ciclano. Eles devem satisfação a quem contratou o serviço.

 

Caberá ao remetente lhe devolver o valor recebido, se for pessoa idôneo. Se for empresa, com certeza o fará.

 

Abç., e fico torcendo pra que dê tudo certo

José,

 

muito a contrariado tenho que concordar com a resposta do FIREFOX...

 

O problema não é quem manda, quem recebe, a quem devolver isso ou aquilo e sim o nosso correio.

 

Empresa que até poucos anos atrás, na minha opinião, era uma empresa modelo, pedi coisas fora do país e aqui dentro por mais de 30 anos e apenas a uns 3 anos tenho tido problemas. Note que NUNCA tinha tido nenhum problema até uns 3 anos, sendo que de 1 ano para cá o negócio ficou realmente emocionante ! Uma verdadeira roleta russa, mas mesmo assim ainda não perdi nada.

 

Uma coisa que posso relatar e que recentemente enviei um set de tintas para um colega daqui, que bom, consta no site como entregue...pois não é que o destinatário me envia MP pois viu correio como entregue mas não recebeu ! PUTA QUE PARIU...nosso correio novamente...pois bem começo

a ligar no correio, aguadar dias de prazo...nada...recebo mil ajudas e dicas de dois atendentes do correio, após uns 10 dias entro com o pedido de seguro ! Incrível, foram no endereço errado em que entregaram, pegaram e entregaram no local correto....isso tudo após me falarem que só iria receber a multa pelo atraso da entrega e o seguro não pois o a encomenda constava como entregue no endereço correto....Mas no final tudo deu certo....

 

Conselho, fica ligando, não para, reclama, reclama, não para....resolvi assim, quem sabe você não consegue fazer "aparecer" seu kit. Não creio ser roubo não, creio que esta caído e esquecido em algum canto.

 

Boa sorte nesta roleta russa !

Last edited by RMG

Mas aí é que está, o frete também é cobrado no ato da compra e, portanto, ele já recebeu tudo que tinha que receber...

 

Então vc acha certo o cara receber duas vezes pelo produto e eu ficar na dependência del pra receber, quando foi o correio daqui que perdeu a mercadoria?

 

O Correios é responsável pelas encomendas em território nacional. Ela foi liberada pela Receita e posta então sob sua responsabilidade a fim de ser efetuada a entrega ao destinatário, nesse caso eu...

 

Sendo assim, não acho correto que eles tenha que indenizar o remetente, que já recebeu pelo kit e estaria recebendo novamente por ele... Se eu tenho todos os comprovantes de compra, e todo o histórico da mesma, e sendo eu o destinatário e, entendo por conseguinte, proprietário, sou eu que devo ser ressarcido...

 

Quer dizer que se vc vai numa concessionária, compra um carro não disponível na loja no momento e, quando ele chega, acontece um acidente com perda total, é a concessionária que deve ser ressarcida e não você? Boa Sorte!!!

 

Melhor ainda: Eu adquiro um cofre no banco, coloco jóias nele, o banco é assaltado e meu cofre é arrombado, e o banco não tem nada a ver com isso, mesmo que ele tenha a responsabilidade de garantir a segurança dos valores nele depositado? Então eu tenho que esperar que os bandidos me devolvam o que foi roubado? Maravilha!!! Meus parabéns!!!

 

É por isso que, se alguém for procurar seus direitos na Justiça, corre o risco de sair de lá direto pra cadeia... A lógica e o raciocínio estão completamente virados do avesso...

 

Até onde eu sei, quem compra passa a ser o dono, quem recebeu pela venda, não tem que receber de novo, mas deve devolver o dinheiro ou trocar se o produto vendido estiver defeituoso ou não corresponder ao que foi anunciado e, quem é responsável pela entrega, é também responsável pelo que acontecer com ela e ponto final...

 

Se isso tudo estiver errado, talvez eu seja louco ou esteja no planeta errado, porque foi assim que me ensinaram...

 

Mas considerando que estamos num lugar onde roubar, mentir, matar e sacanear é cada vez mais comum e cada vez menos punido, isso não me surpreende nem um pouco.... Se falar errado já aparece nos dicionários como sendo correto, você deve estar certo...

