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Estive olhando na pagina dos correios,a nova modalidade de importações via remessa postal,mesmo não sendo claro de onde a receita correios vai buscar as informações para taxar ou não os objetos,uma coisa é certa vai complicar mais e atrasar mais pelo visto,a unica coisa que muda são as tributadas que não vão ser mais buscadas em agências  e sim ao destinatário após pagar os tributos dentro dos mesmos prazos vigentes,se for com R tributaram pagou o imposto espera até 40 dias para a entrega s for L o prazo é menor e EMS menor ainda.também não ficou bem claro onde o importador pessoa fisica deve se inscrever para acompanhar  sua    encomenda.as mercadorias que entrarem no  Brasil  L or R passam para a nova plataforma dia 6 de novembro ou onze de novembro. é mais complicação e enrolação do governo brasilero contra o cidadão de bem.

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Não parece ruim.

Nova plataforma de importação:

Limite agora 3.000 verdes

Entrega no endereço do destinatário e não mais na agência

Pagamento - cartão ou boleto

Interação com o cliente, revisão de tributos e informações complementares em área autenticada na Internet.

https://www.correios.com.br/pa...ebimento/importacoes

Já fiz meu cadastro e vou ficar aqui olhando como funciona.

[  ]s

Como já comentei por aqui antes, se for algo como o Importa Fácil, ferrou. Site complicado, demorado e Você ainda paga uma taxa para usar o site (pelo que me lembro, algo como R$150). Vale mais a pena importar por DHL ou Fedex. É tão caro quanto e chega mais rápido.  Ou seja, um desastre (o Correio). Ah, mas entregam em casa

Abs, Ivan 

Marcus posted:

Dependendo do objeto, está na hora de mover uma ação contra o Correio e RF.....  http://bjc.uol.com.br/2014/01/...odem-ser-tributadas/   existe jurisprudência!

II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

ou seja, não importa quem enviou

ao meu ver a nova resolução tem dois objetivos arrecadar mais e capitalizar os correios sem melhorar os serviços. No meu caso quando sou tributado tenho uma agência a quatro quadras de minha casa,pelo rastreamento me antecipo ao aviso via carteiro para retirar no lugar indicado,vou lá se a facada esta dentro dos limites e a minha preguiça me impede de ir no tribunal federal pago e retiro a mercadoria na hora,com a mudança além de pagar as taxas ficarei mofando para receber pois não muda nada nos prazos de entrega.Como já tenho um arsenal enorme vou ser cada vez mais seletivo em importações e não é só pelos impostos e sim pela nova dinâmica não gostei.

paulors posted:

Só fiquei com uma dúvida. Vamos continuar a ter encomendas liberadas ou taxadas ou será que tudo agora será taxado?

Não faço idéia. Mas se a taxação for correta, dentro das alíquotas sabidas, se a RF não arbitrar valores e a entrega passar a ter prazos decentes e não a pornografia de meses de espera, vou achar jóia. Claro, sonhar sonhos repletos de inocência ou mesmo com os neons da puberdade não faz mal a ninguém.

Boa tarde colegas, a respeito ainda dos tais 40 dias de espera, recebi hoje duas entregas não taxadas, uma liberada em curitiba dia 9/10 e a outra dia 13/10. acho que ainda não estavam na nova legislação, mas chegaram hoje. tenho ainda 3 para chegarem ao brasil, todas com com menos de 100 US, vamos ver o que acontece. Abraços a todos.

Aparentemente a nova modalidade para importações postais com codigos L ou R,passam a valer com o recebimento delas a partir do dia 6 de novembro,só nos resta esperar e ver o que vai dar.

O Novo Modelo possibilita a atuação antecipada da Receita Federal, permitindo que o órgão realize a Análise de Risco, majoritariamente, de forma eletrônica. Assim, o procedimento que antes contava com inspeção física e individual dos objetos será realizado de maneira mais rápida, reduzindo os prazos de entrega das remessas postais internacionais. 

Se não vão mais inspecionar os pacotes, vão acreditar no que você esta alegando? Não entendi esta parte. De onde vai vir a informação para a tributação?

 
 
Last edited by Augusto

Existia uma maneira de importar produtos até 500 dólares. Agora mudaram e passa a ser de 3000. A tributação sai do valor da nota fiscal do produto.

Nada a ver com as nossas compras.

Isso vai facilitar a vida das lojas, que agora podem importar direto.

