Marcus acordos comerciais internacionais em geral são feitos por governos em assuntos que envolvem grandes transações e as vezes não são cumpridos.Importação postal é outro assunto.Produtos proibidos,falsificações e outros que constam em legislação especifica quando apanhados em fiscalização são apreendidos e destruidos.......
Olá Pak,
Se me faço entender:
Existe sim Acordo Internacional Postal, no qual o Brasil é sim signatário. A Organização chama-se 'U.P.U.' com sede em Bern (Union Postale Universelle) que por sua vez está subordinado à ONU... E como eu disse, o Brasil NÃO respeita os acordos firmados... até os 15 reais que pagamos a mais, à título de "despacho postal" é abusivo!
Mas em geral, quando 'ferram' a gente, ao invés de lutarmos e buscarmos nossos direitos ficamos na zona de conforto! não foi o caso do gaúcho que buscou os $100 e acabou gerando 'jurisprudência' onde muitos acabam se beneficiando!
Veja o que ocorre: os países integrantes da ONU na qual o Brasil faz parte, através da UPU se 'comprometem' em entregar aos destinatários os despachos postais, 'independentemente' de repasse de verbas... tipo um acordo bilateral entre cavalheiros (você fica com o que você arrecadar exportando, e eu fico com o que eu arrecadar)... Ok! até aí tudo bem! entretanto... no Brasil temos muito mais importações do que remessas ao exterior, devido a falta de diversidade de produtos no mercado nacional e produtos caros (altos impostos embutidos) quando os produz e disponibiliza internamente (nossos kits estão nesse contexto). Traduzindo: o Brasil não é competitivo!!! E assim, o Brasil arrecada menos que outros países com essas remessas ao exterior (mas é o próprio culpado: cospe para cima e dá tiro no pé). Também não repassa à outros países o que arrecadou, e para compensar esse déficit resolvem então taxar (quase) tudo e cobrar os 15 pilas para engordar seus cofres...
Quanto à destruir objetos alheios sejam eles ilícitos ou não, é sim apropriação indébita! E como você mesmo disse, até o ato da entrega o 'dono' é o remetente, não os correios...! Os objetos só podem ser destruídos após Trânsito em julgado (quando não há mais recursos jurídicos) e com expedição de alvará emitido por um Juiz, que autorize essa destruição... Lei é lei... igual para todos, sejam elas cumpridas ou não!!! (está na Constituição, e não fui eu quem as redigiu ou as sancionou).
Já viu os leilões da RF? tem de tudo, Ferraris, aparelhos eletrônicos, perfumes, etc... que ficam anos e anos mofando em um galpão até que seja expedido o alvará (Transito em Julgado) para serem leiloados, ou destruídos nos casos das apreensões de objetos ilícitos...
E no caso em questão aqui (tópico) o mérito não é se são produtos ilícitos ou não, e sim da necessidade do CPF do destinatário (que até então, não é o dono) para que os correios e RF 'decidam' dar a continuidade ou não na remessa postal... ou... possível retorno ao remetente ou destruição do objeto, caso 'achem' conveniente (conforme descreve os correios).... juridicamente é apropriação indébita e abuso de poder, desrespeitando ainda acordos firmados.
E tudo isso sem levar em conta a morosidade, passando à ser o serviço postal mais lento do mundo...
E preparem-se: deu hoje no jornal que o governo estuda já para o próximo ano, a criação de um novo imposto "para qualquer transação financeira on-line ou virtual"... seja ela via internet, seja via celular, via bankline, etc... pelo que foi exposto, até uma chamada (contratação) de um 'transporte por aplicativo' será taxado... ou seja: gastou on-line, pagou imposto!!! (não me perguntem como farão isso, mas farão).
anotem aí: ainda chegará o dia onde pagaremos pelo ar que respiramos!
e viva o Brasil!
por favor me corrijam se eu estiver errado!!!
Abs!