 

Bem feito pra mim por ser burro...

 

Falando nisso, vou dar uma passadinha no E-Bay pra ver se tem orelhas postiças de burro pra colocar na minha cabeça... Elas com certeza, não serão roubadas... Pelo menos eu acho que não...

Originally Posted by José Luiz Vieira:

Falando nisso, vou dar uma passadinha no E-Bay pra ver se tem orelhas postiças de burro pra colocar na minha cabeça... 

 

Pode comprar para mim também...rachamos o frete !

Tá bom, vcs venceram... Eu estou errado... Podem fechar o tópico...

 

Então mais uma vez eu fico na merda mesmo... Já fiquei antes, então mais uma vez que diferença faz?

 

Da outra vez que fique no preju, cansei de ligar, fiz tudo que me foi pedido e até agora nada.. e isso já tem quase um ano... Pior que tá lá no rastreio ainda em São Paulo e nada de sair de lá e nada falam sobre isso...

 

Se é como dizem que é assim em todo o mundo, mas pelo menos lá fora, a lei funciona, o correio funciona, vc tem mais opções de envio e as pessoas são honestas, ao contrário dessa coisa chamada Brasil...

 

Vou fazer o que? Procon? Justiça? Vou gastar dinheiro com advogado pra no final não dar em nada? Não me venham com essa de que é o destinatário que resolve tudo... Eu paguei é meu... Tenho os comprovantes de venda e, sim, o correio é culpado pelo roubo e é ele que tem que me ressarcir e não ao vendedor... Então de que vale eu ter as provas se elas não ajudam em nada?

 

Melhor mesmo, segundo vcs, é esquecer...

 

Valeu pela ajuda...

Colega, foi o remetente que foi ao correio, contratou e pagou pelo serviço de ambos, o do país dele e o do país de destino, para que lhe entregassem algo. Quando o correio aceitou não perguntou se era doação, presente ou venda. Eles, bem como o correio aqui, não quer saber quem mandou o dinheiro pra postar, mas sim quem pagou pelo serviço, e é a essa pessoa que devem o serviço, ou indenizar caso não o faça.

 

Você compra do cara, e se o cara não envia, lhe dá um "balão"??? Você vai cobrar o frete do correio, mesmo assim, afinal, você mandou o dinheiro???

 

O que vale é o que está escrito, e quem tem o recibo do envio, ou seja, o documento legal da transação, é o remetente.

 

E como disse, isso é aqui, em HK, nos EUA, na Cochinchina, etc.

 

Concordo que há muitos problemas no braziu, e a roubalheira é endêmica, inclusive nos correios, mas você está direcionando sua raiva ao "problema" errado. É lei, e lei se cumpre (algumas, menos que outras, sabemos), e pior, lei de um tratado mundial.

 

Espero, sinceramente, que o colega de quem comprou seja honesto o suficiente pra lhe devolver a grana.

 

Abç.

Last edited by FІЯЭFФЖ
Originally Posted by RMG:
Originally Posted by José Luiz Vieira:

Falando nisso, vou dar uma passadinha no E-Bay pra ver se tem orelhas postiças de burro pra colocar na minha cabeça... 

 

Pode comprar para mim também...rachamos o frete !

E NÃO É QUE TEM?

 

Vem acompanhado até do rabinho...

 

Quem tiver interessado, é só escrever na busca: donkey ears. 

 

Essa é £4,95 mais £4,50 de postagem...

Originally Posted by José Luiz Vieira:

 

Quer dizer que se vc vai numa concessionária, compra um carro não disponível na loja no momento e, quando ele chega, acontece um acidente com perda total, é a concessionária que deve ser ressarcida e não você? Boa Sorte!!!

 

 

 

José, meu amigo, vou lhe dar uma breve explicação...

 

No exemplo da concessionária, o carro somente será seu quando ocorrer o que chamamos de "tradição".

 

A "tradição" é a efetiva transferência de propriedade do bem.

 

No caso de bens móveis (sua encomenda é bem móvel!), a tradição ocorre somente no ato da efetiva entrega da coisa.

 

O carro é da concessionária até o momento em que você for até o local e receber as chaves!

(Até o momento da entrega das chaves, o carro é da concessionária!)