Só falta ver as alíquotas de importação, pra ver se compensa para os lojistas Acredito que siga a norma de 60% do valor total, incluindo frete. Ah e o ICMS, onde se aplicar.

Mas como eu disse, não afeta as compras abaixo de cem dólares, que são reguladas por lei federal.

Um Abração.

 

A compra de qualquer produto no exterior é uma importação,o que há é uma discussão que vai para o judiciário, é a seguinte existe um decreto do governo isentando de taxas qualquer bem adquirido ou presente  vindos  de fora desde quando o valor declarado não ultrapasse us 100,00,enrtetanto a receita baixou uma portaria que a isenção seria us 50,00 na modadalidae presente vindo de pessoa fisica para pessoa fisica. Portanto qualquer pessoa que comprar no exterior e o declarante da remessa for pessoa juridica  mesmo abaixo dos US 100,00 sera taxada pela declaração do remetente e para pagar as taxas e receber o bem deve fazer um cadastro nos correios para qualquer discussão sobre isenções e tributação.Isto nos afeta sim pois  as lojas ao postar devem declarar  o valor real dos produtos que sera checado eletronicamente pela receita federal e em caso de duvida subfaturamento ira para checagem manual. Só com o tempoé que teremos uma noção mais precisa deste sistema.

Eu vou continuar as comprar normalmente, isso quando tiver dinheiro pra comprar alguma coisa, né?

Duvido que vá ser taxado, em compras abaixo de 100 dólares. Aqui no sul existe uma decisão judicial favorável a isso, que foi incorporada à receita federal. à partir dessa data(um ano e meio atrás), nunca mais tive encomenda taxada, claro que todas abaixo de 100 dólares.

Acho que essa norma é pra pegar os compradores, ao solicitar o cadastro no novo sistema, o comprador automaticamente declina da lei anterior.

Acho que é só não fazer o cadastro e continuar comprando do jeito antigo, pois a lei dos 100 dólares não foi revogada.

Um Abração.

sempre lembrando a decisão judicial é valida para quem aciona  a justiça ,ela não é automática.Foi só uma noticia tem  de esperar novembro para ver como fica,pois mesmo que não seja tributada  pode se requerer um cadastro com cpf para  automaticamente monitar compradores frequentes,não sei. Uma coisa é certa no inici do ano comprei um produto na lucky model que não poderia ser despachado via aérea,veio surface,foi para São Paulo e o fiscal simplesmente ignorou o invoice e taxou sobre o dobro do valor declarado,paguei algo como us 30,00 e ele taxou sobre 60,00,poderia ter entrado em juizo ou pedir revisão de tributos,pedi a revisão e paguei a taxa,algo inferior a cem dolares,portanto não é automático tem de entrar em juizo e esperar o resultado,no atual modelo é fácil se você consegue a ordem judicial vai na agência e eles são obrigados a te entregar,mas agora eles não querem mais contato nas agências, sacaram  a jogada é tudo online ou seja vai demorar muito mais para você  obter seus produtos caso recorra no caso dos cem dolares,é provavel que vá para o fim da fila,é só uma suposição,e ai  demora muito mais para receber.

Não existe lei que normatize quanto tempo um produto que venha de remessa postal tem para ser liberado pela alfandega com ou sem recurso judicial.Como tem muita mercadoria chegando mesmo com o tal de epacket código L dependendo o caso os correios levam até dois meses para dar entrada no Brasil ai depois atua a fiscalização,que hoje não tem prazo para liberar,depois tem aquele prazinho que pode chegar até 40 dias uteis. Por enquanto é amostragem pode liberar logo ou não isto é fato concreto.

Não foi bem isto que eu quis dizer, ou provavelmente não fui claro:

Uma vez que você recebeu (uma notificação ou o próprio objeto) e foi 'taxado' (entregue ou não), você então pode (e deve) acionar a justiça para isenção dos impostos (- de $100) e supostas 'taxas' dos correios... devido à 'Lei' e jurisprudência (quando outro tribunal já julgou caso semelhante) qualquer Juiz dará causa favorável à você. 

Nada a fazer antes, enquanto o objeto ainda está em tramitação no Correio.... tem que esperar ser taxado para aí sim, entrar com a ação!

Se o objeto estiver retido esperando pagamento, de posse do veredito judicial, o Correio é obrigado a te entregar o objeto livre de ônus.  Se já está de posse dele, não é obrigado à pagar as taxas, e se já pagou são obrigados a te devolver o valor pago corrigido monetariamente.... 

