Fala pessoal!
Vejam o vÍdeo:
Vejam os links:
http://www2.trf4.gov.br/trf4/p...679dc80d57665738a670
Trata-se de Mandado de SeguranÇa objetivando isenÇão do Imposto de ImportaÇão relativo a importaÇão de uma capa para celular, modelo Genuine Sony Ericsson Executive Case IEC-20, adquirida via internet ao preÇo de US$21,53 (vinte e um dÓlares e cinquenta e trÊs centavos), remetida ao Brasil por remessa postal. (...)
Assim, considerando que o impetrante É pessoa fÍsica e o valor da mercadoria É de US$ 21,53, não deve haver incidÊncia do imposto de importaÇão.
Leiam o artigo 2º, inciso II, do Decreto Lei 1.804/80:
http://www.planalto.gov.br/cci...965-1988/Del1804.htm
Ainda não li com calma tudo...mas prece que a coisa É seria mesmo.
AbraÇo!