 

O contrato de compra e venda causa essa confusão.

Em termos leigos, o contrato de compra e venda não é o meio pelo qual se transfere propriedade. Ele é um contrato que apenas cria a obrigação do vendedor transferir a propriedade (pelos meios previstos em direito) para o comprador, após o pagamento do preço combinado.

 

Direto do Código Civil:

 

Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

 

Os riscos da coisa são do vendedor. Por isso é ele que costuma fazer o seguro.

 

Se o vendedor fez o seguro, é ele que deve receber. 

O motivo é a obrigação que ele terá de lhe enviar novamente o produto.

 

Logo, se ele não recebe o seguro, é ele que terá prejuízo, visto que terá que dispor de dois produtos (um que foi extraviado, e o segundo do reenvio).

 

Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

 

No seu caso, não houve a tradição. O simples negócio (compra e venda) não transfere a propriedade.

O pacote continua sendo do remetente até a entrega.

É essa a natureza jurídica do ato de devolução automática ao remetente quando há problemas com a entrega. 

O pacote volta ao dono.

 

No seu caso, das duas uma, ou aceita o reenvio do produto, ou, esperar a honestidade do vendedor para lhe reembolsar o valor.

 

Boa sorte aí!

Abraço!

Originally Posted by José Luiz Vieira:

 

Vou fazer o que? Procon? Justiça? Vou gastar dinheiro com advogado pra no final não dar em nada? Não me venham com essa de que é o destinatário que resolve tudo... Eu paguei é meu... Tenho os comprovantes de venda e, sim, o correio é culpado pelo roubo e é ele que tem que me ressarcir e não ao vendedor... Então de que vale eu ter as provas se elas não ajudam em nada?

 

Melhor mesmo, segundo vcs, é esquecer...

 

Valeu pela ajuda...

 

Olha...

 

Vou ser honesto: Não é nem tão ruim, nem tão bom.

 

Um amigo conseguiu ser indenizado por conta de um pacote roubado pelo carteiro. 

Foi no Juizado Especial Federal (não precisa de advogado!) e ganhou a ação.

 

O seu caso já envolve mais teses...mas daria uma boa discussão sobre responsabilidade civil e direito do consumidor.

 

O que Firefox falou sobre a contratação do serviço ter sido feita pelo remetente é correto, porém, eu entendo que você seja consumidor equiparado nesse caso, podendo pleitear indenização pelo dano. 

Cabe ao Correio demonstrar como ocorreu a perda e provar a culpa exclusiva de terceiros para isentar a responsabilidade...do contrário, deve indenizar.

 

Mas, enfim...o caminho mais fácil é você já conversar sobre isso com o remetente!

 

Olhem aí...para tomarem cuidado:

 

  • Perda de mercadoria. Sempre que uma pessoa enviar uma mercadoria de valor pelos correios ela deve ter a cautela de quantificar o valor do produto antes, para que em caso de perda ela posse exigir uma reparação material (TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 947 PR 2004.70.04.000947-2);

 

O motivo: Tem gente que, depois que perde a mercadoria, alega que o conteúdo era de altíssimo valor!

Pessoal:

Necessito de uma explicação. Faço poucas compras pela internet mas conheço uma galera que compra e optaram pelo PAYPAL porque só pagam quando tem o objeto em mãos. Ou seja você deposita a compra mas o vendedor só recebe depois que você autoriza o que acontece com o objeto em mãos. Portanto, pelo que sei conforme o companheiro Jose disse:

 

Peraí!!! Eu comprei o kit no E-Bay, via PayPal com meu cartão de crédito, o cara já recebeu por ele, e vai receber de novo???? E quanto a mim? Não vou receber nada???   

 

 

Entendo que o vendedor somente vai receber se o comprador autorizar.

 

Quanto aos ladrões, particularmente estou feliz com a fileira dos mega ultra representantes da pujança do empresariado brasileiro puxando uma cana na PF de Curitiba. Por CORRUPÇÃO. E vem ai os políticos de todos os Partidos.

 

Rubens Weyne

Objeto não localizado não quer dizer perdido ou roubado, pode ser apenas um erro de encaminhamento interno, já tive exatamente o mesmo problema e a encomenda reapareceu no rastreio depois de alguns dias.