 Uma observação:

estes casos são julgados pelos 'Tribunais de pequenas causas', eles são rápidos (tudo agendado) e uma 'instrução' (petição) bem feita é primordial para um bom andamento e um final satisfatório.

Last edited by Marcus

Pelo que assisti no jornal os correios vão buscar as informações junto a loja onde ocorreu a compra e vai informar direto a Receita Federal.

Essa é uma forma de eles saberem se houve Descaminho na importação de um determinado produto,. 

CLEDSONSALES posted:

Pelo que assisti no jornal os correios vão buscar as informações junto a loja onde ocorreu a compra e vai informar direto a Receita Federal.

Essa é uma forma de eles saberem se houve Descaminho na importação de um determinado produto,. 

A... HA...  HA... HA...

ta bão então, imagina quanto tempo vai demorar a entrega

sem contar que é uma idiotice, e o invoice serve para que?

Pelas informações que tive o serviço via EMS já esta neste sistema e esta sendo taxado em cima das informações do invoice,mas como sabemos que determinadas lojas praticam subfaturamentos ,pode ser possivel  em um futuro proximo que determinadas encomendas suspeitas possam ter um controle maior e manual,assim funcionaria a pesquisa nos sites das lojas. A questão de entrega  nem  a receita ou os correios estão com pressa,pois se há imposto devido você primeiro paga e depois recebe.A loja que mais comprei na  Asia foi a Lucky em geral perguntam  quanto voce quer que declare o bem se não colocam o  valor real no invoice.  Na Hannants declaram o valor real.Comprei muito de uma loja na Polonia , o ultimo modelo  o cara simplesmente colocou o meu endereço e pronto na caixa não havia declaração nenhuma,não sei como a receita iria proceder. Enfim só o tempo vai nos revelar o que realmente vai acontecer. E quanto aos 50,00 ou 100,00 dolares de isenção só justiça mesmo,eu li o decreto lei, ele é muito dubio,pois ele dá o poder a receita de fixar impostos e isenções e a discussão fica por ai principalmente no valor que alguns juizes entendem umja coisa e outros outra coisa.

na verdade nem compete a eles se o cara faz uma nota fria, que é o que realmente é no caso de mandar um invoice com valor a menor.

e repito, imagina o inferno que vai virar se eles forem conferir todos os invoices?

como PAK43 falou, provavelmente continue a mesma coisa, só vão conferir os suspeitos.

 

E.... o que acontece com os objetos enviados por 'pessoa física'? Não tem nota, nem site para conferir.... como vão fiscalizar isto?

Exemplo: uma pessoa compra um presente (de verdade) e te manda digamos pelo seu aniversário... e então? como fica?

Outro: uma mesma mercadoria pode ter preços muito diferentes entre lojas... como vão basear a sua encomenda???

É o velho ditado: " se podemos complicar, para que simplificar..."

 

Em tempo: descobri que o Correio não faz mais 3 tentativas de entrega se o destinatário está ausente.... agora são só 2 tentativas... e em caso de atraso (por parte deles) na entrega, só reembolsam 30% do valor do frete... antes era integral... estamos de mal à pior...!!!!

 

Last edited by Marcus

 O presente entra naquele esquema  dos  cinquenta dolares.Eu não sei se você tem de declarar valor quando despacha algo para o exterior? Mas presente é presente né,tem muita gente que faz dropshiping que envia como pessoa fisica e manda um dois tres celulares e declara 50,00,ninguem é bobo né.Uma vez fiu taxado em kit vindo da China ,o chines declarou 6 dolares e o fiscal riscou e achava que valia 30,00,como não dava para enender o nome do remetente pois era uma abreviatura e eu não quis ir ao juizado paguei e retirei.se seguirmos a logica e quando o chines despachar lá na China declarar o seis dolares e o sistema aceitar, se  fosse taxado neste valor ainda seria lucro.enfim toda discussão é boa para trocar experiências mas só o tempo vai  nos dizer  como as coisas vão andar,e ele esta proximo agora em novembro todas as L e R entrarao neste sistema e até as sem registro,se eles buscarem por cpf ou endereço se for o caso de taxas , todo mundo vai ter de se  cadastrar no portal dos correios.

Passou a valer hoje mercadorias que iniciam com R ou L provenientes da China já esta interligado aos correios mesmo que as mesmas ainda não foram dadas como no  Brasil. Como tenho algumas para receber já me cadastrei no ID correios.

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