Originally Posted by José Luiz Vieira: 

Então vc acha certo o cara receber duas vezes pelo produto e eu ficar na dependência del pra receber, quando foi o correio daqui que perdeu a mercadoria?

José, relaxa homem!

Todo mundo lá levou uma rasteira de vendedor ou do Correio, de uma forma ou de outra.

 

Você tem de entender que nesse caso específico, não é o que você ACHA ou o que eu ACHO, é o que diz a lei e ponto final.

 

E como o Augusto escreveu, muitas vezes o objeto aparece no rasteamento como desaparecido e do nada o puto aparece.

Um segredinho só entre nós: o SRO (sistema de rastreamento de objetos) não é 100% confiável...

 

Continue suas caçadas.

A merda você já tem. Vai que ela vira surpresa num dia qualquer do futuro e aparece em sua caixa postal?!

Originally Posted by Rubens Weyne:

Pessoal:

Necessito de uma explicação. Faço poucas compras pela internet mas conheço uma galera que compra e optaram pelo PAYPAL porque só pagam quando tem o objeto em mãos. Ou seja você deposita a compra mas o vendedor só recebe depois que você autoriza o que acontece com o objeto em mãos. Portanto, pelo que sei conforme o companheiro Jose disse:

 

Peraí!!! Eu comprei o kit no E-Bay, via PayPal com meu cartão de crédito, o cara já recebeu por ele, e vai receber de novo???? E quanto a mim? Não vou receber nada???   

 

 

Entendo que o vendedor somente vai receber se o comprador autorizar.

 

Quanto aos ladrões, particularmente estou feliz com a fileira dos mega ultra representantes da pujança do empresariado brasileiro puxando uma cana na PF de Curitiba. Por CORRUPÇÃO. E vem ai os políticos de todos os Partidos.

 

Rubens Weyne

 

Rubens,

 

Já expliquei no post anterior.

O vendedor não ganha duas vezes.

 

A ideia é que ele reenvie o produto, ou, lhe devolva o dinheiro.

 

O comprador paga por "um" produto.

Ocorre um problema.

O seguro do Correio paga pelo produto que teve problemas.

O vendedor lhe envia o "segundo" produto.

 

Não fosse assim, ele ficaria no prejuízo, pois, teria que enviar o segundo produto sem receber nada pelo mesmo.

 

Aproveitando o próprio exemplo do José...

 

Quando você compra um carro, ele será transportado para a loja.

Esse transporte é coberto por seguro.

Se o carro for roubado no meio do caminho, o comprador não tem que receber nada.

Como eu disse, até a entrega das chaves, o carro é da loja.

"Ah, mas eu já paguei!".

Ok...

A loja acionará o seguro, e lhe enviará outro carro.

 

A ideia é que ninguém fique no prejuízo.

 

Ah sim, a princípio, compras internacionais, feitas no Brasil, estão sujeitas às nossas leis.

Nesse caso, o prejuízo da perda é suportado pelo vendedor, que fica com a obrigação de devolver o valor pago, ou, enviar outro produto.

 

Sobre o Paypal, vou esclarecer:

O pagamento é enviado imediatamente para o vendedor.

O que o comprador pode fazer é abrir uma "disputa" para cancelar o pagamento e ser estornado. O prazo agora é bem maior.

 

Caso José não obtenha solução satisfatória do vendedor, tendo optado pelo Paypal, poderá abrir a disputa.

 

Abraço!

Last edited by Foks

Comprei  kits no ebay via Paypal com um cartão virtual, algumas vezes mesmo dando entrada no Brasil o objeto demorava eu pedia restituição de valores,sempre fui atendido,e ao chegar reembolsei os vendedores.Nunca tive uma situação destas de sumiço de objeto em agência ou no caminho,agora pelo o que eu sei o destinatario  só é dono da encomenda quando ela é entregue,ou seja só o remetente pode pedir indenização sobre o valor que ele declarou na mercadoria.Tanto o Ebay quanto o paypal tem formas de solicitar disputas.Agora realmente nos ultimos tempos está virando uma tragédia comprar lá fora.Comprei um Kit de um sujeito na Ucrania que levou 110 dias para chegar ele me reembolsou e  ao ter em minha posse devolvi a grana para ele.Só assim na confiança.

Originally Posted by JeanFabricio:
Originally Posted by RMG:
apenas a uns 3 anos tenho tido problemas!

A título de curiosidade nada a ver com o assunto  , o PT assumiu o Correio em 2011... tire suas conclusões.

Cirúrgico, Jean, cirúrgico!

Quanto ao problema do José Luiz, é uma vergonha esse tipo de ocorrência. Espero que não fique no prejuízo.

Abração.

Eduardo Blanco.

 

Isso de comprar por PayPal e pedir chargerback enquanto a encomenda não chega é mau caratísmo, coisa de brasileiro que acha que tem direito de se dar bem em cima dos outros (depois reclamam da classe política).

 

Essa função existe para proteger o comprador de vendedores desonestos e golpes, mas de forma alguma deve ser utilizada por conta da lentidão da nossa dupla correios/receita federal.

 

Vi em um fórum (não era de plasti) um sujeito contando que comprava no AliExpress e SEMPRE pedia o chargerback e só liberava o pagamento quando a mercadoria chegava. Ainda por cima instruía as outras pessoas a fazerem assim

Originally Posted by Leo Costa:

Isso de comprar por PayPal e pedir chargerback enquanto a encomenda não chega é mau caratísmo, coisa de brasileiro que acha que tem direito de se dar bem em cima dos outros (depois reclamam da classe política).

 

Essa função existe para proteger o comprador de vendedores desonestos e golpes, mas de forma alguma deve ser utilizada por conta da lentidão da nossa dupla correios/receita federal.

 

Vi em um fórum (não era de plasti) um sujeito contando que comprava no AliExpress e SEMPRE pedia o chargerback e só liberava o pagamento quando a mercadoria chegava. Ainda por cima instruía as outras pessoas a fazerem assim

 

Realmente. Isso é fato: O "chargeback" é para proteger contra problemas causados, exclusivamente, pelo vendedor.

 

Por isso eu disse que esse aumento do prazo de reclamação do paypal, pode gerar mais abusos por aqui.

 

Leo cada um age conforme sua consciência e seu carater,segundo a lei o destinatário não pode reclamar indenização de um bem que não está em seu poder.A encomenda entrando no Brasil não é certeza de entrega e muitas vezes em bom estado.Em geral os vendedores embalam bem e não danos aos kits,mas pode ocorrer de uma embalagem mal feita e se eu não me engano o Ebay dá chance ao comprador reclamar nestes casos.Eu já recebi um  Kit da Tamya embalado em um envelope,a caixa se foi,felizmente o modelo estava inteiro.Quanto ao Ali express eles tem uma proteção de compra que eu não sei se é o vendedor ou o site que determina e eles não podem em muitas vezes extender.Pelo o que eu entendi se a encomenda não chegar eles pedem indenização ao correio Chines e negociam com o comprador e quando a negociação não surte resultado o Ali faz a mediação.Vou dar um exemplo,há alguns dias eu comprei um SSD de 64 GB por us 40,00 no Ali e hoje recebi uma mensagem do vendedor que ele me mandou por engano um de 240Gb e pediu que eu mandasse mais us 30,00 pelo erro dele,eu respondi que quando chegasse a mercadoria eu iria testar e mandaria os US 30,00 para ele.Mas o problema é eu não pedi algo maior do que eu queria e agora para honrar o erro dele vou mandar o dinheiro.

Ah, só para reforçar a questão sobre a propriedade do objeto em transporte:

 

Código Civil:

 

Art. 748. Até a entrega da coisa, pode o remetente desistir do transporte e pedi-la de volta, ou ordenar seja entregue a outro destinatário, pagando, em ambos os casos, os acréscimos de despesa decorrentes da contra-ordem, mais as perdas e danos que houver.

E, para encerrar de vez a dúvida sobre propriedade, diretamente da Lei 6538/78 que dispõe sobre o serviço postal:

 

Art. 11 - Os objetos postais pertencem ao remetente até a sua entrega a quem de direito.

 

Estamos entendidos pessoal?

 

Abraço!

Last edited by Foks

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